AGRONEGÓCIO
Veto à LDO retira proteção ao seguro rural e reacende insegurança para o agro em 2026
AGRONEGÓCIO
O início de 2026 traz um novo ponto de tensão entre o setor agropecuário e o governo federal. A sanção da Lei nº 15.321, que estabelece as diretrizes do Orçamento da União para 2026 (LDO), veio acompanhada de um veto presidencial que retira a proteção contra contingenciamentos de despesas consideradas estratégicas para o campo, como a subvenção ao Prêmio do Seguro Rural e ações de pesquisa e infraestrutura da Embrapa.
O dispositivo vetado havia sido aprovado pelo Congresso Nacional após forte articulação da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) e impedia o bloqueio desses recursos ao longo do exercício orçamentário. Com a decisão do Executivo, essas despesas voltam a ser classificadas como discricionárias e passam a depender da execução orçamentária ao longo do ano, sujeitas a cortes em caso de aperto fiscal.
Na justificativa enviada ao Congresso, o governo argumenta que a ampliação do rol de despesas protegidas reduziria a flexibilidade da gestão orçamentária e dificultaria o cumprimento das metas fiscais, especialmente a de resultado primário. Segundo o Executivo, a blindagem comprometeria a capacidade de ajuste do orçamento em um cenário de maior rigor fiscal.
Para o setor produtivo, no entanto, o veto representa a manutenção de um ambiente de incerteza já conhecido. Nos últimos anos, a execução insuficiente do Seguro Rural ampliou a exposição dos produtores a perdas climáticas e elevou o custo do crédito. Em 2024, por exemplo, a demanda do setor por recursos para o programa superou R$ 2 bilhões, mas o valor efetivamente disponível após contingenciamentos ficou abaixo de R$ 1 bilhão, restringindo o acesso ao seguro em diversas regiões.
A retirada da proteção também atinge ações de defesa agropecuária, fiscalização e pesquisa, áreas consideradas fundamentais para a segurança sanitária, a produtividade e o acesso do Brasil a mercados internacionais. A preocupação no setor é que eventuais bloqueios comprometam programas estruturantes justamente em um momento de aumento dos riscos climáticos e de maior exigência sanitária por parte dos compradores externos.
Isan Rezende
REAÇÕES – A Frente Parlamentar da Agropecuária reagiu à decisão. O presidente da bancada, deputado Pedro Lupion, classificou o veto como preocupante e afirmou que o dispositivo havia sido incluído na LDO justamente para impedir cortes em áreas essenciais à produção agropecuária. Segundo ele, a falta de previsibilidade orçamentária fragiliza o planejamento do produtor e eleva os riscos de endividamento.
Diante do veto, a FPA informou que vai se mobilizar para tentar revertê-lo com a retomada dos trabalhos legislativos, em fevereiro. A derrubada do veto dependerá de maioria absoluta no Congresso Nacional, em um cenário de disputa fiscal cada vez mais apertada.
Para o produtor rural, o recado é direto: apesar do reconhecimento do papel estratégico do agro no discurso institucional, a segurança orçamentária de políticas-chave segue indefinida. Em um ano que começa com margens comprimidas, crédito caro e clima incerto, o veto à LDO reforça a necessidade de cautela no planejamento da safra e mantém o Seguro Rural como um dos principais pontos de atenção do setor em 2026.
Isan Rezende, Presidente do Instituto do Agronegócio (IA) e da Federação dos Engenheiros Agrônomos de Mato Grosso (Feagro-MT) disse que o veto representa mais um retrocesso em um momento em que o produtor rural precisa de segurança e previsibilidade.
“A agricultura brasileira enfrenta riscos climáticos e de mercado crescentes, e retirar esse amparo legal é jogar o produtor à mercê das incertezas orçamentárias, justamente quando ele mais precisa de instrumentos sólidos de gestão de risco”, classificou.
