CUIABÁ
Search
Close this search box.

AGRONEGÓCIO

Inspeção a Produtos de Origem Animal implantado em Mato Grosso

Publicado em

AGRONEGÓCIO

A recente adesão de novos consórcios municipais de Mato Grosso ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Sisbi-POA), do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), recolocou em evidência um instrumento criado para ampliar o mercado de pequenas e médias agroindústrias no País. Embora exista há quase duas décadas, o sistema ainda está longe de alcançar a maior parte dos municípios brasileiros.

O Sisbi-POA foi instituído em 2006 como parte do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (Suasa), coordenado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária. A proposta foi criar um modelo nacional que permitisse reconhecer a equivalência entre os diferentes serviços de inspeção sanitária existentes no País — federal, estaduais e municipais — para produtos de origem animal.

Na prática, o sistema funciona como um selo de equivalência sanitária. Quando um serviço de inspeção estadual ou municipal comprova que segue padrões técnicos equivalentes aos adotados pelo governo federal, os estabelecimentos registrados nesse serviço passam a poder vender seus produtos em todo o território nacional.

Sem essa equivalência, a comercialização é restrita. Produtos fiscalizados por serviços municipais, por exemplo, normalmente só podem ser vendidos dentro do próprio município. Já aqueles registrados em inspeções estaduais ficam limitados ao mercado do Estado. O Sisbi rompe essa barreira ao permitir a circulação interestadual.

Leia Também:  Empaer incentiva cultivo de pitya, a fruta-do-dragão

O mecanismo é particularmente relevante para pequenas agroindústrias que produzem alimentos como queijos artesanais, carnes processadas, embutidos, ovos e derivados de leite. Muitas dessas empresas não possuem escala ou estrutura para se registrar diretamente no serviço de inspeção federal, processo considerado mais complexo e oneroso.

Apesar desse potencial, a expansão do sistema foi lenta durante muitos anos. Entre 2006, quando foi criado, e 2022, apenas 331 municípios haviam aderido ao modelo em todo o País. Nos últimos anos, porém, o ritmo de integração acelerou. De 2023 até março de 2026, outros 1.184 municípios passaram a integrar o sistema, elevando o total nacional para 1.515.

Mesmo com essa expansão recente, o Sisbi ainda cobre uma parcela relativamente pequena do território brasileiro. O Brasil possui mais de 5.500 municípios, o que significa que menos de um terço das cidades está vinculada ao sistema.

Uma das estratégias que vêm sendo utilizadas para ampliar a cobertura é a formação de consórcios públicos de municípios. Nesse modelo, várias cidades compartilham estrutura técnica, veterinários e serviços de fiscalização, reduzindo custos e facilitando a adequação às normas sanitárias exigidas pelo Ministério da Agricultura.

Leia Também:  HF BRASIL/CEPEA: Site da equipe de HF está de cara nova, com mais conteúdo e interação

Foi justamente esse caminho que impulsionou o avanço recente em Mato Grosso. Com a integração de novos consórcios, o Estado passou a reunir 72 municípios vinculados ao Sisbi, cerca de metade de seu território municipal. Outros consórcios já iniciaram o processo de qualificação, o que pode elevar a cobertura para mais de 90% das cidades mato-grossenses nos próximos anos.

O avanço regional, porém, contrasta com a realidade nacional, onde muitos Estados ainda apresentam baixa adesão ao sistema ou mantêm serviços de inspeção municipal com estrutura limitada.

Para especialistas em defesa agropecuária, a ampliação do Sisbi tem dois efeitos principais. De um lado, permite que agroindústrias locais ampliem seu mercado e agreguem valor à produção. De outro, fortalece o controle sanitário ao exigir padronização de procedimentos, rastreabilidade e fiscalização mais estruturada.

Nesse contexto, o desafio agora é expandir o modelo para outras regiões do País, reduzindo a distância entre o potencial do sistema — integrar pequenas agroindústrias ao mercado nacional — e sua efetiva capilaridade no território brasileiro.

Fonte: Pensar Agro

Propaganda

AGRONEGÓCIO

Fracassa acordo no STF e disputa sobre Moratória da Soja volta a julgamento

Publicados

em

O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou a tentativa de construir um acordo entre produtores rurais, indústria, ambientalistas e Ministério Público sobre a Moratória da Soja. Sem consenso entre as partes, o Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) devolveu os quatro processos relacionados ao tema aos ministros relatores, abrindo caminho para a retomada do julgamento das ações, ainda sem data definida.

Em despacho assinado nesta sexta-feira (12.06), o juiz auxiliar da Presidência do STF e supervisor do Nusol, Álvaro Ricardo de Souza Cruz, afirmou que as reuniões realizadas entre abril e maio chegaram a criar um ambiente favorável à conciliação, mas houve recuo dos envolvidos, inviabilizando uma solução negociada.

“Durante as tratativas, instaurou-se amplo diálogo entre os envolvidos, tendo-se verificado, em determinado momento, ambiente propício à construção de solução consensual. Contudo, sobreveio recuo das partes, o que impossibilitou a composição”, registra o documento.

Segundo o STF, a tentativa de mediação não buscava discutir a constitucionalidade das leis estaduais questionadas, mas os efeitos práticos decorrentes de uma eventual decisão da Corte. A preocupação é evitar a multiplicação de disputas judiciais em diferentes instâncias após o julgamento das ações.

Leia Também:  HF BRASIL/CEPEA: Site da equipe de HF está de cara nova, com mais conteúdo e interação

As tratativas envolveram representantes da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), da Associação Brasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja Brasil), da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), do Ministério Público Federal e dos governos de Mato Grosso, Rondônia e Tocantins, além de partidos políticos autores das ações.

Com o fim da mediação, o Nusol reenviou as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7774, relatada pelo ministro Flávio Dino; 7775, sob relatoria de Dias Toffoli; e 7863 e 7959, ambas sob responsabilidade do ministro Luiz Fux.

As ADIs 7774 e 7775 questionam leis aprovadas em Mato Grosso e Rondônia que retiraram benefícios fiscais de empresas participantes de acordos privados, como a Moratória da Soja.

Criada em 2006, a Moratória da Soja estabelece que empresas signatárias não adquiram grãos produzidos em áreas do bioma Amazônia desmatadas após 2008, ainda que a abertura das áreas tenha ocorrido dentro dos limites previstos pela legislação ambiental.

A disputa ganhou novo capítulo após a entrada em vigor, no início de 2026, da lei de Mato Grosso que impôs restrições às tradings participantes do acordo. A medida contribuiu para o esvaziamento da Moratória, com a saída da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) e das empresas associadas.

Leia Também:  Julgamento da isenção de impostos sobre agrotóxicos pode mexer no custo da produção

No fim do ano passado, o ministro Flávio Dino determinou a suspensão de todas as ações judiciais e administrativas relacionadas à Moratória da Soja, incluindo processos que pedem indenizações. Em uma dessas ações, produtores rurais de Mato Grosso reivindicam ressarcimento superior a R$ 1 bilhão. O setor também acionou o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), acusando as tradings de formação de cartel.

A tentativa de mediação havia sido anunciada em março, durante o julgamento das ações pelo plenário do STF. Com o fracasso das negociações, caberá agora aos ministros dar prosseguimento à análise do caso.

Fonte: Pensar Agro

Continue lendo

CIDADES

POLÍTICA

MULHER

POLÍCIA

MAIS LIDAS DA SEMANA