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POLITÍCA NACIONAL

Comissão especial debate inclusão social e escolar de pessoas com autismo

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POLITÍCA NACIONAL

A Comissão Especial da Câmara dos Deputados sobre a Política Nacional para Pessoas com Autismo (PL 3080/20) realiza, na terça-feira (14), audiência pública sobre inclusão social e escolar na infância e na adolescência.

O debate será realizado às 14 horas, no plenário 9, a pedido do deputado Orlando Silva (PCdoB-SP).

Segundo o parlamentar, a inclusão escolar exige debate aprofundado com especialistas que atuam na garantia de direitos educacionais. Assim, a escuta de especialistas, entidades representativas e instituições de ensino é essencial para orientar diretrizes alinhadas às necessidades do país.

Políticas intersetoriais
Orlando Silva diz que a inclusão social na primeira infância exige articulação entre políticas intersetoriais. “As gestoras indicadas possuem experiência concreta na implementação de programas e redes de apoio essenciais ao desenvolvimento infantil”, afirma.

O deputado também destaca a necessidade de subsídios técnicos para a formulação de um Plano Nacional de Políticas para Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Da Redação – ND

Fonte: Câmara dos Deputados

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Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).

Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.

No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.

Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.

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Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.

Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Mais informações em instantes

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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