POLITÍCA NACIONAL
Entra em vigor lei que cria política de proteção a animais resgatados em desastres
POLITÍCA NACIONAL
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a criação de uma política nacional voltada aos animais atingidos por acidentes e desastres. A Lei 15.355/26, publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (12), determina que a Política de Acolhimento e Manejo de Animais Resgatados (Amar) será executada de forma articulada pela União, estados e municípios e deverá ser incorporada aos planos de contingência da Defesa Civil em cada localidade.
Além disso, o texto determina um rol de responsabilidades para o poder público e para empreendedores.
Ainda pela lei, quem provocar desastre ambiental que prejudique a vida ou o bem-estar de animais silvestres ou domésticos ficará sujeito à mesma pena prevista para maus-tratos: detenção de três meses a um ano e multa.
A nova norma tem origem no PL 2950/19, do senador Wellington Fagundes (PL-MT), aprovado no Senado e encaminhado para a Câmara dos Deputados, onde foi proposto um texto substitutivo, elaborado pelo deputado Marcelo Queiroz (PSDB-RJ). Aprovado pela Câmara em fevereiro de 2025, o texto voltou ao Senado, onde foi novamente aprovado.
Veja os principais pontos da lei:
Resgate
- o resgate de animais deverá ser feito por equipe capacitada, sob coordenação de profissional habilitado, seguindo normas técnicas e sanitárias adequadas a cada espécie e situação de desastre;
- os animais em sofrimento resgatados deverão ser avaliados por médico veterinário para definir a melhor conduta de tratamento e os procedimentos;
- na situação de emergência, deverão ser criados centros de triagem e reabilitação de animais silvestres.
Saúde dos animais
- animais resgatados com suspeita de doenças passarão por avaliação e, se necessário, isolamento e vacinação;
- animais domésticos deverão ser identificados para devolução aos tutores;
- os silvestres poderão retornar à natureza ou ser incluídos em programas de soltura, desde que estejam aptos à vida livre;
- espécies exóticas, como javalis, não poderão ser soltas no ambiente natural.
Divulgação
- informações sobre resgate, atendimento e destinação dos animais afetados por desastres deverão ser registradas e divulgadas na internet, incluindo número, espécie, local de resgate, estado de saúde e destino;
- também deverão ser contabilizadas as mortes (inclusive por eutanásia) para avaliar a gravidade do dano e subsidiar a apuração de responsabilidades.
Competências públicas
- União, estados e municípios deverão adotar medidas para reduzir a mortalidade de animais em desastres e incluir essas ações nos planos de Defesa Civil;
- à União caberá editar normas gerais, atuar em unidades federais de conservação e apoiar estados e municípios no mapeamento de áreas de risco;
- os estados deverão mapear áreas em seu território, apoiar os municípios e capacitar equipes;
- os municípios ficarão responsáveis pela fiscalização de áreas de risco, pela evacuação preventiva de animais, pela organização do resgate e pela oferta de abrigos temporários, além de incentivar a participação de entidades e voluntários.
Empreendimentos
- empreendimentos sujeitos a licenciamento ambiental deverão, quando determinado pelo órgão ambiental, adotar medidas para reduzir impactos à fauna em caso de desastre;
- entre as ações, estão treinamento de equipes e elaboração de plano de emergência para resgate de animais;
- caso o empreendimento seja responsável pelo acidente, deverá ainda fornecer equipamentos, atendimento veterinário, abrigo, alimentação e suporte para animais de grande porte.
Da Redação – RS
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Câmara aprova MP que abre crédito de R$ 10 bilhões para reduzir preço do diesel
A Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 1344/26, que abre crédito extraordinário no Orçamento de 2026 no valor de R$ 10 bilhões para subsidiar parte do preço do diesel, impactado pela guerra no Oriente Médio. A MP será enviada ao Senado.
Aprovada sem mudanças, a MP utiliza recursos do superávit financeiro de 2025 para pagar a subvenção até 31 de dezembro de 2026.
Os recursos irão para a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), que faz o pagamento segundo as regras das medidas provisórias 1340/26 e 1349/26.
Subsídios
A MP 1349/26 concede subsídio para amortecer o preço de importação do óleo diesel de uso rodoviário, inclusive com adesão facultativa de estados e Distrito Federal para evitar grandes impactos dos conflitos no Golfo Pérsico no abastecimento de combustíveis no Brasil.
Um subsídio menor havia sido criado pela MP 1340/26 desde 12 de março e com vigência até 31 de dezembro deste ano. Após o agravamento dos conflitos entre Estados Unidos e Israel contra o Irã, o governo brasileiro editou a MP 1349/26 em abril, aumentando o subsídio por meio do Regime Emergencial de Abastecimento Interno de Combustíveis.
A partir de 12 de março e até 6 de abril (um dia antes da MP 1349/26), produtores e importadores de óleo diesel que aderiram ao subsídio contaram com o ressarcimento de R$ 0,32 por litro importado ou produzido. Esse subsídio continuará até que se esgotem os R$ 10 bilhões da MP 1344/26 ou até 31 de dezembro, o que ocorrer primeiro.
Acordo frustrado
Apesar de Estados Unidos e Irã terem chegado a um acordo de cessar-fogo em junho, recentes ataques a navios cargueiros no Estreito de Ormuz atribuídos pelos Estados Unidos ao rival desencadeiam reações que põem em xeque o acordo e futuras negociações mais complexas sobre o programa nuclear iraniano. Isso tem feito o preço do petróleo subir novamente nos últimos dias.
“A guerra está saindo cara para nós brasileiros. Às vezes a gente vê que está tendo uma guerra e estão morrendo pessoas em alguns lugares, sem pensar que as consequências vêm para nós também”, disse o deputado Hildo Rocha (MDB-MA), durante o debate sobre a MP no Plenário.
Já o deputado Tadeu Veneri (PT-PR) citou que o diesel movimenta quase 100% do transporte público e 80% do transporte de cargas no país. “É importante que a gente olhe essa medida para proteger a população brasileira”, declarou.
Saiba mais sobre a tramitação de medidas provisórias
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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