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POLITÍCA NACIONAL

Comissão de Constituição e Justiça aprova aumento da pena pelo crime de ultraje a culto

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POLITÍCA NACIONAL

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que aumenta a punição pelo crime de ultraje a culto e impedimento ou perturbação de atos religiosos.

A proposta aprovada é a versão do relator, deputado Pr. Marco Feliciano (PL-SP), para o Projeto de Lei 1804/15, do ex-deputado Rogério Rosso (DF). Além do texto principal, o relator analisou outras 37 iniciativas que tramitam em conjunto.

Principais mudanças
O texto altera o Código Penal e transforma a pena atual, de detenção de um mês a um ano, em reclusão de dois a quatro anos, além de multa. Com isso, esse tipo de crime deixa de ser considerado de menor potencial ofensivo.

O substitutivo também prevê que, se houver emprego de violência durante o crime, a pena será aumentada em dois terços, sem prejuízo da punição correspondente à própria violência praticada.

Para o relator, as mudanças na lei são necessárias porque as penas atuais são “demasiado brandas”. Na justificativa do projeto original, Rogério Rosso disse que a intenção é proteger a crença religiosa e os objetos de culto dos cidadãos.

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Manifestação religiosa
O texto altera ainda a Lei 7.716/89, que define os crimes de preconceito. A nova redação determina que não constituirá crime a manifestação de crença, sermões, pregações ou ensino religioso em eventos litúrgicos.

Essa garantia de não criminalização se aplica inclusive às transmissões pela internet ou outros meios de comunicação. Segundo o relator, a medida visa assegurar a liberdade de consciência e de crença prevista na Constituição.

O parecer do relator foi aprovado por 41 votos a 15. Um destaque da Federação Psol-Rede que retirava a mudança na Lei 7.716/89 acabou rejeitado por 44 a 14.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada pelo Plenário. Para virar lei, a versão final tem de ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Da Reportagem/RM
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova criação de sistema nacional de prevenção e combate ao feminicídio

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto que cria o Sistema Nacional de Prevenção e Combate ao Feminicídio (SinaFem). A proposta busca integrar, em todo o país, as ações dos órgãos de segurança pública, Justiça, saúde e assistência social para prevenir a violência contra a mulher e fortalecer a proteção às vítimas.

O texto também institui o Alerta Imediato de Risco Feminicida. O sistema permite que a polícia seja acionada em até uma hora após o registro de denúncia que indique ameaça grave, risco iminente de feminicídio ou reincidência de violência doméstica. Caso o protocolo não seja cumprido, o agente público responsável poderá responder administrativamente.

O colegiado aprovou o substitutivo da relatora, deputada Delegada Ione (PL-MG), ao Projeto de Lei 6072/25, do deputado Ribamar Silva (Pode-SP), e apensados.

O texto aprovado reúne medidas previstas em três propostas e faz ajustes para evitar sobreposição com mudanças recentes na Lei Maria da Penha. “A proposição é estratégica no combate da violência de gênero ao retirar a prevenção ao abuso contra as mulheres da esfera das intenções e colocá-la no campo das obrigações legais, com dotação orçamentária e protocolo operacional claro”, afirmou a parlamentar.

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O texto aprovado também prevê que estados, Distrito Federal e municípios destinem percentual mínimo de seus orçamentos a políticas de proteção às mulheres e determina que a União institua cofinanciamento para essas ações.

Sistema nacional
Entre as ações previstas para o SinaFem estão:

  • campanhas permanentes de conscientização sobre violência contra a mulher;
  • capacitação de agentes públicos;
  • fortalecimento da integração entre segurança pública, saúde, assistência social e educação;
  • divulgação de informações sobre sinais de risco e mecanismos de proteção; e
  • atendimento prioritário às famílias de vítimas de feminicídio, especialmente filhos menores de idade e dependentes econômicos.

Rede de acolhimento e apoio aos órfãos
A proposta cria ainda a Rede Nacional de Acolhimento às Mulheres, para oferecer atendimento psicossocial e jurídico às vítimas de violência.

Também institui o Fundo Nacional de Amparo aos Órfãos do Feminicídio, destinado a garantir proteção financeira e educacional aos filhos e dependentes das vítimas.

Além disso, o agressor condenado perderá automaticamente o poder familiar e deverá pagar pensão mensal aos filhos da vítima até os 24 anos.

Outras medidas
O texto também estabelece:

  • criação do Programa Nacional de Casas-Abrigo Permanentes, com cofinanciamento federal e estadual;
  • obrigatoriedade de Delegacias da Mulher funcionando 24 horas em municípios com mais de 100 mil habitantes, admitindo consórcios regionais para cidades menores;
  • criação da Patrulha Nacional Permanente de Proteção à Mulher;
  • instituição do Dossiê Nacional de Risco Feminicida, com classificação objetiva do risco e prioridade para mulheres em situação de maior vulnerabilidade;
  • criação do Programa Nacional de Prevenção Escolar ao Feminicídio, com ações educativas nas escolas; e
  • criação de um canal nacional para recebimento de denúncias qualificadas de risco de feminicídio.
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Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para votação pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, precisará ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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