POLITÍCA NACIONAL
Projeto exige nome fantasia e CNPJ em faturas de cartão de crédito e débito
POLITÍCA NACIONAL
O Projeto de Lei 1219/25 determina que extratos e faturas de cartões de crédito e débito informem o nome fantasia e o CNPJ do estabelecimento onde a compra foi realizada.
A proposta, do deputado Beto Richa (PSDB-PR), altera o Código de Defesa do Consumidor para garantir esse direito à informação. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
O objetivo da medida é proporcionar mais transparência e segurança nas transações. Beto Richa argumenta que a falta de clareza nas atuais descrições das compras nem sempre permite identificar o estabelecimento, o que pode levar a erros ou golpes.
“Com o nome fantasia e o CNPJ claramente visíveis nas faturas, os consumidores poderão rapidamente aferir a fidedignidade da operação e contestá-la, dificultando a ação de golpistas e a ocorrência de eventuais erros”, defende.
O fornecedor que recebe o pagamento pela venda ficará responsável por encaminhar as informações necessárias à instituição financeira ou à intermediária do pagamento.
Além disso, a proposta passa a considerar como prática irregular impedir ou dificultar o acesso do consumidor a dados que comprovem as transações.
Redução de custos
Beto Richa afirma que a medida pode reduzir pedidos de estorno feitos por consumidores que não reconhecem a origem de uma cobrança.
O parlamentar afirma ainda que a medida está alinhada a normas do Banco Central e reforça a proteção ao consumidor.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão da Câmara aprova piso salarial de R$ 5,5 mil para assistentes sociais; texto pode ir ao Senado
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que fixa o piso salarial do assistente social em R$ 5,5 mil para carga de trabalho de 30 horas semanais. O valor será reajustado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Como foi analisada em caráter conclusivo, a proposta poderá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para virar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pelas duas Casas.
Por recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi aprovada a versão da Comissão de Trabalho para o Projeto de Lei 1827/19, do deputado Célio Studart (PSD-CE), e apensados. O texto original previa um piso de R$ 4,2 mil.
Justificativa
“Os assistentes sociais desempenham funções essenciais na análise, elaboração e execução de políticas e projetos que viabilizam direitos e o acesso da população a políticas públicas”, disse Célio Studart na justificativa que acompanha a proposta.
Hoje, são cerca de 242 mil profissionais registrados no Conselho Federal de Serviço Social (CFESS). “É o segundo país no mundo em número de assistentes sociais, mas ainda não existe um piso salarial”, disse o autor da proposta.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Da Reportagem/RM
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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