POLITÍCA NACIONAL
Judicialização da saúde consome R$ 1,84 bilhão com dez medicamentos mais caros
POLITÍCA NACIONAL
A judicialização da Saúde no Brasil levou, até agosto deste ano, a gastos superiores a R$ 1,8 bilhão apenas na compra dos dez medicamentos mais caros, todos decorrentes de ações individuais. Esse valor não inclui despesas geradas por decisões em ações coletivas.
A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados realizou audiência pública para discutir o tema. Debatedores defenderam a adoção da medicina baseada em evidências como estratégia para reduzir gastos e dar mais segurança às decisões judiciais.
A responsável pela área de judicialização no Ministério da Saúde, Tarciana Barreto, informou que quase um quinto do total foi gasto com o medicamento Elevedys, terapia genética usada no tratamento da distrofia muscular de Duchenne. Segundo ela, não há comprovação científica suficiente sobre sua eficácia.
“Foram registradas mortes relacionadas ao uso do Elevedys no exterior. Se ele não tivesse sido suspenso pela Anvisa, os 216 pareceres executórios recebidos pelo Ministério da Saúde poderiam ter gerado quase R$ 2 bilhões em gastos”, afirmou.
A deputada Adriana Ventura (Novo-SP), autora do requerimento da audiência, lembrou que a tendência também ocorre no setor privado. Em 2023, ações contra planos de saúde ultrapassaram 234 mil processos, aumento de 60% em relação a 2020. A judicialização da saúde suplementar gerou R$ 5,5 bilhões em gastos no ano passado.
“Estamos falando da sustentabilidade do SUS e da saúde suplementar. Os impactos atingem pacientes e famílias, e lidamos com um orçamento finito diante de necessidades infinitas”, afirmou a parlamentar.
A deputada defende que decisões judiciais se baseiem em evidências científicas e diretrizes transparentes, para garantir segurança aos pacientes e ao sistema.

Segundo dados do Ministério da Saúde, gastos com decisões individuais representam quase um terço do orçamento anual do Mais Médicos (R$ 6,4 bilhões); quase metade do Brasil Sorridente (R$ 4,2 bilhões); um quinto do Programa Nacional de Imunizações (R$ 8,6 bilhões); e equivalem ao orçamento anual do Samu.
O Ministério lembrou que, até 2024, decisões judiciais eram baseadas apenas em relatórios médicos e direcionadas a tecnologias não incorporadas ao SUS. Decisão do Supremo Tribunal Federal (temas 6 e 1234, que originaram as súmulas vinculantes 60 e 61) determinou que a concessão de medicamentos não incorporados deve ser excepcional.
Nos últimos cinco anos, 70% de todo o gasto federal com judicialização foi destinado à compra de apenas dez medicamentos. A procuradora nacional da União de Políticas Públicas da AGU, Cristiane Souza Fernandes Curto, destacou que sete em cada dez brasileiros dependem do SUS, o que representa mais de 150 milhões de pessoas.
Uso distorcido
A coordenadora de Saúde na Secretaria de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda, Priscila Louly, destacou a necessidade de evitar o uso distorcido do Judiciário. Dados da Advocacia-Geral da União mostram que, no ano passado, R$ 2,7 bilhões atenderam decisões judiciais que beneficiaram apenas 6 mil pacientes — valor equivalente ao orçamento do programa Farmácia Popular.
“Hoje lidamos com medicamentos de altíssimo custo. Há dez anos, o remédio mais caro custava R$ 80 mil. Hoje há tratamentos que chegam a R$ 10 milhões ou R$ 20 milhões por paciente”, afirmou.
Falhas no acesso
Para a cardiologista Ludhmilla Hajjar, a judicialização reflete falhas de acesso no sistema de saúde, e não uma disputa entre cidadãos e o Estado.
“Uma mãe que busca um medicamento na Justiça não está contra o Estado; ela está tentando salvar o filho. O Judiciário virou a última porta de socorro, e essa porta está sobrecarregada, colocando em risco a sustentabilidade do sistema”, disse.
Ela defendeu o fortalecimento da medicina baseada em evidências, tanto para orientar decisões judiciais quanto para agilizar o registro de novos medicamentos.
Similares
A diretora de Acesso ao Mercado da Interfarma, Helaine Capucho, informou que sete das dez moléculas mais pedidas na Justiça já estão incorporadas ao SUS. Entre as que ainda não foram incorporadas, muitas têm genéricos ou similares disponíveis no mercado brasileiro, mas o processo regulatório pode levar até quatro anos.
Entre as sete moléculas mais demandadas que já estão no SUS, cinco ainda aguardam a publicação de protocolo clínico, etapa que pode levar até 16 meses, seguida por mais de dois anos para a primeira compra.
Reportagem – Luiz Cláudio Canuto
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova isenção de impostos para líquido de preservação de córneas
A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4590/25, que isenta de impostos de importação o líquido usado para conservar córneas em transplantes. O benefício exclui dessas operações a cobrança do Imposto de Importação e das contribuições para o PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação.
A isenção alcança instituições de saúde, públicas ou privadas, que realizam transplantes e também aquelas voltadas à pesquisa e ao desenvolvimento de novas tecnologias. A medida, segundo o autor, deputado Eduardo Velloso (Solidariedade-AC), busca reduzir os custos operacionais de hospitais e bancos de olhos e facilitar o acesso ao tratamento.
O líquido conservador é considerado um insumo crítico, porque é responsável por manter a saúde do tecido entre o momento da retirada do doador e a cirurgia no paciente.
Segundo a relatora, deputada Carla Dickson (União-RN), a carga tributária atual dificulta a compra do produto e prejudica a população de menor renda. Segundo ela, a disponibilidade do líquido conservador é um fator importante para a oferta dos transplantes.
“A desoneração reduz diretamente o custo operacional dos transplantes e contribui para a diminuição das filas de espera”, destacou a relatora.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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