POLITÍCA NACIONAL
Congresso derruba vetos de Lula ao licenciamento ambiental
POLITÍCA NACIONAL
O Congresso Nacional derrubou todos os vetos do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, ao projeto sobre licenciamento ambiental (PL 2159/21), exceto aqueles relativos ao Licenciamento Ambiental Especial (LAE) por serem objeto da Medida Provisória 1308/25. Todas as partes vetadas serão enviadas à promulgação.
Os parlamentares também recusaram vetos ao projeto sobre o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag) e a um projeto de convalidação de reajustes concedidos a servidores do Senado Federal.
A votação por cédula eletrônica contou com o voto contrário de mais de 260 deputados pela derrubada de 24 itens (o número varia porque item a item é votado). No Senado, esses mesmos tópicos receberam 50 votos. Para ser derrubado, um veto precisa de pelo menos 257 de deputados e 41 de senadores.
Outros itens foram objeto de votação pelo painel eletrônico por meio de destaques das bancadas do PT e do Psol na Câmara.
Indígenas
Um dos principais pontos a ser incorporado à Lei Geral do Licenciamento Ambiental é a limitação da consulta às autoridades envolvidas, por parte do órgão ambiental licenciador, apenas quando o empreendimento envolver terras indígenas com demarcação homologada e áreas tituladas de remanescentes de comunidades quilombolas.
Se o parecer das autoridades (Funai e Ministério da Igualdade Racial, por exemplo) for contrário, isso não vinculará a decisão do órgão ambiental, valendo inclusive para impactos sobre o patrimônio cultural acautelado ou sobre as unidades de conservação da natureza.
Licença por compromisso
O Parlamento restituiu à lei todas as regras sobre a Licença por Adesão e Compromisso (LAC), aplicável, segundo o texto, também a empreendimentos de médio potencial poluidor.
Também poderá ser aplicada à regularização de atividades que dependeriam de licença e estão irregulares. Se o empreendedor cumprir as condicionalidades exigidas para a regularização, será declarado o fim da punibilidade por crimes ambientais.
A deputada Célia Xakriabá (Psol-MG) afirmou que o licenciamento por adesão e compromisso ficará a cargo de estados e municípios sem ouvir o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). “Vocês acham mesmo que Minas Gerais tem compromisso, um estado que lidera já a tentativa de exploração de terras raras no Vale do Jequitinhonha?”, questionou a parlamentar.
Unidades de conservação
Quanto às unidades de conservação, deputados e senadores decidiram apoiar trecho que retira do órgão responsável por sua administração o poder de autorizar ou não um empreendimento que possa afetar essa unidade ou sua zona de amortecimento.
Já a realização de estudos técnicos e pesquisas do empreendedor nessas unidades poderão ocorrer apenas com a comunicação prévia, 15 dias antes, ao órgão gestor.
Mata Atlântica
Com a derrubada dos vetos, acaba a necessidade de autorização do órgão ambiental estadual para o desmatamento na Mata Atlântica se a vegetação for primária ou secundária em estágio avançado de regeneração.
Será excluída ainda a necessidade de autorização de órgão ambiental municipal para desmatamento de vegetação em estágio médio de regeneração, desde que o município possua conselho de meio ambiente.
Fiscalização
Caso órgãos ambientais fiscalizem atividades sob licença não expedida por eles, é preciso que comuniquem ao órgão licenciador as medidas para evitar a degradação ambiental verificada em autuação.
O órgão licenciador poderá inclusive decidir que não houve infração, o que tornará sem efeito as multas aplicadas por aquele órgão que fiscalizou.
Obras
De acordo com o texto enviado à promulgação, será dispensado o licenciamento ambiental para serviços e obras de manutenção e melhoramento da infraestrutura em instalações preexistentes ou em faixas de domínio e de servidão, incluídas rodovias anteriormente pavimentadas e dragagens de manutenção.
Confira outros pontos sobre licenciamento ambiental:
- os entes federativos poderão definir os tipos de atividades ou de empreendimentos sujeitos a licenciamento ambiental independentemente da estrutura do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama);
- estados poderão ainda definir o que seria porte da atividade ou do empreendimento e potencial poluidor da atividade ou do empreendimento;
- passa a ser permitido que propriedades rurais com registro pendente de homologação no Cadastro Ambiental Rural (CAR) tenham atividades agropecuárias dispensadas de licenciamento ambiental;
- será possível declarar como de utilidade pública as barragens de pequeno porte para fins de irrigação a fim de não depender de licenciamento ambiental;
- haverá dispensa de licenciamento ambiental de instalações de saneamento básico até o alcance de metas de universalização;
- permite uso da LAC para serviços e obras de ampliação de rodovia e pavimentação, saneamento básico e linhas de transmissão nas faixas de domínio;
- não poderão ser exigidas do empreendedor condicionantes ambientais em relação a impactos causados por terceiros;
- contratante e bancos financiadores serão isentos de responsabilidade subsidiária quanto a danos ambientais provocados por empreendimentos financiados e sujeitos a licenciamento ambiental caso apenas exigirem a apresentação da licença.
