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POLITÍCA NACIONAL

Projeto amplia uso da prisão preventiva em casos de violência doméstica

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POLITÍCA NACIONAL

O Projeto de Lei 6392/25, do deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), amplia as hipóteses de aplicação de prisão preventiva em casos de agressão familiar contra mulher, criança, adolescente, idoso, pessoa enferma ou pessoa com deficiência.

A proposta muda o Código de Processo Penal e está em análise na Câmara dos Deputados.

O texto prevê a possibilidade de decretação imediata da prisão preventiva em casos de violência doméstica contra mulher, criança, adolescente, pessoa idosa, pessoa enferma ou pessoa com deficiência, independentemente da pena prevista para o crime ou da existência de medidas protetivas.

Regras atuais
Hoje, o Código de Processo Penal permite a prisão preventiva nos seguintes casos:

  • crimes dolosos com pena superior a quatro anos de prisão;
  • quando o réu já foi condenado por outro crime doloso, com sentença transitada em julgado; e
  • para garantir a execução das medidas protetivas de urgência nos casos de violência doméstica contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência.

O que muda
O projeto de Mandel permite a decretação da prisão preventiva em situações de violência doméstica mesmo que o crime tenha pena inferior a quatro anos e ainda que não haja medida protetiva em vigor.

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Segundo o parlamentar, a legislação atual condiciona a prisão preventiva a critérios que nem sempre refletem a dinâmica da violência doméstica. Para Mandel, basear-se na pena máxima, por exemplo, “não garante a proteção adequada, especialmente quando se trata de agressões reiteradas ou escaladas de violência”.

Na prática, hoje a prisão preventiva funciona como instrumento para proteger a vítima quando há necessidade de garantir a eficácia das medidas protetivas. A proposta do deputado amplia o campo de aplicação da prisão preventiva em crimes de violência doméstica.

“A medida fortalece a capacidade do Estado de agir preventivamente, garantindo maior segurança às vítimas e ampliando a efetividade da legislação protetiva já existente, especialmente a Lei Maria da Penha”, resume Amom Mandel.

Próximos passos
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, se aprovado, seguirá para votação no Plenário da Câmara.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Da Redação – ND

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova suspensão de decreto que criou a Força Nacional de Segurança Publica

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Decreto Legislativo 328/24, que susta os efeitos do decreto presidencial responsável pela criação da Força Nacional de Segurança Pública (FNSP).

O autor do projeto, deputado Marcos Pollon (PL-MS), argumentou que o Decreto 5.289/04 extrapola os limites do Poder Executivo, invadindo uma competência que seria do Congresso Nacional.

Segundo ele, a existência permanente de uma força federalizada afronta a autonomia que os estados e o Distrito Federal possuem para conduzir suas próprias políticas de segurança.

Autonomia e recursos
Favorável ao texto, o relator, deputado Sanderson (PL-RS), defendeu que a segurança pública ostensiva tem dimensão federativa e que o governo federal não pode ampliar suas competências de forma a interferir permanentemente nos estados.

“A manutenção de força operacional federalizada, estruturada por decreto presidencial, representa significativa ampliação da atuação administrativa da União sobre matéria sensível e tradicionalmente vinculada à competência estadual. A segurança pública deve ter preservada sua autonomia operacional”, disse o relator.

Para Sanderson, os custos operacionais para manter a Força Nacional deveriam ser repassados para as polícias civis e militares locais.

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Força Nacional
A FNSP foi criada em 2004 como um programa de cooperação entre estados e governo federal para atuar em emergências e promover ação integrada de segurança em diversas missões, como:

  • combate ao narcotráfico;
  • combate ao desmatamento ilegal;
  • controle de rebeliões em presídios; e
  • garantia da segurança em grandes eventos.

A Força Nacional é composta por policiais militares, civis, bombeiros militares e peritos dos estados e do Distrito Federal.

Próximos passos
A proposta será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, o texto será apreciado pelo Plenário.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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