POLITÍCA NACIONAL
Debatedores pedem mudanças na habitação popular para evitar perda de imóvel por dívida de condomínio
POLITÍCA NACIONAL
Deputados, representantes do governo e beneficiários do Minha Casa Minha Vida (MCMV) defenderam nesta terça-feira (25) mudanças no programa para evitar que famílias percam seus imóveis por conta do alto custo do condomínio e de cobranças judiciais.
O deputado Pedro Uczai (PT-SC), que propôs o debate na Comissão de Legislação Participativa, explicou que muitos moradores têm perdido suas casas por não conseguirem pagar as taxas de condomínio. Em alguns casos, segundo ele, os imóveis chegam a ser leiloados por dívidas.
Uczai citou como exemplo um condomínio que aprovou a construção de uma cobertura de garagem. “Vi decisões em que a assembleia colocou uma cobertura sobre a garagem e cobrou de todos, incluindo moradores quem não têm carro. Olha o absurdo!”, disse.
O deputado é autor do Projeto de Lei 4818/24, que cria um fundo federal para proteger os imóveis do MCMV e evitar que sejam tomados pela Justiça por dívidas de condomínio.
Valor abusivo
A diarista Luciana Pereira, ex-moradora do MCMV em Jaraguá do Sul (SC), contou que perdeu seu apartamento porque a taxa de condomínio chegou a ser três vezes maior do que a parcela do financiamento. Segundo ela, a empresa administradora iniciou cobranças extras que a família não tinha condições de pagar.
“É preciso considerar que a manutenção do condomínio não pode ser assumida por famílias que nunca tiveram condições financeiras nem de construir sua própria meia-água [casa pequena]”, disse.
Além da criação de um fundo público, ela sugeriu aumentar a fiscalização para impedir que empresas abusivas atuem nos residenciais populares.
A deputada Maria do Rosário (PT-RS) também apoiou a criação do fundo e propôs que as prefeituras acompanhem os moradores de dois a cinco anos após a mudança, oferecendo orientação e apoio para prevenir problemas financeiros.
“Eu proponho que a continuidade do morar seja assegurada por meio do acompanhamento técnico social das prefeituras municipais pelo período de dois a cinco anos após a mudança dos moradores”, disse.

Redução das parcelas
Diretora do Departamento de Produção Social da Moradia do Ministério das Cidades, Amanda Alves informou que o governo reduziu de 120 para 60 as parcelas do financiamento para as famílias mais pobres (faixa 1). Ela explicou ainda que famílias do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC) quitam o imóvel após pagar 60 parcelas.
“A gente entende que foi uma medida muito importante para contribuir para que as famílias tivessem condições de arcar com os demais custos da moradia”, disse.
A representante da Caixa, Cássia Rodrigues, afirmou que o custo do condomínio é hoje o principal desafio do programa. Ela apoiou as mudanças e sugeriu:
- estender tarifas sociais de água e luz para o CNPJ dos condomínios;
- ampliar recursos para estender o Trabalho Social por até 24 meses; e
- incentivar modelos de gestão coletiva, além de implementar áreas comerciais e energia fotovoltaica nos empreendimentos para gerar receita.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão de Educação aprova projeto que prorroga bolsas de pesquisa para pais estudantes
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a pesquisadores e estudantes do ensino superior o direito de prorrogar o prazo de suas bolsas de estudo em caso de nascimento de filho. A proposta inclui explicitamente a paternidade biológica entre as situações que permitem o afastamento temporário mantendo o auxílio financeiro.
Pelo texto, bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses poderão ter seus prazos estendidos por até 180 dias se houver comprovação de afastamento por nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial.
O projeto altera a Lei 13.536/17, que já permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo, mencionando a maternidade, o parto e a adoção, mas não o nascimento de filho. A proposta revoga ainda trechos dessa lei que impedem que dois bolsistas usufruam do benefício simultaneamente pelo mesmo evento de adoção ou guarda.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 4311/25, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).
Professor Alcides afirmou que a proposta incentiva a “participação dos pais no cuidado dos filhos desde o nascimento ou adoção”. “Caso ambos os pais sejam bolsistas, o direito assegurado aos dois favorece a conclusão de estudos e pesquisas da mãe, que ficaria menos sobrecarregada nos cuidados com o filho”, destacou ainda.
Mudança no prazo
O projeto inicial de Tabata propunha um afastamento padrão de 60 dias para os pais, que só seria ampliado para 180 dias em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção monoparental pelo pai. O novo texto passou a prever prazo de até 180 dias para todos os casos, alinhando a norma com legislações recentes sobre o tema.
Outra mudança foi a retirada de dispositivos que tratavam da prorrogação de prazos para a conclusão de cursos e atividades acadêmicas. Professor Alcides explicou que essa necessidade já é suprida pela legislação vigente, que garante um prazo mínimo de 180 dias para estudantes de ambos os sexos concluírem seus cursos em virtude de nascimento ou adoção.
Por isso, o novo texto altera especificamente as regras de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.
Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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