Os principais argumentos do Executivo para vetar os trechos sobre licenciamento ambiental foram:
- inconstitucionalidade por desconsiderar a competência da União ou conflitar com o Código Florestal;
- possibilidade de implantação de projetos sem análise de impactos ambientais;
- enfraquecimento da proteção ambiental de unidades de conservação; e
- violação de direitos reconhecidos em julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre terras indígenas, licenciamento por adesão e outros temas.
Segundo a líder do Psol, deputada Talíria Petrone (RJ), a derrubada dos vetos é um grave erro histórico. “A gente está falando de licença por adesão e compromisso, autolicença para empreendimentos de médio impacto – Mariana, Brumadinho”, afirmou. Ela reforçou que não vai ter mineração ou agronegócio sem planeta.
Já o líder do PL, deputado Sóstenes Cavalcante (RJ), acredita os vetos colocavam travas no agronegócio, a “única coisa que ainda está dando certo” economicamente no Brasil. “O Brasil é o Brasil que gera riquezas no agro. O Brasil é um Brasil que explora suas riquezas naturais”, afirmou.
O deputado Zé Vitor (PL-MG) defendeu a derrubada dos vetos para modernizar e racionalizar a prática. Segundo Zé Vitor, o texto garante que todos os estudos de impactos ambientais necessários sejam de fato realizados e que haja todas as medidas de controle ambiental para nenhum empreendimento colocar em risco o ar, a água, o solo, a vegetação e a fauna.
O deputado Sargento Fahur (PSD-PR) disse que a derrubada dos vetos garante um marco legal para regulamentar as questões ambientais. “É muito fácil falar sobre defesa de meio ambiente, enquanto pessoas que moram em áreas de floresta e em áreas de mata não têm nem o que comer.”
Porém, o coordenador da Frente Parlamentar Mista Ambientalista, deputado Nilto Tatto (PT-SP), ressaltou que a lista de empreendimentos que estariam parados por falta de licenciamento ambiental nunca chegou a ser apresentada. “Ninguém aqui tem coragem de aproveitar, nesta oportunidade, e ir na linha daquilo que o presidente Lula está fazendo, que é restabelecer a capacidade dos órgãos ambientais, em especial do Ibama, para poder fazer o seu trabalho”, afirmou.
Tatto também reclamou de a votação acontecer há pouco menos de uma semana do fim da Cúpula do Clima das Nações Unidas (COP-30), que aconteceu em Belém (PA).
Dívidas de estados
Em relação ao Projeto de Lei Complementar 121/24, convertido na Lei Complementar 212/25, o Congresso rejeitou vetos a dispositivos sobre estados endividados participantes de outros mecanismos de refinanciamento.
O principal beneficiado com a derrubada dos vetos é o Rio Grande do Sul, que obteve, por meio de outra lei (Lei Complementar 206/24), benefícios adicionais por causa das enchentes em maio de 2024.
O deputado Lafayette de Andrada afirmou que a votação é fundamental para estados como Rio de Janeiro, Minas e Rio Grande do Sul saldarem as dívidas com a União. “Lamentavelmente, o presidente vetou alguns artigos, o que inviabiliza o pagamento dessa dívida pelos estados. Então, é necessário derrubarmos para que os estados que aderirem e que vão aderir naturalmente a esse acordo tenham condições de pagar as suas dívidas com a União”, disse.
O líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues, ressaltou que os principais estados que serão atendidos por este Propag não são governados por aliados do governo federal. “Esse projeto obviamente beneficiará todos os estados brasileiros, mas, em especial, pelas circunstâncias, o Estado do Rio de Janeiro, o Estado de Minas Gerais, os Estados de Goiás, de São Paulo e do Rio Grande do Sul”, afirmou.
Tanto esse estado quanto outros para os quais o Congresso reconhecer estado de calamidade pública a pedido do Executivo no futuro poderão contar com redução de parcelas de dívidas perante a União, que também poderá pagar prestações de empréstimos internacionais com aval do governo federal.
Esses valores serão incorporados ao saldo devedor no âmbito do Propag.
O governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, acompanhou parte da votação dos vetos nesta quinta-feira (27). O estado é um dos mais endividados com o Executivo federal. “Hoje é um dia histórico que vai livrar os estados de uma espada que cerceou o investimento público, que cerceou o avanço na saúde e na educação nos últimos anos”, disse o líder do PP, deputado Doutor Luizinho, relator do Propag na Câmara.
Outro benefício é a permissão para o pagamento de parte da entrada exigida no Propag com recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR), criado pela reforma tributária para bancar o fim da guerra fiscal do ICMS.
No entanto, nesse caso as dívidas devem estar relacionadas às finalidades de sua criação: estudos, projetos e obras de infraestrutura; fomento a atividades produtivas com elevado potencial de geração de emprego e renda; e promoção de ações de desenvolvimento científico e tecnológico e inovação.
Por fim, os parlamentares derrubaram veto a trecho para permitir à União deduzir do valor das parcelas futuras de dívidas dos estados com o governo federal os recursos usados por esses estados na execução de obras de responsabilidade da União (rodovia federal, p. ex.). Isso valerá para aquelas ações nos anos de 2021 a 2023.
Servidores do Senado
Vetos derrubados pelo Congresso em relação ao Projeto de Lei 1144/24, do Senado, recupera regras para convalidar reajustes concedidos a servidores daquela Casa quando incidentes sobre vantagens pessoais decorrentes da incorporação de função por tempo de exercício.
O texto pretende resolver divergências de interpretação surgidas ao longo do tempo entre o Tribunal de Contas da União (TCU) e o Supremo Tribunal Federal (STF) sobre essas vantagens.
A Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) existe para manter determinado valor recebido pelo servidor antes de mudanças na legislação, mas que não será mais paga daí em diante.
No caso do projeto, transformado na Lei 14.982/24, a VPNI com reajustes convalidados é a referente à incorporação de quintos por exercício de cargo em comissão ou função comissionada, abrangendo reajustes de quatro leis e outros atos anteriormente mantidos.
Ao convalidar os reajustes aplicados à VPNI de quintos, o projeto afasta a sua redução, compensação ou absorção por reajustes futuros.
No entanto, o trecho vetado e agora restituído considera como “parcelas compensatórias” VPNIs referendados por atos do Senado com base na Lei 12.300/10. Essas parcelas serão absorvidas por reajustes de leis posteriores.
Coisa julgada
Outro veto rejeitado permitirá considerar que as VPNIs de incorporação de quintos no período de abril de 1998 a setembro de 2001, concedidas administrativamente ou não, são “coisa julgada material para os fins estabelecidos na modulação” do Supremo.
Em 2020, o STF decidiu serem inconstitucionais as incorporações com base nesse período, ressalvadas aquelas amparadas por decisões judiciais transitadas em julgado ou decisões administrativas até dezembro de 2019, determinando que essas VPNIs seriam absorvidas por reajustes futuros.
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão de Educação aprova projeto que prorroga bolsas de pesquisa para pais estudantes
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a pesquisadores e estudantes do ensino superior o direito de prorrogar o prazo de suas bolsas de estudo em caso de nascimento de filho. A proposta inclui explicitamente a paternidade biológica entre as situações que permitem o afastamento temporário mantendo o auxílio financeiro.
Pelo texto, bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses poderão ter seus prazos estendidos por até 180 dias se houver comprovação de afastamento por nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial.
O projeto altera a Lei 13.536/17, que já permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo, mencionando a maternidade, o parto e a adoção, mas não o nascimento de filho. A proposta revoga ainda trechos dessa lei que impedem que dois bolsistas usufruam do benefício simultaneamente pelo mesmo evento de adoção ou guarda.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 4311/25, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).
Professor Alcides afirmou que a proposta incentiva a “participação dos pais no cuidado dos filhos desde o nascimento ou adoção”. “Caso ambos os pais sejam bolsistas, o direito assegurado aos dois favorece a conclusão de estudos e pesquisas da mãe, que ficaria menos sobrecarregada nos cuidados com o filho”, destacou ainda.
Mudança no prazo
O projeto inicial de Tabata propunha um afastamento padrão de 60 dias para os pais, que só seria ampliado para 180 dias em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção monoparental pelo pai. O novo texto passou a prever prazo de até 180 dias para todos os casos, alinhando a norma com legislações recentes sobre o tema.
Outra mudança foi a retirada de dispositivos que tratavam da prorrogação de prazos para a conclusão de cursos e atividades acadêmicas. Professor Alcides explicou que essa necessidade já é suprida pela legislação vigente, que garante um prazo mínimo de 180 dias para estudantes de ambos os sexos concluírem seus cursos em virtude de nascimento ou adoção.
Por isso, o novo texto altera especificamente as regras de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.
Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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