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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova inclusão de motéis entre opções de hospedagens previstas em cadastro oficial

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POLITÍCA NACIONAL

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que inclui motéis entre os meios de hospedagem previstos no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur), do Ministério do Turismo.

Como tramita em caráter conclusivo, a proposta deverá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para virar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada por deputados e senadores.

Por recomendação do relator, deputado Zé Haroldo Cathedral (PSD-RR), foi aprovado na CCJ o substitutivo da Comissão de Turismo para o Projeto de Lei 1383/24, do deputado Gilson Daniel (Pode-ES). O texto altera a Lei Geral do Turismo.

Situação atual
O Cadastur, hoje com mais de 159,4 mil inscritos, busca ordenar e legalizar os prestadores de serviços turísticos, sejam pessoas físicas ou jurídicas. Entre outros benefícios, ele facilita o acesso a financiamentos.

A legislação considera meios de hospedagem os empreendimentos destinados a prestar serviços de alojamento temporário, em unidades de frequência individual e de uso exclusivo do hóspede.

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Atualmente, os meios de hospedagem no Cadastur abrangem:

  • hotéis;
  • apart-hotéis;
  • albergues, exceto assistenciais;
  • pensões (alojamento); e
  • outros alojamentos não especificados anteriormente.

Classificação
Segundo Gilson Daniel, autor da versão original, motéis têm código próprio na Classificação Nacional das Atividades Econômicas (CNAE), mas esse código não consta dos meios de hospedagem pela atual classificação do Cadastur.

“Não se justifica que o segmento moteleiro, com relevância econômica, social e turística, não esteja obrigado ao cadastramento oficial”, disse Daniel. Segundo o deputado, o setor movimenta R$ 4 bilhões por ano, com 100 milhões de clientes.

Da Reportagem/RM
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Sancionada lei que reajusta piso salarial dos professores da educação básica para R$ 5,1 mil

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.437/26, que reajusta o piso salarial dos professores da educação básica para R$ 5.130,63 em 2026. O novo valor representa aumento de 5,4% em relação ao piso anterior, incluindo ganho acima da inflação.

A lei, que foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (19), também cria uma nova regra para os reajustes anuais.

Cálculo
A partir de agora, o aumento será calculado com base na inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e 50% da média de crescimento real das receitas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) nos cinco anos anteriores.

O Fundeb é o principal mecanismo de financiamento da educação pública no Brasil e repassa recursos a estados e municípios para custear a educação básica.

Pela nova regra, o reajuste não poderá ser menor que a inflação nem maior que o crescimento da receita do Fundeb.

A nova lei tem origem na Medida Provisória 1334/26.

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Impacto financeiro
De acordo com estimativa da Consultoria de Orçamentos do Senado, o impacto estimado é de R$ 6,4 bilhões em 2026 e será suportado, principalmente, por estados, municípios e pelo Distrito Federal.

Terrenos de marinha
A lei também amplia até o fim de 2028 o prazo para que a União conclua a identificação de imóveis federais localizados em áreas costeiras e às margens de rios federais navegáveis, incluindo terrenos de marinha.

O objetivo é permitir a continuidade de processos já em andamento.

Da Agência Senado
Edição – ND

Fonte: Câmara dos Deputados

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