POLITÍCA NACIONAL
Câmara decide votar pedido de suspensão por seis meses do mandato de Glauber Braga; acompanhe
POLITÍCA NACIONAL
A Câmara dos Deputados aprovou requerimento do Psol para que seja votada, em primeiro lugar, emenda do PT que propõe a suspensão do mandato do deputado Glauber Braga (Psol-RJ) por seis meses, em vez de cassação do mandato. O requerimento recebeu 226 votos a favor e 220 contra, além de 3 abstenções.
Para a emenda que propõe a suspensão ser aprovada, são necessários 257 votos.
Caso aprovada a emenda, o parecer do deputado Paulo Magalhães (PSD-BA) pelo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar fica prejudicado. Se a emenda for rejeitada, o parecer do conselho deve ser votado, cabendo apenas a concordância ou discordância com a cassação proposta por Magalhães.
Processo
A representação contra Glauber Braga foi apresentada pelo Novo, que o acusou de quebra de decoro por ter expulsado da Câmara, em abril do ano passado, com empurrões e chutes, o então integrante do Movimento Brasil Livre (MBL) Gabriel Costenaro. O incidente foi filmado.
Em sua defesa, o deputado afirmou que agiu contra Costenaro após sofrer perseguição por parte dele e por ofensas proferidas por ele contra sua mãe, que sofria com mal de Alzheimer avançado.
Mais informações em instantes
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova incluir conceito de atividade militar no Código Penal Militar
A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados aprovou proposta que altera o Código Penal Militar para incluir a definição de atividade de natureza militar.
O conceito de atividade militar engloba o preparo, o emprego e a atuação das Forças Armadas na defesa da pátria; na garantia dos poderes constitucionais; em operações de garantia da lei e da ordem (GLO); e na participação em operações de paz, quando determinadas pelo presidente da República ou pelo ministro da Defesa. Além disso, também fazem parte ações como atuação na faixa de fronteira, no mar e águas do interior do país para patrulhamento, proteção de autoridades nacionais ou estrangeiras em missão oficial ou cooperação em situações de calamidades públicas ou ajuda humanitária.
O texto aprovado é um substitutivo do deputado Sargento Fahur (PL-PR) ao Projeto de Lei 5614/19, do deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP). O projeto original enumera situações concretas de atividade militar como patrulhamento naval, ações na fronteira e controle do espaço aéreo.
Segundo Sargento Fahur, a ausência de definição legal clara sobre a atividade de natureza militar tem permitido interpretações divergentes, muitas vezes incompatíveis com a realidade operacional das Forças Armadas. “Tal cenário expõe militares, que atuam no estrito cumprimento do dever legal, a riscos jurídicos indevidos, inclusive com a possibilidade de responsabilização fora do âmbito da Justiça especializada”, disse. Ele cita, em especial, operações de GLO e outras missões de contato direto com a população civil e atuação em ambientes de elevada complexidade e risco.
Para o relator, o texto ajuda a delimitar a competência da Justiça Militar, com base em parâmetros legais mais claros e objetivos, para evitar distorções interpretativas e conflitos de competência.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado por Câmara e Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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