POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova uso de recursos do Fundo Nacional de Segurança para saúde mental de policiais
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto que autoriza o uso de verbas do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) para financiar programas de assistência psicossocial destinados a profissionais de segurança, seus dependentes e cônjuges.
Os parlamentares acolheram o parecer do relator, deputado Alberto Fraga (PL-DF), pela aprovação do Projeto de Lei 6450/25, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).
O texto altera a legislação em vigor para incluir, especificamente, o apoio emocional, a prevenção de crises e a proteção da saúde mental como destinos dos recursos do fundo.
A proposta abrange policiais civis e militares, bombeiros e guardas municipais, entre outros profissionais de segurança.
Atividade de risco
Alberto Fraga ressaltou que o exercício da função policial envolve altos níveis de pressão e risco, o que frequentemente causa sequelas psicológicas.
Na avaliação do parlamentar, o financiamento é essencial para enfrentar índices alarmantes de suicídio e violência na categoria.
“O projeto amplia as possibilidades de prevenção de males de origem psicossocial causados pelo exercício de atividades de segurança pública, o que afeta muitos profissionais e, por vezes, aqueles que estão ao seu lado”, afirmou Fraga.
Ele destacou ainda a gravidade dos dados de saúde mental no setor, citando estudos que apontam centenas de casos de suicídio entre policiais nos últimos anos. “É uma gravíssima situação a ser enfrentada pelo poder público.”
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal e ser sancionada pelo presidente da República.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova direitos para pacientes com doença em estágio avançado
A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece os direitos de pessoas com doença em estágio avançado. O texto também regulamenta as diretivas antecipadas de vontade (DAV), conhecidas como testamento vital.
A comissão aprovou o substitutivo da relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO), para os projetos de lei 4175/24, do deputado Flávio Nogueira (PT-PI), e para o apensado (PL 3993/25).
A proposta define DAV como a decisão do paciente sobre quais tratamentos quer ou não receber caso não consiga se comunicar. Pelo texto, a pessoa pode recusar tratamentos que não tragam benefício ou que apenas prolonguem sua vida de forma artificial. O objetivo é reduzir o sofrimento e preservar a dignidade do paciente.
O projeto, no entanto, proíbe a eutanásia e o suicídio assistido.
Cuidados paliativos
O texto aprovado também garante ao paciente acesso a cuidados paliativos, focados em aliviar a dor e o sofrimento. Esses cuidados, pelo projeto, podem ser feitos no hospital ou em casa, conforme a escolha do paciente. O paciente deverá ser assistido por equipe multiprofissional e receber suporte psicológico, social e espiritual, se desejar.
A proposta prevê ainda o direito a receber informações claras sobre sua saúde e de indicar uma pessoa de confiança para ajudar nas decisões médicas.
Para que as diretivas sejam aplicadas, conforme o projeto, pelo menos dois médicos devem confirmar que a pessoa está em fase final de vida.
“Ao virar lei, o projeto contribuirá para garantir segurança jurídica a pacientes, famílias e profissionais de saúde, além de reduzir conflitos éticos e emocionais no final da vida e de fortalecer uma cultura de cuidado centrada na pessoa e no respeito às suas escolhas”, disse a relatora.
Flávia Morais acrescentou que as novas regras representam “um avanço civilizatório ao consolidar o direito à autodeterminação e à dignidade no contexto do cuidado em saúde”.
Por fim, a proposta cria um registro nacional de diretivas antecipadas para facilitar o acesso dos profissionais de saúde às decisões dos pacientes. Esses profissionais poderão alegar objeção de consciência para não cumprir as diretivas, mas o serviço de saúde deverá providenciar um substituto para garantir a continuidade do cuidado.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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