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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova criação da Política Nacional de Prevenção e Controle das Doenças de Pele

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POLITÍCA NACIONAL

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou a proposta que institui a Política Nacional de Prevenção, Tratamento e Controle das Doenças Crônicas da Pele no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). O objetivo é garantir atendimento integral e multidisciplinar a pacientes com condições como psoríase, dermatite atópica, vitiligo e urticária.

Como foi analisada em caráter conclusivo, o projeto de lei poderá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para virar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pelas duas Casas.

“O projeto enfatiza a importância de um acesso universal e humanizado à saúde, reconhecendo a necessidade de tratar as doenças crônicas da pele com uma abordagem que respeita a dignidade e a individualidade de cada paciente”, diz a justificativa.

Por recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), o colegiado aprovou o substitutivo da Comissão de Saúde ao Projeto de Lei 4623/23, de autoria do deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB).

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Laura Carneiro apresentou emendas de redação e técnica legislativa. Uma das principais alterações foi retirar a obrigatoriedade de o Executivo regulamentar a lei em um prazo fixo (originalmente 120 dias), respeitando a separação de poderes e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).

Diretrizes do Novo Programa
Pelo texto, o SUS deverá oferecer não apenas o tratamento clínico (dermatológico), mas também acompanhamento psicológico e assistência social, reconhecendo o impacto emocional e o estigma que muitas dessas doenças causam.

  • Acesso universal e humanizado: garantia de tratamento digno em todas as fases da doença;
  • Diagnóstico precoce: fortalecimento da atenção primária para identificar os casos rapidamente;
  • Protocolos atualizados: revisão periódica das diretrizes terapêuticas com base nas evidências científicas mais recentes;
  • Campanhas educativas: ações para conscientizar a população e reduzir o preconceito contra doenças visíveis de pele.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Eleições 2026: saiba a ordem dos votos na urna eletrônica

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Nas eleições gerais de 4 de outubro, os eleitores registrarão seis escolhas na urna eletrônica: pela ordem, deputado federal, deputado estadual (distrital, apenas no caso do Distrito Federal), dois senadores, governador e presidente da República. A votação ocorrerá das 8h às 17h (horário de Brasília), sendo garantido o direito de votar a quem estiver na fila no momento do encerramento.

A jornada na cabine individual tem início logo após a identificação oficial do eleitor, realizada pela mesa receptora mediante apresentação do título eleitoral ou do aplicativo e-Título, ou um documento oficial com foto. Serão aceitos carteira de identidade (RG), identidade social, passaporte ou outro documento de valor legal equivalente, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação.

A sequência de votação é determinada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e apresentada automaticamente pela urna eletrônica. A ordem inicia-se com o voto para deputado federal (quatro dígitos) e prossegue para deputado estadual ou distrital (cinco dígitos). Em seguida, o eleitor deve digitar os números para as duas vagas em disputa para o Senado Federal (três dígitos cada). O processo é finalizado com as escolhas para governador (dois dígitos) e presidente da República (dois dígitos).

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Após a digitação de cada número, a tela exibe a foto, o nome completo, o cargo e o partido do candidato. Desde o pleito de 2022, o equipamento conta com uma pausa de segurança: a tecla “Confirma” permanece inativa por um segundo enquanto é exibida a mensagem “Confira seu voto”. O mecanismo foi desenvolvido para evitar confirmações precipitadas e permitir a verificação atenta dos dados do candidato.

Tecla verde

Se a tecla verde for pressionada durante esse intervalo de segurança, o comando será ignorado pelo sistema, bastando ao eleitor acioná-la novamente após o destravamento. O TSE esclarece que não é necessário aguardar por nenhuma mensagem adicional de confirmação, devendo o cidadão aproveitar a breve pausa apenas para conferir a imagem e os dados exibidos na tela.

Para facilitar o processo e reduzir o tempo de permanência na cabine, a Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor leve uma anotação em papel — a tradicional “cola eleitoral” — com os números dos candidatos organizados na ordem exata da votação. O TSE destaca que dados históricos de eleições anteriores servem apenas como referência, uma vez que a duração do procedimento varia de acordo com cada cidadão.

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A votação é encerrada assim que a última confirmação é registrada para o cargo de presidente da República. Ao final do horário regulamentar, a urna eletrônica emite o Boletim de Urna (BU), documento público impresso que detalha o total de votos registrados na seção e assegura a transparência e a auditabilidade do processo eleitoral.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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