POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova exigência de autorização federal para atuação de ONGs na faixa de fronteira
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga organizações da sociedade civil (OSCs) – como as organizações não governamentais (ONGs) – a obterem autorização prévia do Ministério da Defesa para atuar em qualquer ponto da faixa de fronteira brasileira.
O texto aprovado deixa claro que a medida não se aplica a organizações com atuação religiosa ou beneficente nas áreas de assistência social, saúde, educação ou ajuda humanitária.
Foi aprovada a versão do relator, deputado Rodrigo Valadares (União-SE), para o Projeto de Lei 3580/24, da deputada Silvia Waiãpi (PL-AP). A proposta original previa a autorização apenas para atividades em terras indígenas nas regiões de fronteira.
Para Valadares, a ampliação do alcance da proposta é uma questão de segurança nacional.
“Há algum tempo, nosso país vem sendo tomado por ONGs, muitas delas pagas por governos e organizações estrangeiras, e até mesmo infiltradas em instituições estatais”, disse o relator.
Regras
O texto aprovado estabelece que a autorização terá validade de dois anos, podendo ser renovada por períodos iguais.
As organizações também deverão apresentar anualmente uma prestação de contas detalhada, informando fontes de recursos, linhas de ação, política de contratação de pessoal e a qualificação de seus dirigentes.
A proposta estabelece ainda que dirigentes das organizações não podem ter respondido por crimes como invasão de propriedade, tráfico de drogas ou terrorismo.
O projeto altera a Lei da Faixa de Fronteira e o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil.
Próximas etapas
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Administração e Serviço Público; de Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Projeto prevê incentivo fiscal para empresa privada que promover doação de sangue
O Projeto de Lei 871/26, da deputada Geovania de Sá (Republicanos-SC), cria o Programa Empresa Doadora de Sangue para incentivar a doação voluntária e regular de sangue. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
“A doação de sangue é um ato de solidariedade fundamental, mas a captação enfrenta desafios constantes”, afirma a deputada. “O engajamento do setor privado, por meio de incentivos concretos, é uma estratégia inovadora e sustentável para garantir a regularidade das doações”, acrescenta.
Como participar
A participação será formalizada por meio de um termo de compromisso entre a empresa privada e os hemocentros locais ou o Ministério da Saúde.
As empresas tributadas pelo regime de lucro real também poderão aderir ao programa.
Para participar, as empresas deverão:
- promover, pelo menos, uma campanha interna anual sobre a importância da doação de sangue e do programa;
- incentivar os empregados a doar sangue pelo menos uma vez ao ano;
- garantir dispensa remunerada ao empregado no dia da doação, sem prejuízo salarial ou de outros direitos;
- manter registro atualizado dos funcionários doadores, com as comprovações das doações, de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
Benefícios
A empresa participante poderá deduzir do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) parte das despesas com a implantação e desenvolvimento do programa, como transporte de doadores e custo dos dias de afastamento.
Essa dedução será limitada a 1% do Imposto de Renda devido pela empresa.
As empresas que aderirem ao programa também poderão:
- receber um selo oficial reconhecendo a empresa como socialmente responsável;
- ter prioridade em licitações públicas, por meio de pontuação adicional ou critérios de desempate;
- ser citadas em campanhas institucionais promovidas pelos hemocentros.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado por deputados e senadores.
Reportagem – Raquel Keoui
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
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