POLITÍCA NACIONAL
Projeto do governo reduz jornada semanal para 40 horas e prevê dois dias de descanso remunerado
POLITÍCA NACIONAL
O Projeto de Lei 1838/26, do Poder Executivo, define em 40 horas semanais o limite da jornada normal de trabalho na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), abaixo do teto constitucional de 44 horas semanais e oito diárias, e garante ao trabalhador dois repousos semanais remunerados de 24 horas consecutivas.
A proposta, enviada na terça-feira (14) ao Congresso Nacional, também prevê que a mudança na jornada de trabalho não poderá resultar em redução nominal ou proporcional das remunerações nem em alteração dos pisos salariais vigentes.
Além dos trabalhadores abrangidos pela CLT, o projeto do Executivo incorpora essas regras a normas aplicáveis a categorias específicas, como radialistas, empregados no comércio, trabalhadores domésticos, tripulantes de voo e atletas profissionais.
Regras gerais
Pelo texto, o limite de 40 horas semanais valerá para trabalhadores com escalas especiais. A possibilidade de compensação de jornada e de escalas especiais previstas em lei ou em negociação coletiva deverá respeitar os novos limites.
Os dois descansos semanais remunerados por semana (ou fração) serão previstos preferencialmente aos sábados e domingos. Se necessário, o trabalho nesses dias exigirá escala de revezamento, ressalvadas as peculiaridades de cada atividade.
Justificativa
Em entrevista coletiva nesta quarta-feira (15), no Palácio do Planalto, os ministros Luiz Marinho (Trabalho) e Guilherme Boulos (Secretaria-Geral) afirmaram que a redução da jornada de trabalho vai melhorar a produtividade do país, com trabalhadores mais qualificados e com menos adoecimentos.
Luiz Marinho afirmou que a PEC que tramita na Câmara e o projeto de lei encaminhado pelo governo vão andar juntos. Para ele, é inconstitucional aumentar a jornada de trabalho por meio de um projeto de lei, mas a redução da jornada pode, sim, ser por projeto de lei. Assim, a proposta passa a ter uma tramitação mais rápida. Já a PEC, segundo o ministro, vai consolidar o processo. A Constituição Federal estabelece uma jornada máxima de 44 horas semanais, e o projeto do governo reduz para 40 horas.
“O Parlamento tem sua autonomia, mas tanto o PL como a PEC são importantes. O que é claro é que o PL pode reduzir a jornada, mas a PEC é importante, na sequência, para consolidar o processo, porque no futuro, como o governo argentino fez, não poderá fazer por PL para aumentar a jornada”, explicou.
O ministro Guilherme Boulos salientou que, dentro de 90 dias, a proposta vai ser aprovada pelo Parlamento, já que a Câmara tem 45 dias para votar o texto, e o Senado também. Segundo Boulos, trata-se de um projeto da família trabalhadora brasileira.
“Quem defende a família no Brasil defende que o trabalhador fique com sua família”, disse o ministro. “É importante que o presidente tenha ouvido o grito dos balconistas, das trabalhadoras do comércio, dos trabalhadores de posto de gasolina, de shopping, dos porteiros, dos trabalhadores de supermercados”, afirmou Boulos.
Próximos passos
A proposta, enviada pelo governo com urgência constitucional, ainda será encaminhada para análise das comissões da Câmara dos Deputados.
Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem/RM
Edição/MO
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova nova regra sobre indenização por dano moral a vítima de violência doméstica
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que estabelece o direito de indenização por dano moral nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida. A reparação será fixada pelo juiz, inclusive criminal.
A relatora na CCJ, deputada Lídice da Mata (PSB-BA), recomendou a aprovação de substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher ao Projeto de Lei 1299/22, do deputado Cleber Verde (MDB-MA). Ele fez uma alteração técnica no texto.
Segundo Cleber Verde, a proposta tem “inegável relevância”. “Ao inserir a possibilidade expressa de reparação civil por dano moral decorrente de violência doméstica, a proposição fortalece a proteção dos direitos fundamentais à dignidade da pessoa humana, à integridade física, psíquica e moral e à igualdade de gênero, assegurando à vítima um instrumento adicional de reparação no âmbito civil”, afirmou.
A proposta tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir ao Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara.
Reportagem – Paula Bittar
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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