POLITÍCA NACIONAL
Lei cria estratégia no SUS para atender mulheres com dependência de álcool
POLITÍCA NACIONAL
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, na sexta-feira (5), a Lei 15.281/25, que cria no Sistema Único de Saúde (SUS) uma estratégia de atendimento para mulheres que usam ou dependem de álcool, com prioridade para gestantes e puérperas.
A norma foi publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (8) e inclui essas diretrizes na Lei 11.343/06, que instituiu o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas. O texto determina que o atendimento seja multiprofissional e interdisciplinar.
A nova lei tem origem no Projeto de Lei 2880/23, do deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM). Segundo o parlamentar, a medida deve melhorar o suporte oferecido às mulheres, com cuidados mais adequados e específicos.
Da Redação – GM
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Projeto prevê incentivo fiscal para empresa privada que promover doação de sangue
O Projeto de Lei 871/26, da deputada Geovania de Sá (Republicanos-SC), cria o Programa Empresa Doadora de Sangue para incentivar a doação voluntária e regular de sangue. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
“A doação de sangue é um ato de solidariedade fundamental, mas a captação enfrenta desafios constantes”, afirma a deputada. “O engajamento do setor privado, por meio de incentivos concretos, é uma estratégia inovadora e sustentável para garantir a regularidade das doações”, acrescenta.
Como participar
A participação será formalizada por meio de um termo de compromisso entre a empresa privada e os hemocentros locais ou o Ministério da Saúde.
As empresas tributadas pelo regime de lucro real também poderão aderir ao programa.
Para participar, as empresas deverão:
- promover, pelo menos, uma campanha interna anual sobre a importância da doação de sangue e do programa;
- incentivar os empregados a doar sangue pelo menos uma vez ao ano;
- garantir dispensa remunerada ao empregado no dia da doação, sem prejuízo salarial ou de outros direitos;
- manter registro atualizado dos funcionários doadores, com as comprovações das doações, de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
Benefícios
A empresa participante poderá deduzir do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) parte das despesas com a implantação e desenvolvimento do programa, como transporte de doadores e custo dos dias de afastamento.
Essa dedução será limitada a 1% do Imposto de Renda devido pela empresa.
As empresas que aderirem ao programa também poderão:
- receber um selo oficial reconhecendo a empresa como socialmente responsável;
- ter prioridade em licitações públicas, por meio de pontuação adicional ou critérios de desempate;
- ser citadas em campanhas institucionais promovidas pelos hemocentros.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado por deputados e senadores.
Reportagem – Raquel Keoui
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
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