AGRONEGÓCIO
Monitoramento por satélite muda dinâmica de financiamento no campo
AGRONEGÓCIO
A adoção de monitoramento contínuo por satélite nas operações de crédito rural, em vigor desde o início de março, começa a produzir os primeiros efeitos práticos no campo e já acende um sinal de alerta entre produtores. A medida, prevista em resolução do Conselho Monetário Nacional e implementada pelo Banco Central do Brasil, permite que instituições financeiras acompanhem, em tempo quase real, a execução das atividades financiadas — e utilizem essas informações na tomada de decisão.
Na prática, o modelo amplia o poder de verificação dos bancos ao longo de todo o ciclo produtivo. Com base em imagens de satélite e cruzamento de dados territoriais, operações podem ser questionadas caso haja divergência entre o projeto financiado e a realidade observada na propriedade. O mecanismo abre caminho para travas, revisões ou até negativa de crédito, especialmente em situações envolvendo uso da terra ou mudanças não comunicadas no planejamento da safra.
O ponto central de preocupação no setor é a possibilidade de decisões automatizadas ou baseadas exclusivamente em leitura remota, sem validação técnica em campo. Representantes do agronegócio avaliam que, embora a medida aumente a transparência e reduza riscos para o sistema financeiro, ela pode gerar distorções em cenários de variabilidade climática ou em sistemas produtivos mais complexos, nos quais mudanças operacionais são frequentes.
Outro fator que ganha peso é a integração com bases ambientais, como o Cadastro Ambiental Rural (CAR), que passam a ser utilizadas como critério adicional na análise das operações. Nesse contexto, inconsistências cadastrais ou questionamentos sobre uso da terra podem impactar diretamente o acesso ao crédito, ampliando o nível de exigência sobre a regularidade das propriedades.
Do lado das instituições financeiras, a mudança é tratada como estrutural. O novo modelo exige capacidade de monitoramento contínuo, geração de evidências auditáveis e maior integração de dados, o que implica investimentos em tecnologia e revisão de processos internos. A expectativa é de redução de riscos e maior precisão na concessão de crédito, com possível diferenciação de produtores conforme o nível de conformidade produtiva e ambiental.
Para o produtor, o recado é direto: o crédito rural passa a depender não apenas da aprovação inicial, mas da execução fiel do que foi contratado. Ajustes ao longo da safra tendem a exigir maior formalização, e a gestão da propriedade — incluindo planejamento agronômico, registros e regularidade ambiental — ganha peso decisivo na relação com os financiadores.
Embora ainda não haja levantamento consolidado sobre o volume de operações impactadas, o movimento indica uma mudança de padrão. O crédito rural brasileiro entra em uma fase em que financiamento, tecnologia e monitoramento passam a operar de forma integrada — com efeitos diretos sobre a rotina dentro da porteira.
Fonte: Pensar Agro
AGRONEGÓCIO
Produtores podem quitar multas do Ibama com desconto de até 50%
Produtores rurais enquadrados como pessoas físicas, microempresas ou empresas de pequeno porte podem negociar multas e outros débitos não tributários inscritos em dívida ativa do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O programa oferece descontos de até 50% e permite o parcelamento do valor devido em até 60 meses.
O requerimento deve ser apresentado até 31 de agosto, exclusivamente pela plataforma Resolve Dívidas AGU. Depois da análise da Procuradoria-Geral Federal (PGF), o devedor habilitado terá até 30 de setembro de 2026 para concluir a adesão.
A negociação foi aberta pelo Edital de Transação por Adesão nº 2/2026, publicado pela PGF, órgão da Advocacia-Geral da União (AGU) responsável pela cobrança dos créditos de autarquias e fundações federais.
Podem ser incluídos créditos não tributários registrados no Sistema de Cadastro, Arrecadação e Fiscalização (Sicafi) e inscritos em dívida ativa até 1º de junho de 2025. Cada crédito, considerado isoladamente, deve ter valor consolidado igual ou inferior a 60 salários mínimos.
Como o salário mínimo vigente em 2026 é de R$ 1.621, o limite corresponde a R$ 97.260. O valor foi estabelecido pelo Decreto nº 12.797, em vigor desde 1º de janeiro.
O maior abatimento, de 50%, será concedido para a quitação à vista. Quem optar pelo parcelamento terá desconto de 40% para pagamento em até 20 meses, de 30% em até 40 meses e de 20% em até 60 meses.
Os descontos incidem sobre o valor consolidado do crédito, incluindo principal, juros, multas e encargos legais. O valor mínimo de cada prestação é de R$ 100. A adesão somente será efetivada depois do pagamento da parcela única ou da primeira prestação, conforme a modalidade escolhida.
Os pagamentos serão feitos por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU) emitida pelo sistema. Nas modalidades parceladas, as prestações serão atualizadas pela taxa Selic, acumulada a partir do mês seguinte ao da adesão, com acréscimo de 1% no mês do pagamento.
Embora possa beneficiar produtores rurais, o programa não é exclusivo do agronegócio. A transação está aberta a qualquer pessoa física, microempresa ou empresa de pequeno porte que atenda aos critérios definidos no edital.
Não podem ser negociados créditos que já tenham sido parcelados ou incluídos em transações anteriores. Também estão fora da modalidade as dívidas com exigibilidade suspensa por decisão judicial, depósito integral, seguro-garantia ou fiança bancária. Devedores considerados contumazes e aqueles que tiveram uma transação rescindida nos dois anos anteriores à publicação do edital também não poderão aderir.
A adesão exige o reconhecimento dos débitos incluídos no acordo. Caso haja ação judicial, impugnação ou recurso administrativo contra a cobrança, o interessado deverá formalizar a desistência da contestação.
A Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) não está abrangida pelo edital, ainda que tenha sido inscrita em dívida ativa. A cobrança tem natureza tributária, enquanto a transação aberta pela PGF alcança exclusivamente créditos não tributários, como multas ambientais.
Os contribuintes com débitos de TCFA devem consultar as modalidades próprias de regularização. O serviço de parcelamento do Ibama atende pessoas físicas e jurídicas, mas segue condições diferentes das previstas na nova transação.
Para solicitar a negociação, o interessado deve acessar a plataforma Resolve Dívidas AGU, disponível no sistema Super Sapiens. O ingresso é feito com conta Gov.br de nível prata ou ouro. Antes da adesão, o devedor pode verificar se possui créditos elegíveis no sistema de consulta da PGF.
Fonte: Pensar Agro
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