Para Isan, garantir proteção constitucional a políticas como o Seguro Rural não é gasto, é investimento em estabilidade produtiva. “O agro já tem mostrado sua capacidade de superar desafios, mas isso depende de políticas públicas estruturantes que deem suporte à atividade e não da sua sujeição aos ciclos de cortes discricionários. Esse veto fragiliza mecanismos que são fundamentais para reduzir o custo do crédito e ampliar o acesso dos produtores ao seguro”.
“Não podemos aceitar que políticas estratégicas sejam tratadas como variáveis de ajuste fiscal. Isso equilibra mal a balança entre gestão fiscal e sustentabilidade produtiva. O setor precisa que a previsibilidade orçamentária seja tratada com a mesma prioridade com que tratamos produtividade, inovação e competitividade em mercados internacionais”, completou o presidente do IA e da Feagro-MT.
Fonte: Pensar Agro
AGRONEGÓCIO
Brasil pode unificar rastreabilidade para blindar soja e carne à China e à União Europeia
A integração dos sistemas utilizados para comprovar a origem da soja e da carne bovina pode reduzir custos, evitar auditorias repetidas e fortalecer o acesso dos produtos brasileiros aos mercados da China e da União Europeia. A proposta consta de um estudo divulgado pelo WRI Brasil, que identificou 21 iniciativas públicas e privadas de rastreabilidade e controle ambiental em funcionamento no País, mas com critérios, bancos de dados e formas de verificação diferentes.
O WRI Brasil não é um órgão público nem representa produtores ou empresas do agronegócio. Trata-se de uma associação privada sem fins lucrativos e de pesquisa ambiental, integrante do World Resources Institute, organização internacional fundada nos Estados Unidos em 1982. A instituição atua em mais de 50 países e desenvolve estudos sobre clima, florestas, cidades, alimentos e uso da terra, em parceria com governos, empresas, universidades e organizações da sociedade civil.
Por isso, o protocolo sugerido pelo instituto não tem força de lei, não substitui a fiscalização brasileira e tampouco cria uma certificação obrigatória. A proposta funciona como uma recomendação técnica para aproximar ferramentas que já existem, mas ainda não conversam adequadamente entre si.
O problema identificado está na fragmentação. Uma plataforma verifica a situação ambiental da propriedade; outra acompanha a movimentação dos animais; uma terceira atende a determinado comprador ou certificação. Também existem diferenças nas datas utilizadas para delimitar o desmatamento, no tratamento dos fornecedores indiretos e nos critérios de bloqueio de propriedades.
Na prática, uma mesma fazenda pode estar regular perante a legislação brasileira e, ainda assim, não atender ao protocolo privado de uma empresa ou à exigência ambiental de determinado mercado. Para o produtor, isso significa fornecer informações semelhantes várias vezes, contratar auditorias diferentes e enfrentar dúvidas sobre qual padrão será aceito no momento da venda.
A proposta ganha relevância pelo tamanho das duas cadeias. O Brasil colheu 180,6 milhões de toneladas de soja na safra 2025/26 e poderá exportar 116,3 milhões de toneladas, segundo a Companhia Nacional de Abastecimento. Na pecuária, o País possui o maior rebanho comercial do mundo, produz mais de 11 milhões de toneladas de carne bovina por ano e ocupa a liderança global nas exportações.
A China está no centro dessa discussão. O país asiático comprou R$ 282 bilhões em produtos do agronegócio brasileiro em 2025, considerando o câmbio de R$ 5,10, e respondeu por quase um terço de toda a receita externa do setor. O mercado chinês recebe a maior parte da soja exportada pelo Brasil e aproximadamente metade da carne bovina embarcada pelo País.
Embora a China ainda não tenha uma legislação equivalente ao regulamento europeu contra o desmatamento, compradores, instituições financeiras e grandes empresas chinesas vêm ampliando as exigências de origem e conformidade ambiental. O estudo sustenta que Brasil e China poderiam construir um referencial comum antes que diferentes compradores estabeleçam critérios próprios e aumentem a burocracia.
