POLITÍCA NACIONAL
Projeto suspende decreto que criou a Força Nacional de Segurança Pública
POLITÍCA NACIONAL
O Projeto de Decreto Legislativo 328/24 suspende os efeitos do decreto presidencial que criou, em novembro de 2004, a Força Nacional de Segurança Pública (FNSP). A Câmara dos Deputados analisa a proposta.
Para o deputado Marcos Pollon (PL-MS), autor do projeto, o decreto do Poder Executivo ultrapassou limites e invadiu a competência do Congresso Nacional, além de gerar custos desnecessários ao governo federal.
“A manutenção da Força Nacional demanda um alto investimento financeiro, que poderia ser direcionado para outras áreas da segurança pública, como a valorização dos salários dos policiais civis e militares e o investimento em equipamentos”, argumenta o deputado.
Para ele, a criação da FNSP é um atestado de que “as forças de segurança estaduais não têm competência em suas ações”, representando “uma desmoralização das polícias militares e civis dos estados”.
Força Nacional
A FNSP foi criada em 2004 como um programa de cooperação entre estados e governo federal para atuar em emergências e promover ação integrada de segurança em diversas missões, como:
- combate ao narcotráfico;
- combate ao desmatamento ilegal;
- controle de rebeliões em presídios; e
- garantia da segurança em grandes eventos.
A Força Nacional é composta por policiais militares, civis, bombeiros militares e peritos dos estados e do Distrito Federal.
Ela já foi acionada em 393 ocasiões, como nas enchentes no Rio Grande do Sul, em 2024, e mais recentemente para operações nas regiões da Amazônia Legal e do Pantanal e para apoiar as forças de segurança do Rio de Janeiro.
Próximas etapas
A proposta será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e; de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão do Esporte aprova prioridade no recebimento de recursos públicos para clubes formadores de atletas
A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1930/25, que prioriza as organizações esportivas certificadas como formadoras de atletas no recebimento de recursos públicos federais.
A proposta altera a Lei Geral do Esporte e foi apresentada pelos deputados Bandeira de Mello (PV-RJ) e Renildo Calheiros (PCdoB-PE) e pelo suplente de deputado Douglas Viegas (SP).
O objetivo da proposta é incentivar que mais clubes busquem a certificação oficial, o que exige o cumprimento de diversas normas de proteção aos jovens. Atualmente, para ser considerada uma entidade formadora, a organização deve oferecer assistência educacional, médica, psicológica, fisioterapêutica e odontológica, além de garantir alimentação, transporte e alojamentos seguros e salubres.
Dos cerca de 700 clubes de futebol existentes no Brasil, 81 possuem o certificado de entidade formadora homologado pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF).
Compensação
O relator, deputado Dr. Luiz Ovando (PP-MS), recomendou a aprovação do projeto. Ele afirmou que a prioridade no recebimento de recursos públicos será um incentivo para que as instituições cumpram todas as exigências.
“O novo benefício certamente incentivará que mais clubes esportivos observem as condições que garantem a segurança e a assistência aos jovens atletas em formação. A contrapartida para os clubes será a prioridade no recebimento de recursos públicos”, disse Ovando.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, ser sancionado pela presidência da República.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
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