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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova uso de recursos do Fundo Nacional de Segurança para saúde mental de policiais

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POLITÍCA NACIONAL

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto que autoriza o uso de verbas do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) para financiar programas de assistência psicossocial destinados a profissionais de segurança, seus dependentes e cônjuges.

Os parlamentares acolheram o parecer do relator, deputado Alberto Fraga (PL-DF), pela aprovação do Projeto de Lei 6450/25, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).

O texto altera a legislação em vigor para incluir, especificamente, o apoio emocional, a prevenção de crises e a proteção da saúde mental como destinos dos recursos do fundo.

A proposta abrange policiais civis e militares, bombeiros e guardas municipais, entre outros profissionais de segurança.

Atividade de risco
Alberto Fraga ressaltou que o exercício da função policial envolve altos níveis de pressão e risco, o que frequentemente causa sequelas psicológicas.

Na avaliação do parlamentar, o financiamento é essencial para enfrentar índices alarmantes de suicídio e violência na categoria.

“O projeto amplia as possibilidades de prevenção de males de origem psicossocial causados pelo exercício de atividades de segurança pública, o que afeta muitos profissionais e, por vezes, aqueles que estão ao seu lado”, afirmou Fraga.

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Ele destacou ainda a gravidade dos dados de saúde mental no setor, citando estudos que apontam centenas de casos de suicídio entre policiais nos últimos anos. “É uma gravíssima situação a ser enfrentada pelo poder público.”

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal e ser sancionada pelo presidente da República.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão aprova direitos para pacientes com doença em estágio avançado

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece os direitos de pessoas com doença em estágio avançado. O texto também regulamenta as diretivas antecipadas de vontade (DAV), conhecidas como testamento vital.

A comissão aprovou o substitutivo da relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO), para os projetos de lei 4175/24, do deputado Flávio Nogueira (PT-PI), e para o apensado (PL 3993/25).

A proposta define DAV como a decisão do paciente sobre quais tratamentos quer ou não receber caso não consiga se comunicar. Pelo texto, a pessoa pode recusar tratamentos que não tragam benefício ou que apenas prolonguem sua vida de forma artificial. O objetivo é reduzir o sofrimento e preservar a dignidade do paciente.

O projeto, no entanto, proíbe a eutanásia e o suicídio assistido.

Cuidados paliativos
O texto aprovado também garante ao paciente acesso a cuidados paliativos, focados em aliviar a dor e o sofrimento. Esses cuidados, pelo projeto, podem ser feitos no hospital ou em casa, conforme a escolha do paciente. O paciente deverá ser assistido por equipe multiprofissional e receber suporte psicológico, social e espiritual, se desejar.

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A proposta prevê ainda o direito a receber informações claras sobre sua saúde e de indicar uma pessoa de confiança para ajudar nas decisões médicas.

Para que as diretivas sejam aplicadas, conforme o projeto, pelo menos dois médicos devem confirmar que a pessoa está em fase final de vida.

“Ao virar lei, o projeto contribuirá para garantir segurança jurídica a pacientes, famílias e profissionais de saúde, além de reduzir conflitos éticos e emocionais no final da vida e de fortalecer uma cultura de cuidado centrada na pessoa e no respeito às suas escolhas”, disse a relatora.

Flávia Morais acrescentou que as novas regras representam “um avanço civilizatório ao consolidar o direito à autodeterminação e à dignidade no contexto do cuidado em saúde”.

Por fim, a proposta cria um registro nacional de diretivas antecipadas para facilitar o acesso dos profissionais de saúde às decisões dos pacientes. Esses profissionais poderão alegar objeção de consciência para não cumprir as diretivas, mas o serviço de saúde deverá providenciar um substituto para garantir a continuidade do cuidado.

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Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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