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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova uso de nome afetivo para crianças em processo de adoção

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POLITÍCA NACIONAL

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que permite o uso de nome afetivo por crianças e adolescentes sob guarda judicial para fins de adoção em cadastros de escolas e estabelecimentos de saúde, cultura e lazer.

Nome afetivo é a designação pela qual uma criança ou adolescente em processo de adoção é chamado pela nova família, antes da conclusão definitiva da alteração na certidão de nascimento.

Depois de adotada, a criança geralmente troca o sobrenome, e há casos em que troca o primeiro nome também, ao ser emitida a nova certidão de nascimento. O objetivo do projeto é antecipar o uso do novo nome, como forma de respeitar o vínculo socioafetivo e a nova identidade da criança.

Como foi analisada em caráter conclusivo, a proposta poderá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para virar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pelas duas Casas.

Versão aprovada
Por recomendação da relatora na CCJ, deputada Chris Tonietto (PL-RJ), foi aprovada a versão da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família para o Projeto de Lei 4602/23, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).

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Segundo o substitutivo, em razão do risco de a adoção não se concretizar após o período de guarda judicial, o juiz deverá determinar estudo psicossocial ou perícia por equipe interprofissional. A autorização judicial dependerá da constatação de vínculo afetivo suficiente e da avaliação de que os benefícios imediatos do uso do nome afetivo superam os eventuais prejuízos caso a adoção não se concretize.

Na justificativa da versão original, Laura Carneiro afirmou que a medida “apenas reconhece socialmente a realidade já vivenciada, evitando sofrimento psicológico e resguardando o superior interesse da criança e do adolescente”.

A proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O texto trata do uso do nome afetivo em qualquer fase do processo, desde que haja autorização judicial. O juiz poderá autorizar a medida após requerimento e avaliação técnica.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Da Reportagem/RM
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova porte de arma para fiscais federais e advogados públicos

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto que reconhece como atividades de risco as desempenhadas pelas carreiras de fiscalização federal e da advocacia pública.

A proposta também autoriza o porte de arma de fogo para esses profissionais. A permissão valerá tanto durante o serviço quanto fora dele, conforme regulamento.

A concessão do porte dependerá do cumprimento de requisitos técnicos e de avaliação psicológica.

Mudanças no texto original
O texto aprovado é a versão do relator, deputado Messias Donato (União-ES), para o Projeto de Lei 1248/26, do deputado Capitão Alden (PL-BA).

O relator acatou emendas apresentadas na comissão e ampliou o alcance da proposta original, que tratava apenas dos auditores fiscais federais agropecuários.

Com o substitutivo aprovado, o porte de arma e o reconhecimento de atividade de risco vão contemplar também:

  • técnicos de fiscalização federal agropecuária;
  • auditores-fiscais da Receita Federal;
  • auditores-fiscais do Trabalho; e
  • membros da advocacia pública federal e estadual.

Justificativa
Segundo o relator, operações de repressão em áreas sensíveis, como postos de fronteira, portos e recintos alfandegados, exigem suporte legal compatível com os riscos.

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Além disso, o porte de arma de fogo busca garantir isonomia entre carreiras típicas de Estado que enfrentam vulnerabilidades semelhantes.

“O exercício de atividades como auditoria, repressão a ilícitos, interdição de estabelecimentos e apreensão de produtos gera frequentemente forte tensão”, afirmou Messias Donato.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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