POLITÍCA NACIONAL
Publicada lei que destina R$ 83,5 milhões para sanidade agropecuária
POLITÍCA NACIONAL
Foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (9) a Lei 15.347/26, resultante da medida provisória que abriu crédito extraordinário de R$ 83,5 milhões para o Ministério da Agricultura e Pecuária, com foco no fortalecimento das ações de defesa agropecuária.
A MP 1312/25, que originou a lei, foi aprovada pela Câmara em fevereiro deste ano. Os recursos são destinados à prevenção e ao combate a emergências agropecuárias, como a provocada pela gripe aviária, que acarretou a declaração de estado de emergência zoossanitária em todo o território nacional no ano passado. O crédito extraordinário também é destinado ao combate às pragas mosca-da-carambola, monilíase do cacaueiro e vassoura-de-bruxa da mandioca.
O valor é quase o dobro do autorizado em 2025 para o Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária, que atua em emergências agrícolas e animais.
No caso da gripe aviária, em maio de 2025 houve a identificação da doença em aviários comerciais no Rio Grande do Sul. Em seguida, foram detectados focos em criações de subsistência em Mato Grosso, Goiás, Espírito Santo, Minas Gerais e São Paulo, além do Distrito Federal. No total, foram registrados dez focos em 2025, segundo o governo.
Defesa agropecuária
Relator da proposta na Comissão Mista de Orçamento (CMO), o senador Randolfe Rodrigues (PT-AP) disse que a MP, além de auxiliar o setor agrícola da Região Norte, protege a colheita da mandioca no Amapá, atingida pela praga vassoura-de-bruxa. A norma socorre agricultores e povos indígenas do estado, ressaltou o senador.
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, destacou, durante a votação da medida em Plenário, a atuação da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) no Amapá e disse que os recursos viabilizam a pesquisa e o conhecimento para o combate às pragas que atingem a agricultura.
Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova projeto que prevê apreensão de veículo por transporte irregular de animais vivos
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que autoriza a apreensão de veículos de transporte de animais vivos em desacordo com normas de segurança e bem-estar.
Pela proposta, veículos que não atenderem aos requisitos técnicos – como ventilação adequada, proteção contra temperaturas extremas e resistência compatível com o peso dos animais – serão apreendidos. Os requisitos se referem ao transporte de animais classificados como “de produção, de interesse econômico, de esporte, de lazer ou de exposição”.
Em caso de apreensão do veículo, os animais devem ser encaminhados imediatamente a locais adequados, até que o reembarque seja realizado.
Manutenção e cuidado
O texto estabelece ainda que o transportador e o contratante responderão por todos os custos gerados, como despesas com manutenção e cuidado com os animais durante a apreensão do veículo.
A comissão aprovou o substitutivo do relator, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), para o Projeto de Lei 173/23, dos deputados Delegado Matheus Laiola (União-PR) e Delegado Bruno Lima (Pode-SP).
O projeto original estabelecia uma lista detalhada de 14 requisitos técnicos que os veículos deveriam seguir, como a obrigatoriedade de sistemas de ventilação, fornecimento de água e espaço suficiente para os animais permanecerem em pé. No entanto, a versão do relator não traz essas regras, que já constam em resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e do Ministério da Agricultura.
“Todas as regras listadas já fazem parte do arcabouço jurídico relacionado ao tema”, disse Ayres, ao defender que a inovação real do projeto deve ser a inclusão da apreensão no rol de medidas administrativas do Código de Trânsito.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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