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POLITÍCA NACIONAL

Comissão de Saúde aprova proteção de direitos de pessoas com doença renal crônica

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POLITÍCA NACIONAL

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece o reconhecimento e a proteção dos direitos das pessoas com doença renal crônica. O texto aprovado foi o substitutivo da relatora, deputada Silvia Cristina (PP-RO), para o PL 3823/24, do deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES).

A nova redação garante aos pacientes o acesso a serviços de hemodiálise e diálise peritoneal, desde que haja indicação médica e que sejam seguidas as regras do Ministério da Saúde. Também assegura assistência com medicamentos e atendimento por equipes multiprofissionais, incluindo fisioterapeutas, psicólogos e assistentes sociais.

No que diz respeito ao deslocamento, o transporte para tratamento poderá ser oferecido conforme as normas atuais do Tratamento Fora do Domicílio (TFD) do Sistema Único de Saúde (SUS).

Silvia Cristina observou que os pacientes renais crônicos ainda não contam com uma legislação específica que reconheça, de forma clara e sistematizada, suas particularidades e necessidades. “Essa lacuna contribui para insegurança jurídica, desigualdade no acesso aos serviços e dificuldades na efetivação de direitos já previstos”, disse.

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Mudanças
A deputada buscou garantir que a proposta não fosse descartada por questões financeiras. O projeto original previa a criação de um documento de identidade especial, um sistema exclusivo de agendamento e a obrigatoriedade de realizar procedimentos no mesmo dia ou no dia seguinte ao pedido. Além disso, o texto inicial equiparava os pacientes renais a pessoas com deficiência para todos os efeitos legais.

Segundo Silvia Cristina, a intenção do novo texto foi conferir ao projeto um caráter orientador, criando bases seguras para futuras políticas públicas sem desrespeitar leis orçamentárias.

Doença
A doença renal crônica acontece quando os rins, aos poucos, perdem a capacidade de funcionar, deixando de limpar o sangue e permitindo o acúmulo de resíduos e excesso de água no corpo. O tratamento inclui controle da pressão arterial e da glicemia, mudanças na dieta, medicamentos específicos e, em casos avançados, diálise ou transplante de rim.

Segundo dados da Sociedade Brasileira de Nefrologia, mais de 170 mil pessoas realizam diálise no Brasil e 79% delas dependem exclusivamente do SUS.

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Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado e sancionado pelo presidente da República.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Lei determina avaliação da qualidade de hospitais

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A partir de agora, hospitais particulares deverão passar por avaliações da vigilância sanitária sobre a qualidade dos serviços de saúde, com divulgação periódica dos resultados.

É o que estabelece a Lei 15.524, que cria a Estratégia Nacional de Controle e Avaliação da Qualidade da Assistência à Saúde prestada pela Iniciativa Privada. A nova norma foi sancionada pela Presidência da República e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (29).

Os padrões de qualidade e atributos de qualificação deverão ser definidos pelo órgão nacional de vigilância sanitária, diz o texto. Os estabelecimentos que descumprirem as regras poderão receber multa diária entre R$ 5 mil e 500 mil. A penalidade será aplicada sem prejuízo da responsabilidade civil por danos à saúde do paciente ou por descumprimento de normas de proteção ao consumidor.

De acordo com a lei, os padrões de qualidade e os atributos de qualificação deverão observar no mínimo as seguintes diretrizes:

  • garantia da segurança do paciente, por meio da adoção de tratamentos efetivos, conforme comprovação científica, e dos mecanismos necessários para prevenção e recuperação de sua saúde;
  • disponibilização de recursos institucionais (corpo técnico, estruturas e processos de cuidado) em quantitativo suficiente para atendimento ágil dos pacientes, evitando-se longas esperas e atrasos potencialmente danosos à saúde;
  • cuidado responsivo e centrado no paciente;
  • equidade, sendo vedadas distinções de tratamento, especialmente em virtude de gênero, religião, etnia, localização geográfica e condição socioeconômica;
  • cumprimento efetivo das normas expedidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
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Os padrões de qualidade previstos na nova lei aplicam-se também aos estabelecimentos públicos de saúde, que devem ser alvo de avaliação e divulgação dos resultados, na forma de regulamento.

Origem da lei

A norma jurídica teve origem no Projeto de Lei (PL) 287/2024, apresentado pelo então senador e atual ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino.

Com relatório favorável do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), o texto foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em 2025. Em seguida, a matéria foi encaminhada à Câmara dos Deputados, onde foi aprovada neste mês e encaminhada à sanção presidencial.

Em 2012, o ex-senador Flávio Dino perdeu o filho Marcelo, de 13 anos. O garoto havia sido internado em um hospital de Brasília após uma crise de asma. Dino e a mãe de Marcelo, Deane Fonseca, processaram o hospital e a equipe médica.

Na ação, eles argumentam que a médica responsável pelo atendimento abandonou o posto da UTI pediátrica, o que provocou demora no atendimento. Em outubro de 2025, o hospital foi condenado a pagar uma indenização aos pais.

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Com Agência Câmara

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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