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POLITÍCA NACIONAL

Projeto regulamenta concessão de empréstimos a quem recebe o Benefício de Prestação Continuada

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POLITÍCA NACIONAL

O Projeto de Lei 1037/25 permite que beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) contratem empréstimos de qualquer modalidade somente a partir do 10º mês de recebimento do auxílio.

A proposta, do deputado Hildo Rocha (MDB-MA), está em análise na Câmara dos Deputados.

De acordo com o texto, o valor das prestações não poderá comprometer a renda mínima mensal destinada à subsistência do beneficiário.

Além disso, as instituições financeiras deverão avaliar os riscos e fornecer informações claras quanto às condições do empréstimo.

BPC
O BPC é um direito assegurado pela Constituição Federal e regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social.

O benefício garante o pagamento de um salário mínimo mensal a pessoas idosas ou com deficiência que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.

Planejamento financeiro
Segundo Hildo Rocha, o projeto de lei surge em um contexto no qual se discute a inclusão financeira e a autonomia dos cidadãos em situação de vulnerabilidade.

“O BPC tem se consolidado como essencial para a garantia de uma renda mínima. No entanto, tão logo os beneficiários se tornam aptos, passam a receber ofertas de crédito que podem prejudicar a sua situação financeira já muito sensível”, afirma o parlamentar.

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“Por isso, a proposta permite a contratação de qualquer modalidade de empréstimo apenas a partir do 10º mês de recebimento do BPC, quando o beneficiário já estará mais habituado com o gerenciamento do valor recebido de acordo com as suas necessidades”, acrescentou.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão do Esporte aprova prioridade no recebimento de recursos públicos para clubes formadores de atletas

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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1930/25, que prioriza as organizações esportivas certificadas como formadoras de atletas no recebimento de recursos públicos federais.

A proposta altera a Lei Geral do Esporte e foi apresentada pelos deputados Bandeira de Mello (PV-RJ) e Renildo Calheiros (PCdoB-PE) e pelo suplente de deputado Douglas Viegas (SP).

O objetivo da proposta é incentivar que mais clubes busquem a certificação oficial, o que exige o cumprimento de diversas normas de proteção aos jovens. Atualmente, para ser considerada uma entidade formadora, a organização deve oferecer assistência educacional, médica, psicológica, fisioterapêutica e odontológica, além de garantir alimentação, transporte e alojamentos seguros e salubres.

Dos cerca de 700 clubes de futebol existentes no Brasil, 81 possuem o certificado de entidade formadora homologado pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF).

Compensação
O relator, deputado Dr. Luiz Ovando (PP-MS), recomendou a aprovação do projeto. Ele afirmou que a prioridade no recebimento de recursos públicos será um incentivo para que as instituições cumpram todas as exigências.

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“O novo benefício certamente incentivará que mais clubes esportivos observem as condições que garantem a segurança e a assistência aos jovens atletas em formação. A contrapartida para os clubes será a prioridade no recebimento de recursos públicos”, disse Ovando.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, ser sancionado pela presidência da República.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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