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Comissão aprova interdição administrativa de imóveis usados para crimes

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POLITÍCA NACIONAL

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, proposta que permite a interdição administrativa e temporária de imóveis comprovadamente usados para crimes como tráfico de drogas, organização criminosa e terrorismo.

O texto aprovado é a versão do relator (substitutivo), deputado Delegado Fabio Costa (PP-AL), para o Projeto de Lei 3874/25, dos deputados Sargento Fahur (PSD-PR) e Sargento Portugal (Pode-RJ).

A proposta original previa sanções administrativas mais severas, incluindo a desapropriação do imóvel. O relator ajustou o texto para evitar, segundo ele, conflitos com a Constituição, que reserva ao Poder Judiciário a decisão sobre a perda definitiva de um bem.

Delegado Fabio Costa explicou que a intenção é complementar as ações penais já existentes, permitindo que o Estado atue de forma preventiva.

Medidas cautelares
Com a mudança, o poder público poderá adotar medidas cautelares, como:

  • a interdição total ou parcial do imóvel por até 180 dias; e
  • a lacração do local, para cessar imediatamente a atividade criminosa.

Essas medidas poderão ser adotadas com base em relatório técnico de órgão de segurança pública ou decisão judicial que comprove o uso ilícito do imóvel.

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Direito de defesa
O proprietário do imóvel será notificado e terá dez dias para apresentar defesa.

A medida administrativa será suspensa se ele comprovar boa-fé e a adoção de ações para impedir a continuidade do crime no local.

As multas arrecadadas pelo descumprimento das medidas serão destinadas a fundos de segurança pública.

Interdição administrativa x interdição judicial
A interdição administrativa, proposta no projeto, é uma ação rápida e temporária. Ela é executada por um órgão do poder público, como prefeitura ou secretaria de segurança,  para cessar imediatamente o uso criminoso do imóvel.

Já a interdição judicial depende de decisão de um juiz, após processo legal completo, e pode ter caráter definitivo, resultando até na perda da propriedade do bem, o que não ocorre na medida administrativa.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e agora será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova regras gerais para o diagnóstico precoce de câncer de pulmão no SUS

Publicados

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece diretrizes nacionais para o rastreamento e diagnóstico precoce do câncer de pulmão no Sistema Único de Saúde (SUS).

A proposta tem como objetivo reduzir as taxas de mortalidade e aumentar a sobrevida dos pacientes por meio da detecção antecipada da doença, que é a principal causa de morte por câncer no Brasil.

Para a autora do projeto, deputada Flávia Morais, a medida é urgente devido ao impacto econômico e social do diagnóstico tardio, que eleva custos assistenciais e causa perdas significativas de produtividade.

Texto aprovado
Foi aprovada a versão do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que ajustou a proposta original – Projeto de Lei 2550/24, da deputada Flávia Morais (PDT-GO) – para adaptar o texto à legislação já existente.

O substitutivo estabelece como diretrizes o desenvolvimento de ações educativas, a capacitação permanente de profissionais de saúde, o uso de estratégias de saúde digital e o estímulo à busca ativa de grupos de alto risco na atenção primária.

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A principal mudança em relação à proposta original é a flexibilização dos critérios técnicos no texto da lei. Enquanto o projeto recomendava especificamente a realização anual de tomografia computadorizada de baixa dose para indivíduos de alto risco entre 50 e 80 anos, o substitutivo aprovado removeu esse detalhamento operacional.

A intenção, segundo o relator, é evitar o “engessamento” da prática médica e permitir que as ações a serem adotadas simplesmente sigam protocolos clínicos e processos de incorporação de tecnologias em saúde do Ministério da Saúde.

O texto também prevê a integração das ações de identificação precoce com programas de cessação do tabagismo, em consonância com a Política Nacional de Controle do Tabaco.

Próximas etapas
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para se tornar lei, o texto precisa da aprovação da Câmara e do Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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