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POLITÍCA NACIONAL

Comissão de Constituição e Justiça aprova piso salarial nacional de R$ 3 mil para garis

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POLITÍCA NACIONAL

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou piso salarial nacional de R$ 3.036 para trabalhadores que atuam em serviços de varrição, de coleta de resíduos em locais públicos, de acondicionamento de lixo e encaminhamento para aterros ou estabelecimentos de reciclagem – os chamados garis.

Aprovado em caráter conclusivo, o projeto seguirá diretamente para o Senado, a menos que haja recurso para ser votado pelo Plenário da Câmara.

Por recomendação do relator, deputado Leur Lomanto Júnior (União-BA), o texto aprovado é o substitutivo da Comissão de Trabalho ao Projeto de Lei 4146/20, da deputada licenciada Mara Rocha (AC) e outros. Também foram aprovadas subemendas de adequação da Comissão de Finanças e Tributação e da própria CCJ. Segundo o texto, a jornada de trabalho deverá ser de 6 horas diárias e 36 horas semanais.

Confira o texto aprovado, na íntegra

O projeto também assegura ao trabalhador da coleta de resíduos e conservação de áreas públicas um adicional de insalubridade em grau máximo, com adicional de 40% do salário. Esses trabalhadores segurados pelo Regime Geral de Previdência Social também terão direito à aposentadoria especial quando sujeitos a condições que prejudiquem a saúde ou integridade física.

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Outros direitos assegurados pela proposta são vale-alimentação, cesta básica mensal e plano de saúde, a serem determinados em convenção ou acordo coletivo. Essas verbas não devem integrar a remuneração do trabalhador.

Impacto
A Confederação Nacional dos Municípios estima que a proposta pode gerar um impacto fiscal de R$ 5,9 bilhões por ano. Em subemenda aprovada pela CCJ, a União poderá destinar recursos do Fundo Social para que os municípios paguem o piso salarial nacional do trabalhador essencial de limpeza urbana. No entanto, as transferências não poderão prejudicar as parcelas do fundo destinadas à educação.

Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Confira abaixo entrevista concedida pelo relator, deputado Leur Lomanto Júnior, à Rádio Câmara.

Reportagem – Francisco Brandão
Edição – Wilson Silveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova criação de sistema nacional de prevenção e combate ao feminicídio

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto que cria o Sistema Nacional de Prevenção e Combate ao Feminicídio (SinaFem). A proposta busca integrar, em todo o país, as ações dos órgãos de segurança pública, Justiça, saúde e assistência social para prevenir a violência contra a mulher e fortalecer a proteção às vítimas.

O texto também institui o Alerta Imediato de Risco Feminicida. O sistema permite que a polícia seja acionada em até uma hora após o registro de denúncia que indique ameaça grave, risco iminente de feminicídio ou reincidência de violência doméstica. Caso o protocolo não seja cumprido, o agente público responsável poderá responder administrativamente.

O colegiado aprovou o substitutivo da relatora, deputada Delegada Ione (PL-MG), ao Projeto de Lei 6072/25, do deputado Ribamar Silva (Pode-SP), e apensados.

O texto aprovado reúne medidas previstas em três propostas e faz ajustes para evitar sobreposição com mudanças recentes na Lei Maria da Penha. “A proposição é estratégica no combate da violência de gênero ao retirar a prevenção ao abuso contra as mulheres da esfera das intenções e colocá-la no campo das obrigações legais, com dotação orçamentária e protocolo operacional claro”, afirmou a parlamentar.

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O texto aprovado também prevê que estados, Distrito Federal e municípios destinem percentual mínimo de seus orçamentos a políticas de proteção às mulheres e determina que a União institua cofinanciamento para essas ações.

Sistema nacional
Entre as ações previstas para o SinaFem estão:

  • campanhas permanentes de conscientização sobre violência contra a mulher;
  • capacitação de agentes públicos;
  • fortalecimento da integração entre segurança pública, saúde, assistência social e educação;
  • divulgação de informações sobre sinais de risco e mecanismos de proteção; e
  • atendimento prioritário às famílias de vítimas de feminicídio, especialmente filhos menores de idade e dependentes econômicos.

Rede de acolhimento e apoio aos órfãos
A proposta cria ainda a Rede Nacional de Acolhimento às Mulheres, para oferecer atendimento psicossocial e jurídico às vítimas de violência.

Também institui o Fundo Nacional de Amparo aos Órfãos do Feminicídio, destinado a garantir proteção financeira e educacional aos filhos e dependentes das vítimas.

Além disso, o agressor condenado perderá automaticamente o poder familiar e deverá pagar pensão mensal aos filhos da vítima até os 24 anos.

Outras medidas
O texto também estabelece:

  • criação do Programa Nacional de Casas-Abrigo Permanentes, com cofinanciamento federal e estadual;
  • obrigatoriedade de Delegacias da Mulher funcionando 24 horas em municípios com mais de 100 mil habitantes, admitindo consórcios regionais para cidades menores;
  • criação da Patrulha Nacional Permanente de Proteção à Mulher;
  • instituição do Dossiê Nacional de Risco Feminicida, com classificação objetiva do risco e prioridade para mulheres em situação de maior vulnerabilidade;
  • criação do Programa Nacional de Prevenção Escolar ao Feminicídio, com ações educativas nas escolas; e
  • criação de um canal nacional para recebimento de denúncias qualificadas de risco de feminicídio.
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Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para votação pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, precisará ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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