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POLITÍCA NACIONAL

Acordo entre Mercosul e União Europeia terá impacto positivo na economia brasileira, diz relator

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O relator do acordo do Mercosul com a União Europeia, deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP), defendeu a aprovação do texto que, segundo ele, é uma decisão não só comercial, mas sobre o futuro econômico do Brasil. “Não vamos votar apenas um texto. Vamos votar qual será o tamanho do Brasil no mundo”, declarou.

Marcos Pereira lembrou que o texto foi assinado em janeiro, após mais de 25 anos de negociações entre os blocos econômicos. “As tratativas foram lançadas ainda em 1999 e atravessaram diferentes governos até que se chegasse a um acordo político em 2019 e a retomada decisiva da negociação de aspectos essenciais do acordo em 2023. Foi um longo percurso que perpassa diferentes épocas e governos. O que mostra que uma política de Estado dessa magnitude não se constrói da noite para o dia”, afirmou.

O acordo prevê que os blocos eliminem ou reduzam as tarifas de importação e exportação. Juntos, Mercosul e União Europeia reúnem 718 milhões de pessoas e um Produto Interno Bruto (PIB) estimado em 22,4 trilhões de dólares (aproximadamente, R$ 116 trilhões).

Pelo texto, a União Europeia se compromete a eliminar tarifas de importação sobre aproximadamente 95% dos bens, que representam 92% do valor das importações europeias de bens brasileiros em até 12 anos.

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De acordo com Pereira, o Brasil reafirma os princípios que regem as relações internacionais do país em um contexto internacional em que o diálogo e a cooperação perdem espaço para as soluções de força. “Acreditamos na defesa da paz e escolhemos a via do diálogo qualificado para reafirmar nossa independência nacional, a igualdade entre os Estados e a promoção da cooperação entre os povos para o progresso da humanidade”, disse.

Compras públicas
O acordo institui condições de tratamento iguais entre produtos brasileiros e os da União Europeia, sem deixar de considerar as necessárias exceções nas compras do Sistema Único de Saúde (SUS), de micro e pequenas empresas, nas margens de preferência, nas encomendas tecnológicas e nas compensações nas aquisições.

“Os órgãos públicos brasileiros poderão operar em um ambiente internacionalizado de licitações, com benefícios diretos no aumento da concorrência e na economia de recursos públicos”, disse Pereira, que foi ministro da Indústria, Comércio Exterior e Serviços durante o governo de Michel Temer.

Segundo o relator, a atuação da pasta nessa época foi decisiva para que o acordo “deixasse de ser apenas um projeto diplomático e se tornasse uma agenda econômica real”.

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Agropecuária
Marcos Pereira citou como “ponto de preocupação” a aprovação de uma regulamentação interna na União Europeia com salvaguardas para produtos agropecuários e agroindustriais com variação de 5% de aumento em volume ou queda de preço.

Produtos como milho e açúcar bruto e carne bovina in natura tiveram variações respectivas de 94,1% e 76,2% em 2025 frente a 2024. Esses produtos possivelmente serão logo enquadrados nos gatilhos dessa norma europeia e poderão ter sua entrada no mercado restringida, de acordo com a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA).

“Precisamos desenvolver medidas em diálogo com o Executivo e o Legislativo para encontrar melhores soluções para eventualmente ter de defender nosso setor produtivo”, afirmou Pereira. Ele defendeu a futura edição de um decreto do Executivo para regulamentar salvaguardas também do lado brasileiro.

De acordo com o deputado, já houve acerto com o vice-presidente da República e ministro da Indústria e Comércio, Geraldo Alckmin, para envio de uma minuta do texto ainda hoje à Casa Civil.

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Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Debatedores criticam “pejotização” e alertam para perda de direitos e queda na arrecadação

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Debatedores criticaram nesta terça-feira (28), em audiência pública na Câmara dos Deputados, os efeitos da “pejotização” no mercado de trabalho. O termo se refere à contratação de trabalhadores como empresas – pessoas jurídicas (PJ) – para atividades que antes exigiam carteira assinada. As críticas apontam para a perda de direitos trabalhistas e prejuízo nas contas da Previdência Social.

