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POLITÍCA NACIONAL

Vetado novo prazo para regularizar imóvel rural em área de fronteira

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POLITÍCA NACIONAL

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, decidiu vetar integralmente o projeto de lei (PL 4497/24) que estabelece novo prazo para ratificar o registro de imóveis rurais em faixas de fronteira. O texto reabria o prazo por mais 15 anos.

O veto foi publicado no Diário Oficial da União de sexta-feira (9).

De autoria do deputado Tião Medeiros (PP-PR), a proposta alterava o prazo original estabelecido pela atual legislação (Lei 13.178/15), que vai até 2030.

O novo prazo, de 15 anos, seria contado a partir da publicação da futura lei, mas poderia ser suspenso enquanto:

  • o processo de registro tramitasse no cartório ou no Congresso
  • houvesse proibição jurídica específica ou incapacidade civil do interessado por perda da lucidez.

Inconstitucionalidade
A Presidência da República afirma que o projeto é inconstitucional e contraria o interesse público. “Em que pese a boa intenção do legislador, a proposição legislativa é inconstitucional e contraria o interesse público, pois altera os procedimentos para ratificação de registros imobiliários em faixa de fronteira, o que reverteria a lógica constitucional [da propriedade rural].”

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O Executivo argumenta ainda que a proposta comprometeria a soberania e a defesa nacional, e ameaçaria a garantia dos direitos indígenas.

Decisão final do Congresso
Com a decisão presidencial, o veto será analisado no Congresso Nacional, em sessão conjunta de deputados e senadores. Os parlamentares poderão manter ou derrubar o veto.

Para ser derrubado, é necessário o voto favorável da maioria absoluta em ambas as Casas.

Da Agência Senado
Edição – ND

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Projeto inclui no ECA regra sobre atuação do Ministério Público em pedido de pensão alimentícia

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O Projeto de Lei 354/26 inclui no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) regra que autoriza o Ministério Público a pedir judicialmente pensão alimentícia em favor de crianças e adolescentes. Pela proposta, isso poderá ocorrer mesmo que os pais continuem exercendo seus direitos e deveres legais em relação ao filho, que a criança ou o adolescente não esteja em situação de risco e que haja Defensoria Pública na comarca.

Segundo a autora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), a proposta confere “maior clareza normativa, estabilidade e segurança jurídica ao tratamento da matéria”, ao transformar em lei entendimento já adotado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Como é hoje
De acordo com o ECA, o Ministério Público pode promover ações de alimentos em favor de crianças e adolescentes. No entanto, a lei não explicita que essa atuação independe da situação familiar da criança ou adolescente, da existência de situação de risco ou da disponibilidade da Defensoria Pública. Essas condições foram afastadas pelo STJ ao editar a Súmula 594.

Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisará ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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