POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova programa para combater cyberbullying contra pessoas com deficiência
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou, em dezembro, projeto que cria o Programa de Combate ao Cyberbullying contra Pessoas com Deficiência.
O objetivo é criar um ambiente digital mais seguro, inclusivo e acessível para esses cidadãos, prevenindo e enfrentando o assédio, a discriminação e o discurso de ódio na internet.
O texto aprovado define o cyberbullying contra pessoas com deficiência como toda conduta hostil, discriminatória ou ofensiva praticada contra esse público por meio de tecnologias digitais e redes sociais.
Medidas obrigatórias
O programa prevê a articulação entre o Poder Executivo, entes federativos e a sociedade civil para implementar diversas ações. Entre as medidas obrigatórias, estão:
- o desenvolvimento de campanhas permanentes de conscientização e educação digital;
- a criação de canais acessíveis para denúncia e acolhimento das vítimas; e
- a capacitação de agentes públicos para identificar e combater as práticas de cyberbullying.
Prevenção e acessibilidade
A proposta também estimula as plataformas digitais a adotarem mecanismos de prevenção, moderação e resposta rápida a conteúdos discriminatórios. Além disso, exige que essas plataformas assegurem a disponibilidade de recursos de acessibilidade, como intérpretes de Libras e legendas.
O governo federal poderá firmar parcerias com as plataformas e entidades representativas para elaborar e divulgar mensagens educativas sobre respeito e cidadania digital.
Educação digital
Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), ao Projeto de Lei 2534/25, do deputado Leo Prates (PDT-BA).
O relator ampliou o foco do programa para “incluir a dimensão da educação digital, da acessibilidade e da governança cooperativa, com a participação da sociedade civil e do setor privado”.
O texto original previa que os agressores identificados como responsáveis por assédio on-line a pessoas com deficiência ficariam sujeitos a sanções como advertência, suspensão temporária ou permanente de conta em redes sociais.
“O texto aprovado evita a previsão de sanções diretas fora do âmbito penal, priorizando mecanismos pedagógicos e preventivos de combate ao assédio digital”, explicou o relator.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão de Educação aprova projeto que prorroga bolsas de pesquisa para pais estudantes
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a pesquisadores e estudantes do ensino superior o direito de prorrogar o prazo de suas bolsas de estudo em caso de nascimento de filho. A proposta inclui explicitamente a paternidade biológica entre as situações que permitem o afastamento temporário mantendo o auxílio financeiro.
Pelo texto, bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses poderão ter seus prazos estendidos por até 180 dias se houver comprovação de afastamento por nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial.
O projeto altera a Lei 13.536/17, que já permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo, mencionando a maternidade, o parto e a adoção, mas não o nascimento de filho. A proposta revoga ainda trechos dessa lei que impedem que dois bolsistas usufruam do benefício simultaneamente pelo mesmo evento de adoção ou guarda.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 4311/25, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).
Professor Alcides afirmou que a proposta incentiva a “participação dos pais no cuidado dos filhos desde o nascimento ou adoção”. “Caso ambos os pais sejam bolsistas, o direito assegurado aos dois favorece a conclusão de estudos e pesquisas da mãe, que ficaria menos sobrecarregada nos cuidados com o filho”, destacou ainda.
Mudança no prazo
O projeto inicial de Tabata propunha um afastamento padrão de 60 dias para os pais, que só seria ampliado para 180 dias em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção monoparental pelo pai. O novo texto passou a prever prazo de até 180 dias para todos os casos, alinhando a norma com legislações recentes sobre o tema.
Outra mudança foi a retirada de dispositivos que tratavam da prorrogação de prazos para a conclusão de cursos e atividades acadêmicas. Professor Alcides explicou que essa necessidade já é suprida pela legislação vigente, que garante um prazo mínimo de 180 dias para estudantes de ambos os sexos concluírem seus cursos em virtude de nascimento ou adoção.
Por isso, o novo texto altera especificamente as regras de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.
Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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