POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova novas regras para Empresa Simples de Crédito
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou proposta que altera a Lei da Empresa Simples de Crédito (ESC) (Lei Complementar 167/19) para reforçar a regra de que uma pessoa só pode ser sócia de uma única ESC e, ao mesmo tempo, permitir que essas empresas vendam suas carteiras de crédito para obter liquidez e ampliar suas operações.
As Empresas Simples de Crédito foram criadas em 2019 com o objetivo de facilitar o acesso a empréstimos e financiamentos para microempreendedores individuais (MEIs) e micro e pequenas empresas (MPEs). Elas operam com capital próprio, funcionando como uma alternativa aos bancos tradicionais.
Acesso ao crédito
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Padovani (União-PR), ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 151/19, do deputado Valtenir Pereira (MDB-MT), e apensados.
Para Padovani, a ESC é uma “iniciativa que pode ser relevante para o acesso ao crédito ou mesmo para a redução das taxas de juros nas operações efetuadas com MEIs e MPEs, que podem enfrentar dificuldades expressivas para realizar essas operações no âmbito do Sistema Financeiro Nacional”.
Principais mudanças
O substitutivo aprovado pela comissão promove duas alterações principais:
- Sócio único: O texto deixa explícito que é proibido que uma mesma pessoa participe da constituição de mais de uma ESC, independentemente do tipo de sociedade ou da localização, evitando a criação de conglomerados.
- Venda de carteira (securitização): A proposta passa a permitir que a ESC venda seus contratos de empréstimo a companhias securitizadoras. Na prática, a medida permite que a ESC obtenha recursos para continuar emprestando, sem precisar esperar o pagamento total dos créditos já concedidos.
O relator manteve a obrigação prevista no projeto original de que as operações da ESC sejam registradas em uma entidade autorizada pelo Banco Central ou pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
O texto também altera a Lei de Lavagem de Dinheiro, a lei que altera as regras do imposto de renda das pessoas jurídicas, e a Lei do Simples Nacional.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para votação no Plenário da Câmara.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Câmara cria secretaria para monitorar decisões sobre direitos humanos
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de resolução (PRC) que cria a Secretaria de Monitoramento e Fiscalização das Decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos. O texto já foi promulgado.
De autoria da Mesa Diretora, o Projeto de Resolução 22/26 foi aprovado com parecer favorável da relatora, deputada Amanda Gentil (PP-MA).
Segundo o texto caberá à nova secretaria monitorar a implementação das decisões e recomendações do Sistema Interamericano de Direitos Humanos em relação ao Brasil, bem como atuar para o seu cumprimento efetivo e para prevenir novas violações das obrigações internacionais.
Para isso, poderá solicitar informações de órgãos e entidades responsáveis por fazer valer as decisões internacionais sobre o tema.
Também em relação a outros órgãos, atuará como ponto de contato com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que possuir unidade de monitoramento do cumprimento das decisões.
No âmbito interno, deverá monitorar os processos legislativos em curso na Câmara dos Deputados que porventura estejam abrangidos pelos efeitos de sentenças, medidas provisórias, opiniões consultivas ou resoluções relacionadas ao cumprimento das sentenças da Corte Interamericana de Direitos Humanos; divulgar oficialmente o teor dessas sentenças; e acompanhar a implementação, nos processos legislativos da Câmara dos Deputados, de parâmetros de direitos humanos estabelecidos por esse sistema interamericano.
Poderá ainda fomentar a cultura de direitos humanos e controle de convencionalidade no Legislativo, recomendando a conformidade das legislações brasileiras em relação aos tratados internacionais de direitos humanos e à jurisprudência interamericana.
Despesas
Segundo a resolução já promulgada, a implantação e o funcionamento da secretaria serão sem aumento de despesa, aproveitando-se estrutura administrativa e cargos e funções comissionadas já existentes.
O secretário será escolhido pelo presidente da Câmara dos Deputados entre os deputados no exercício do mandato e poderá ser substituído a qualquer tempo.
Debates
A relatora, deputada Amanda Gentil, afirmou que a nova secretaria terá a “missão vital” de monitorar o cumprimento das sentenças da Corte Interamericana de Direitos Humanos, atuando para prevenir novas violações e garantir que o poder público observe as obrigações internacionais assumidas.
“Esta secretaria será um instrumento poderoso no combate às violações históricas que atingem, de forma mais cruel, as mulheres e as crianças brasileiras”, disse. Segundo ela, o Sistema Interamericano tem sido, muitas vezes, o último recurso para vítimas de violência doméstica e exploração infantil.
Para Amanda Gentil, o projeto é um avanço indispensável para a Câmara exercer sua competência para normatizar e fiscalizar a proteção aos direitos fundamentais.
O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), disse que a secretaria permitirá ao Parlamento trabalhar em parceria com a corte para que a legislação brasileira esteja vinculada ao que tem sido decidido. “Vamos, sem ter nenhum aumento de custo para a Casa, criar essa secretaria que ajudará bastante nesse intercâmbio”, afirmou.
Críticas
Deputados do Novo e do Missão criticaram o aumento da estrutura da Câmara e o esvaziamento das atribuições das comissões. “Já temos ambientes para discutir os relatórios da Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Não é necessário criar uma nova secretaria, isso só acaba diminuindo e diluindo a importância de outros órgãos da Casa”, disse o líder do Novo, deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS).
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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