A audiência girou em torno da decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que, desde abril de 2025, determinou a suspensão de todos os processos que discutem a legalidade de decisões da Justiça do Trabalho que reconhecem o vínculo de emprego pela Consolidação das Leis do Trabalho  (CLT) em casos de “pejotização”. A decisão sobre o Tema 1.389 terá repercussão geral, servindo de regra para todos os casos semelhantes no país.

A reunião conjunta sobre o tema nas comissões de Finanças e Tributação; e de Trabalho foi proposta pelos deputados Rogério Correia (PT-MG) e Bohn Gass (PT-RS). “Eu preciso destacar que o ‘pejotizado’ não tem 13º, férias, adicionais, aviso prévio nem Fundo de Garantia”, disse Bohn Gass.

O deputado disse ainda que o adoecimento de “pejotizados” aumenta os gastos do país com saúde e assistência social, já que as empresas privadas deixam de arcar com parte desses custos. Bohn Gass ressaltou, por fim, que esses trabalhadores, atuando como empresas, deixariam de ter qualquer ganho com o fim da escala 6X1 (seis de trabalho por um de descanso).

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Rogério Correia reforçou que o modelo retira direitos básicos e aumenta a exploração do trabalhador. “É a nítida exploração de alguém que não tem nenhum direito e trabalha na função de MEI [Microempreendedor Individual] ou de pessoa jurídica”, disse. Ele anunciou ainda que reunirá os argumentos da reunião para buscar uma audiência com o ministro Gilmar Mendes.

Renato Araújo / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Impactos da pejotização, no contexto de julgamento do STF. Ministério Público do Trabalho - MPT, Rodrigo Barbosa de Castilho.
Para Castilho, a “pejotização” é uma estratégia ilegal

Sem direitos
Rodrigo Barbosa de Castilho, da Coordenadoria de Combate às Fraudes nas Relações de Trabalho do Ministério Público do Trabalho (MPT), descreveu a pejotização como uma estratégia ilegal que substitui o emprego formal por contratos de serviços para cortar custos e eliminar direitos trabalhistas. “A pejotização é a transformação de um trabalhador com direitos em uma pessoa jurídica sem direitos”, disse.

Segundo Castilho, entre 2022 e 2024, o Brasil deixou de arrecadar cerca de R$ 100 bilhões por conta desse modelo de contratação. “Isso só foi possível porque 4,8 milhões de empregados CLT se transformaram em PJ, sendo 3,8 milhões em MEI”, disse Castilho.

Contas públicas
Além do aspecto social, especialistas apontaram riscos ao orçamento federal. O auditor do Tribunal de Contas da União (TCU) Rafael Lima explicou que a “pejotização” causa desequilíbrio tributário. Segundo ele, um trabalhador com carteira assinada paga até 44,1% de impostos, enquanto quem atua como empresa paga entre 10% e 17%.

O Ministério da Fazenda reforçou que a queda na arrecadação prejudica serviços essenciais. Segundo o subsecretário Rodrigo Toneto, 53% dos MEIs atuais têm perfil para estar no regime da CLT. “Inevitavelmente isso vai gerar estradas piores, piores incentivos para a agricultura, piores serviços sociais”, disse.

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Conflito jurídico
O debate também abordou a disputa de competências no Judiciário. Enquanto a Justiça do Trabalho costuma reconhecer o vínculo de emprego, considerando que o contrato de empresa serve apenas para camuflar a relação de subordinação no trabalho, o Supremo tem derrubado essas decisões, validando os contratos de prestação de serviço em nome da liberdade de contratar.

Secretário de assuntos jurídicos da CUT, Valeir Ertle criticou a atuação do Supremo. Para ele, o STF presta um “desserviço” ao aceitar julgar diretamente decisões de primeira instância. Ertle destacou que a substituição de contratos com vínculo por modelos de empresa, quando há subordinação e habitualidade, prejudica a proteção social dos trabalhadores.

Marco Aurélio Treviso defendeu que a Justiça do Trabalho analise todas as relações de trabalho humano, destacando que a Justiça Comum deve atuar apenas de forma residual.

“Quem deve analisar se nós estamos diante ou não de uma fraude é o ramo do poder judiciário criado pelo legislador constitucional para a apreciação dessa matéria”, disse Treviso, que representou a Associação Nacional das Magistradas e dos Magistrados da Justiça do Trabalho.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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