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POLITÍCA NACIONAL

Proposta prioriza antenas compactas para expansão do 5G no Brasil

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POLITÍCA NACIONAL

O Projeto de Lei 4892/24, do deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), prioriza o uso de infraestruturas de pequeno porte para a instalação de redes de telecomunicações de quinta geração (5G). A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

O texto define como de pequeno porte as estruturas que atendam aos requisitos técnicos da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e tenham dimensões reduzidas. Essas estruturas podem ser instaladas em postes, semáforos e fachadas de edifícios. Elas devem ter baixo impacto visual e ambiental, além de facilidade de instalação e de manutenção.

Na justificativa, o autor da proposta explica que o 5G usa frequências mais altas, o que exige de cinco a dez vezes mais antenas que o 4G. No entanto, essas antenas são menores e menos invasivas.

O texto estabelece obrigações para órgãos e entidades da administração pública, tanto federal quanto estaduais e municipais, e para a Anatel. Os órgãos deverão priorizar a emissão de licenças e autorizações para antenas de pequeno porte, simplificar procedimentos de licenciamento e oferecer incentivos fiscais para instalação desse tipo de antena.

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Já a Anatel precisará estabelecer critérios para classificação de infraestrutura de pequeno porte, desenvolver modelos de projeto para esse tipo de infraestrutura e promover campanhas de conscientização sobre benefícios de antenas menores.

Amom Mandel cita o exemplo do Amazonas, onde apenas sete municípios possuem acesso ao 5G, de um total de mais de 60 municípios. “Essa limitação impede que grande parte da população usufrua dos benefícios da conectividade de alta velocidade, dificultando o acesso a serviços essenciais, como educação à distância, telemedicina e oportunidades econômicas baseadas na economia digital”, disse.

Para o deputado, a aprovação do projeto contribui para a expansão do 5G no país. “Ao priorizar a utilização de small cells, a proposta concilia o desenvolvimento tecnológico com a preservação da paisagem urbana, permitindo uma rápida implantação da rede 5G, especialmente em áreas densamente povoadas”, afirmou.

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Comunicação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Medida Provisória destina subvenção de R$ 12 por tonelada a produtores de cana-de-açúcar do Nordeste

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O Congresso Nacional vai analisar a Medida Provisória (MP) 1374/26, que autoriza a concessão de subvenção econômica a produtores independentes de cana-de-açúcar do Nordeste. A medida beneficia quem foi prejudicado pela tributação adicional imposta pelos Estados Unidos ou por eventos climáticos extremos.

A MP foi publicada no Diário Oficial da União em 30 de junho de 2026.

A medida autoriza o pagamento de R$ 12 por tonelada de cana-de-açúcar produzida e entregue a usinas, destilarias ou cooperativas localizadas no Nordeste durante a safra 2025/2026. A entrega deve ser comprovada por nota fiscal eletrônica.

O apoio financeiro pode ser concedido diretamente ao produtor ou por meio de suas cooperativas ou associações, com base na quantidade de cana vendida.

Quem tem direito
Têm direito ao benefício os produtores independentes de cana-de-açúcar do Nordeste que não tenham participação societária — direta ou indireta — nas usinas, destilarias ou cooperativas que recebem a matéria-prima.

As despesas têm natureza discricionária e serão pagas com recursos do Orçamento federal, conforme a disponibilidade orçamentária e financeira do Poder Executivo federal.

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Financiamento tecnológico
A MP também reserva até R$ 10 bilhões do superávit financeiro da União para financiar projetos de disseminação tecnológica baseada em equipamentos inovadores nacionais para a produção agrícola.

Os recursos serão distribuídos por meio de crédito descentralizado, concedido por agências de fomento, bancos de desenvolvimento ou instituições de crédito oficiais credenciados pela Finep (Financiadora de Estudos e Projetos). O benefício é destinado a pessoas físicas e jurídicas e tem origem no superávit financeiro de 2026.

Tramitação
Medidas provisórias entram em vigor com força de lei assim que são editadas pelo presidente da República. No Congresso, a tramitação segue um rito acelerado, com prazo total de até 120 dias — 60 dias, prorrogáveis por mais 60.

O texto é avaliado primeiro por uma comissão mista de deputados e senadores, que analisa a proposta e vota o parecer. Depois, a MP segue para o Plenário da Câmara dos Deputados.

Da Agência Senado
Edição – GM

Fonte: Câmara dos Deputados

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