POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova ressarcimento automático à Previdência por agressores em violência doméstica
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que facilita o ressarcimento, pelo agressor, de valores pagos em benefícios previdenciários concedidos às vítimas em decorrência de violência doméstica e familiar, como o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença).
A Previdência Social foi autorizada a ajuizar ações contra agressores pela Lei 13.846/19 e agora já pode entrar com essa ação para receber o dinheiro dos agressores desde 2019.
Segundo a proposta, o dever de indenizar a Previdência terá efeito automático na sentença condenatória, independentemente de ajuizamento de ação regressiva. O juiz pode sentenciar o agressor a já pagar a Previdência na sentença condenatória. Mas, quando isso não ocorrer, a Previdência poderá entrar com ação para receber o dinheiro.
Caso seja necessário, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terá cinco anos para ajuizar ação contra o agressor, contados da data da despesa previdenciária.
O colegiado concordou com parecer da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), para aprovar um substitutivo da antiga Comissão de Seguridade Social e Família ao Projeto de Lei 1655/19, do Senado. Pelo texto, o imóvel residencial do casal ou da entidade familiar não poderá ser penhorado para pagar a indenização.
A proposta é da ex-senadora Marta Suplicy (SP) e originalmente obriga os condenados por violência doméstica e familiar a ressarcir os cofres da Previdência Social. Essa medida, porém, já foi incluída na Lei Maria da Penha pela Lei 13.846/19.
Próximos passos
Como a proposta foi alterada pela Câmara, ela retorna ao Senado. Para virar lei, precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova proposta que cria política de integração de tecnologia na educação básica
A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1196/26, que cria a Política Nacional de Integração Tecnológica Estruturada na Educação Básica, com o nome de Novo Saber. A ideia é inserir conteúdos de ciência e de tecnologia no currículo escolar a partir de ações de cooperação entre redes públicas de ensino e Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs).
Para a execução do programa, o texto autoriza as ICTs a abrigarem Núcleos de Produção Intelectual Aplicada à Educação Básica (NPI-EB). Essas unidades de pesquisa prestarão apoio técnico na formação de professores e no desenvolvimento de materiais didáticos com base em tecnologia.
O colegiado aprovou o parecer do deputado Duda Ramos (Pode-RR) favorável ao projeto, de autoria do deputado Silvio Antonio (PL-MA). “A medida atua na identificação de desigualdades entre regiões no acesso à educação de tecnologia e promove a integração de instituições de pesquisa com escolas públicas para a expansão de direitos”, justificou o relator.
O projeto estabelece mecanismos para o combate à desigualdade de acesso à tecnologia a partir das seguintes frentes de ação:
- Compartilhamento de estrutura
A criação dos Centros de Vocações Tecnológicas Compartilhados (CVT-C) permite a união de escolas para o uso de um mesmo espaço. A medida garante o acesso a equipamentos para alunos de redes de ensino sem dinheiro para a construção de laboratórios. - Uso de fundo de governo
O texto libera o uso de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT). A autorização de repasses da União ajuda a cobertura de custos do programa em prefeituras e estados com orçamento restrito. - Foco na economia de origem
O projeto estabelece a criação de conteúdos de ensino em alinhamento com as vocações de produção de cada localidade. A regra direciona a formação de alunos para a atuação em mercados de trabalho com demanda na própria região. - Transferência de conhecimento
A aprovação de Termos de Parceria obriga o repasse de métodos de ensino das instituições de pesquisa (ICTs) para as escolas públicas. A união assegura a ida de pesquisadores e de estudantes universitários para o ambiente da educação de base em cidades fora dos centros de produção de ciência.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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