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POLITÍCA NACIONAL

Projeto garante aos pais o direito de pedir a internação de jovens dependentes de drogas

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POLITÍCA NACIONAL

O Projeto de Lei 1822/24, do deputado Pastor Sargento Isidório (Avante-BA), garante aos pais ou responsáveis o direito de solicitar a internação de adolescentes dependentes de drogas que estejam em situação de vulnerabilidade social ou sob ameaça de traficantes e facções criminosas.

A adesão e a permanência desse adolescente serão voluntárias e formalizadas por escrito. O objetivo é permitir o tratamento da dependência química em entidades especializadas credenciadas pelo poder público.

A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Pelo texto, os jovens poderão ser encaminhados para instituições reconhecidas pelo poder público que comprovem ter em seus quadros profissionais do Sistema Único de Assistência Social (Suas) como psicólogos, assistentes sociais, e, se possível, psiquiatra.

Etapa transitória
O projeto determina que o acolhimento seja uma etapa transitória, voltada à recuperação e à reinserção social do adolescente. As instituições deverão oferecer estrutura adequada, incluindo alimentação, atividades educativas, esportivas e culturais, além de cursos básicos de formação profissional. A medida também busca incentivar a retomada dos estudos durante o período de tratamento.

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O texto prevê que adolescentes com comprometimentos biológicos ou psicológicos graves, que necessitem de atendimento médico-hospitalar contínuo ou emergencial, sejam encaminhados à rede de saúde apropriada.

A proposta também estabelece que o acolhimento deve ocorrer preferencialmente em ambiente com características residenciais e familiares, de modo a fortalecer os vínculos entre o jovem e sua família durante o processo terapêutico. O isolamento físico do menor dependente de álcool ou outras drogas fica proibido, exceto por decisão judicial.

Na justificativa, o autor afirma que o projeto busca enfrentar o aumento do consumo de drogas entre jovens em situação de vulnerabilidade social e reduzir o risco de que adolescentes sejam recrutados por organizações criminosas.

“O projeto de lei é necessário para regulamentar no Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad) o acolhimento de adolescentes com problemas decorrentes do uso, abuso ou dependência do álcool e outras drogas em entidades que tratem desta doença”, defende o parlamentar.

Próximos passos
O projeto tramita em regime de urgência e pode ser votado diretamente pelo Plenário

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Reportagem – Rachel Librelon
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova criação de sistema nacional de prevenção e combate ao feminicídio

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto que cria o Sistema Nacional de Prevenção e Combate ao Feminicídio (SinaFem). A proposta busca integrar, em todo o país, as ações dos órgãos de segurança pública, Justiça, saúde e assistência social para prevenir a violência contra a mulher e fortalecer a proteção às vítimas.

O texto também institui o Alerta Imediato de Risco Feminicida. O sistema permite que a polícia seja acionada em até uma hora após o registro de denúncia que indique ameaça grave, risco iminente de feminicídio ou reincidência de violência doméstica. Caso o protocolo não seja cumprido, o agente público responsável poderá responder administrativamente.

O colegiado aprovou o substitutivo da relatora, deputada Delegada Ione (PL-MG), ao Projeto de Lei 6072/25, do deputado Ribamar Silva (Pode-SP), e apensados.

O texto aprovado reúne medidas previstas em três propostas e faz ajustes para evitar sobreposição com mudanças recentes na Lei Maria da Penha. “A proposição é estratégica no combate da violência de gênero ao retirar a prevenção ao abuso contra as mulheres da esfera das intenções e colocá-la no campo das obrigações legais, com dotação orçamentária e protocolo operacional claro”, afirmou a parlamentar.

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O texto aprovado também prevê que estados, Distrito Federal e municípios destinem percentual mínimo de seus orçamentos a políticas de proteção às mulheres e determina que a União institua cofinanciamento para essas ações.

Sistema nacional
Entre as ações previstas para o SinaFem estão:

  • campanhas permanentes de conscientização sobre violência contra a mulher;
  • capacitação de agentes públicos;
  • fortalecimento da integração entre segurança pública, saúde, assistência social e educação;
  • divulgação de informações sobre sinais de risco e mecanismos de proteção; e
  • atendimento prioritário às famílias de vítimas de feminicídio, especialmente filhos menores de idade e dependentes econômicos.

Rede de acolhimento e apoio aos órfãos
A proposta cria ainda a Rede Nacional de Acolhimento às Mulheres, para oferecer atendimento psicossocial e jurídico às vítimas de violência.

Também institui o Fundo Nacional de Amparo aos Órfãos do Feminicídio, destinado a garantir proteção financeira e educacional aos filhos e dependentes das vítimas.

Além disso, o agressor condenado perderá automaticamente o poder familiar e deverá pagar pensão mensal aos filhos da vítima até os 24 anos.

Outras medidas
O texto também estabelece:

  • criação do Programa Nacional de Casas-Abrigo Permanentes, com cofinanciamento federal e estadual;
  • obrigatoriedade de Delegacias da Mulher funcionando 24 horas em municípios com mais de 100 mil habitantes, admitindo consórcios regionais para cidades menores;
  • criação da Patrulha Nacional Permanente de Proteção à Mulher;
  • instituição do Dossiê Nacional de Risco Feminicida, com classificação objetiva do risco e prioridade para mulheres em situação de maior vulnerabilidade;
  • criação do Programa Nacional de Prevenção Escolar ao Feminicídio, com ações educativas nas escolas; e
  • criação de um canal nacional para recebimento de denúncias qualificadas de risco de feminicídio.
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Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para votação pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, precisará ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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