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Prazo para vendedores participarem da Feira Peixe Santo termina terça-feira (17)

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Vendedores interessados em comercializar pescado na Feira Peixe Santo 2026 têm até terça-feira (17) para realizar inscrição junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Turismo e Agricultura. A participação deve ser solicitada presencialmente na sede da secretaria, por meio de requerimento protocolado com apresentação de CPF, documento oficial com foto, comprovante de endereço e cadastro expedido pelo próprio órgão municipal.

A feira será realizada entre os dias 30 de março e 3 de abril de 2026, das 6h às 22h, em diferentes regiões de Cuiabá. A iniciativa representa uma oportunidade de geração de renda durante a Semana Santa, com apoio da prefeitura, que disponibilizará estrutura completa para a comercialização do pescado.

Serão ofertados inicialmente 20 pontos de venda distribuídos em espaços públicos da capital, como Praça Alencastro, Praça do Terra Nova, Parque da Nascente, Parque do Toronto, Praça do CAIC no Pedra 90, Complexo Silva Freire no Parque Cuiabá, Arena Pantanal, Museu do Rio, Parque das Águas, Parque Tia Nair, entre outros locais.

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A definição do ponto de comercialização será feita por sorteio público entre os primeiros 20 interessados habilitados. Caso o número de participantes aptos ultrapasse esse total, a secretaria poderá avaliar a ampliação dos pontos de venda.

Durante o evento, o preço estabelecido para o pescado inteiro será de R$ 25 por quilo para as espécies pacu, tambacu, tambatinga, pirapitinga e tilápia. Poderá haver cobrança adicional caso o consumidor solicite limpeza, refiletagem ou fracionamento do peixe.

Os participantes deverão cumprir exigências sanitárias previstas na portaria que regulamenta o evento. Entre elas estão a apresentação de nota fiscal de origem do pescado com selo de inspeção sanitária, armazenamento em caixas térmicas com gelo, manutenção da temperatura entre 0 °C e 4 °C e utilização de balança aferida pelo Inmetro. Cada vendedor deverá garantir capacidade mínima estimada de 1,5 tonelada de pescado durante os cinco dias da feira.

A prefeitura também disponibilizará estrutura básica para cada ponto de venda, composta por tenda de aproximadamente 5 metros por 5 metros, caixa térmica com capacidade aproximada de 360 litros, mesa de apoio e materiais de identificação.

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A comercialização será acompanhada por fiscalização sanitária e administrativa da Vigilância Sanitária e de outros órgãos municipais. Em caso de irregularidades ou descumprimento das normas, poderá ocorrer interdição do ponto de venda e descarte de produtos considerados impróprios para consumo.

Como participar da Feira Peixe Santo

Fazer a inscrição – O comerciante deve procurar a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Turismo e Agricultura no endereço: Travessa Celso Luis M de Almeida, 45 – Poção, dentro do prazo de 5 dias após a publicação da portaria.

Levar os documentos necessários – É preciso apresentar: RG e CPF ou documento com foto; comprovante de endereço; cadastro junto à secretaria; Protocolar o pedido de participação e o formulário de inscrição deve ser preenchido e entregue junto com os documentos.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Justiça suspende despejo de famílias em Cuiabá após agravo da Prefeitura

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A Prefeitura de Cuiabá conseguiu uma liminar junto ao Poder Judiciário de Mato Grosso para suspender a desocupação de quase 500 unidades habitacionais no Residencial Villas das Minas e nos condomínios Lavras do Sutil I e II, em Cuiabá. A medida foi concedida pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo após recurso apresentado pela Prefeitura, por meio da Procuradoria-Geral do Município e reunião do prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini na tarde desta sexta-feira (17)

O Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo foi protocolado na tarde de hoje e acompanhado do procurador-geral, Luiz Antônio Araújo Jr, e do procurador-geral adjunto, Rober Caio Ribeiro. No encontro o gestor municipal defendeu a suspensão imediata da ordem de desocupação para garantir o avanço da regularização fundiária.

Ao analisar o pedido, o magistrado reconheceu o risco social da retirada coletiva e deferiu parcialmente a liminar. “Defiro parcialmente o efeito suspensivo pleiteado, exclusivamente para suspender a eficácia da ordem de imissão na posse coletiva contida na decisão agravada”, destacou na decisão.

Na prática, a medida impede, neste momento, a desocupação de cerca de 496 unidades habitacionais ocupadas há mais de duas décadas, evitando impacto direto sobre famílias em situação de vulnerabilidade.

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O recurso apresentado pela Procuradoria também solicita a retomada do processo de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S), a suspensão de sanções impostas ao Município e o encaminhamento do caso à Comissão de Soluções Fundiárias, com base em diretrizes do Conselho Nacional de Justiça para garantir tratamento humanizado.

Apesar da decisão favorável quanto à suspensão do despejo, o desembargador optou por não analisar, neste momento, o mérito completo da ação, mantendo a paralisação da REURB até manifestação da relatora natural do caso.

Durante a agenda no Tribunal, o prefeito destacou que a prioridade da gestão é assegurar o direito à moradia. “Nós viemos ao Tribunal de Justiça apresentar o nosso recurso e reforçar que o nosso objetivo não é retirar ninguém. O que queremos é garantir a regularização dessas áreas, dar segurança jurídica para essas famílias e assegurar o direito à moradia”, afirmou.

A decisão está alinhada a recomendações da Corregedoria-Geral da Justiça e a entendimentos do Supremo Tribunal Federal sobre conflitos fundiários coletivos, priorizando soluções que evitem despejos em massa sem análise social prévia.

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Com a liminar, o Município ganha fôlego para buscar uma solução definitiva para a área, enquanto o processo segue para análise da desembargadora relatora.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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