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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova porte de insulina e alimentos por diabéticos em locais públicos

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POLITÍCA NACIONAL

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta terça-feira (17) projeto de lei que permite que pessoas com diabetes acessem locais públicos ou abertos ao público portando equipamentos para controle de glicemia. Pelo texto, elas poderão portar insulinas, materiais necessários para o exame e a aplicação do medicamento e pequenas porções de alimentos, sólidos ou líquidos.

A proposta segue para análise do Senado, a menos que haja recurso para que seja votada antes pelo Plenário da Câmara.

O estabelecimento que descumprir a medida estará sujeito a advertência na primeira desobediência e multa de R$ 2 mil em caso de reincidência.

Pela proposta, a pessoa com diabetes deverá comprovar a necessidade do controle de glicemia por documento subscrito por médico, enfermeiro ou nutricionista legalmente habilitados.

A comissão aprovou a versão do relator na Comissão de Saúde, deputado Diego Garcia (Republicanos-PR), em substituição ao Projeto de Lei 3025/19, do deputado Célio Studart (PSD-CE), e ao PL 4604/20, apensado. “A medida beneficiará muito as pessoas com diabetes que necessitam de um controle mais rigoroso dos níveis de glicose no organismo”, disse Garcia.

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Também relator na CCJ, ele destacou que o substitutivo corrigiu aspectos injurídicos do projeto principal e estabelece que caberá ao portador de diabetes o recolhimento e a destinação adequada de materiais perfurocortantes, como lancetas e agulhas, e de materiais potencialmente contaminados, como algodão ou gaze com sangue.

“Como em muitos locais não há pessoas com treinamento para lidar corretamente com esse tipo de resíduo, havendo risco de acidentes de trabalho, a solução mais adequada seria que o próprio paciente recolhesse o material utilizado”, avaliou o deputado.

O texto também prevê que o governo federal desenvolva, em parceria com a sociedade civil, atividades que tenham como objetivo a educação, o respeito e a valorização do controle da glicemia.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão de Educação aprova proposta que exige noções de Libras de gestores escolares

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que torna obrigatória a comprovação de noções básicas de Língua Brasileira de Sinais (Libras) para gestores da educação básica. A exigência valerá para cargos de administração, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional.

A proposta foi aprovada na forma do substitutivo apresentado pela relatora, deputada Franciane Bayer (Republicanos-RS), para o Projeto de Lei 480/26, do deputado licenciado Murilo Galdino (PB).

Conforme a nova redação, a equipe de gestão da escola deverá contar com profissional que conheça Libras, selecionado entre os professores da unidade ou contratado especificamente para a função. O projeto inicial priorizava pessoas surdas nas contratações.

“Um gestor escolar ou um profissional de apoio deverá ter condições de se comunicar com grande número de pessoas – colegas e demais funcionários, alunos e pais – os quais, na imensa maioria, não sabem se comunicar em Libras”, justificou Franciane Bayer.

Ela ressaltou ainda que a medida amplia o acolhimento e os serviços educativos prestados aos alunos surdos, ao incluir a mudança na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).

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“Até que tenhamos na Libras uma segunda língua dos brasileiros, é mais factível dispor do apoio de profissional conhecedor que já trabalhe na escola ou que venha a ser contratado para integrar a equipe pedagógica”, afirmou a relatora.

De acordo com o substitutivo, a comprovação do conhecimento básico em Libras deverá ser feita antes da contratação ou designação para o cargo, respeitando-se também os demais critérios técnicos e pedagógicos.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para virar lei, precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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