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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova exigência de autorização federal para atuação de ONGs na faixa de fronteira

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POLITÍCA NACIONAL

A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga organizações da sociedade civil (OSCs) – como as organizações não governamentais (ONGs) – a obterem autorização prévia do Ministério da Defesa para atuar em qualquer ponto da faixa de fronteira brasileira.

O texto aprovado deixa claro que a medida não se aplica a organizações com atuação religiosa ou beneficente nas áreas de assistência social, saúde, educação ou ajuda humanitária.

Foi aprovada a versão do relator, deputado Rodrigo Valadares (União-SE), para o Projeto de Lei 3580/24, da deputada Silvia Waiãpi (PL-AP). A proposta original previa a autorização apenas para atividades em terras indígenas nas regiões de fronteira.

Para Valadares, a ampliação do alcance da proposta é uma questão de segurança nacional.

“Há algum tempo, nosso país vem sendo tomado por ONGs, muitas delas pagas por governos e organizações estrangeiras, e até mesmo infiltradas em instituições estatais”, disse o relator.

Regras
O texto aprovado estabelece que a autorização terá validade de dois anos, podendo ser renovada por períodos iguais.

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As organizações também deverão apresentar anualmente uma prestação de contas detalhada, informando fontes de recursos, linhas de ação, política de contratação de pessoal e a qualificação de seus dirigentes.

A proposta estabelece ainda que dirigentes das organizações não podem ter respondido por crimes como invasão de propriedade, tráfico de drogas ou terrorismo.

O projeto altera a Lei da Faixa de Fronteira e o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil.

Próximas etapas
 A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Administração e Serviço Público; de Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Projeto prevê incentivo fiscal para empresa privada que promover doação de sangue

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O Projeto de Lei 871/26, da deputada Geovania de Sá (Republicanos-SC), cria o Programa Empresa Doadora de Sangue para incentivar a doação voluntária e regular de sangue. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

“A doação de sangue é um ato de solidariedade fundamental, mas a captação enfrenta desafios constantes”, afirma a deputada. “O engajamento do setor privado, por meio de incentivos concretos, é uma estratégia inovadora e sustentável para garantir a regularidade das doações”, acrescenta.

Como participar
A participação será formalizada por meio de um termo de compromisso entre a empresa privada e os hemocentros locais ou o Ministério da Saúde.

As empresas tributadas pelo regime de lucro real também poderão aderir ao programa.

Para participar, as empresas deverão:

  • promover, pelo menos, uma campanha interna anual sobre a importância da doação de sangue e do programa;
  • incentivar os empregados a doar sangue pelo menos uma vez ao ano;
  • garantir dispensa remunerada ao empregado no dia da doação, sem prejuízo salarial ou de outros direitos;
  • manter registro atualizado dos funcionários doadores, com as comprovações das doações, de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
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Benefícios
A empresa participante poderá deduzir do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) parte das despesas com a implantação e desenvolvimento do programa, como transporte de doadores e custo dos dias de afastamento.

Essa dedução será limitada a 1% do Imposto de Renda devido pela empresa.

As empresas que aderirem ao programa também poderão:

  • receber um selo oficial reconhecendo a empresa como socialmente responsável;
  • ter prioridade em licitações públicas, por meio de pontuação adicional ou critérios de desempate;
  • ser citadas em campanhas institucionais promovidas pelos hemocentros.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado por deputados e senadores.

Reportagem – Raquel Keoui
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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