Na União Europeia, a pressão já está formalizada. O Regulamento Europeu sobre Produtos Livres de Desmatamento, conhecido pela sigla EUDR, determina que soja, gado, café, cacau, madeira, borracha e óleo de palma, além de produtos derivados, somente poderão entrar no bloco quando houver comprovação de que não foram produzidos em áreas desmatadas depois de 31 de dezembro de 2020.
A regra começará a valer em 30 de dezembro de 2026 para grandes e médias empresas. A maioria das micro e pequenas terá até 30 de junho de 2027. O importador europeu será o responsável legal pela declaração, mas dependerá de informações fornecidas pela cadeia brasileira, como a localização geográfica da propriedade e a documentação necessária para demonstrar a origem do produto.
Esse é um dos pontos de maior atrito com o setor produtivo. O EUDR não considera apenas se o desmatamento foi legal ou ilegal segundo o Código Florestal brasileiro. Mesmo uma supressão de vegetação autorizada pelas autoridades nacionais, se realizada após a data de corte europeia, pode tornar o produto inelegível para aquele mercado.
No caso da soja, a rastreabilidade precisa chegar à propriedade onde o grão foi cultivado. A dificuldade aparece quando cargas de diferentes fazendas são reunidas em armazéns, cooperativas, cerealistas e tradings. A proposta é integrar documentos fiscais, cadastros ambientais, localização das áreas produtoras e registros comerciais, preservando a identificação da origem mesmo depois da mistura física do produto.
Na pecuária, o desafio é maior. Um bovino pode nascer em uma propriedade, passar pela recria em outra e ser terminado em uma terceira antes de chegar ao frigorífico. Atualmente, a indústria consegue fiscalizar com maior facilidade o fornecedor direto, responsável por entregar o animal para abate, mas nem sempre possui visibilidade completa das fazendas anteriores.
A Guia de Trânsito Animal registra a movimentação dos lotes, enquanto o Sistema Brasileiro de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos permite acompanhar animais individualmente em cadeias que exigem esse controle. A adesão ao sistema individual, entretanto, ainda não alcança todo o rebanho nacional.
O governo iniciou a implantação do Plano Nacional de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos, com execução prevista até 2032. A recomendação do estudo é que frigoríficos e compradores avancem desde já no controle dos fornecedores indiretos, sem esperar a identificação obrigatória de todos os animais.
A carne brasileira ainda enfrenta outro impasse com a União Europeia, que não deve ser confundido com o EUDR. Além da origem ambiental, o bloco exige garantias sobre o controle de determinados antimicrobianos durante todo o ciclo de vida dos animais. A Comissão Europeia anunciou a retirada do Brasil da lista de países autorizados a fornecer carnes e outros produtos de origem animal a partir de 3 de setembro de 2026, caso não considere suficientes as garantias apresentadas.
O governo brasileiro sustenta que possui um sistema oficial confiável e que somente certificará produtos que cumprirem integralmente as exigências europeias. O ponto de divergência é a cobrança de uma comprovação prévia para medidas implementadas progressivamente ao longo do ciclo produtivo. Na avicultura, esse ciclo pode ser concluído em cerca de 40 dias; na bovinocultura, a formação de animais plenamente elegíveis pode levar dois anos ou mais.
Assim, a carne brasileira enfrenta duas frentes distintas na Europa: a ambiental, relacionada ao desmatamento e à rastreabilidade da propriedade de origem; e a sanitária, ligada ao uso de antimicrobianos durante a vida do animal. A unificação dos sistemas proposta pelo WRI ajudaria principalmente na primeira frente. Para o produtor, o resultado dependerá de como essa integração será implementada, de quem pagará pela adaptação e de sua capacidade de reduzir burocracia, em vez de acrescentar uma nova camada de exigências ao campo.
Fonte: Pensar Agro
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