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POLITÍCA NACIONAL

Especialistas defendem mudanças legais para reforçar combate a crimes virtuais contra crianças

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POLITÍCA NACIONAL

Representantes das forças policiais, do Poder Judiciário e do [[g Ministério Público]] sugeriram mudanças no Marco Civil da Internet e no ECA Digital para combater crimes virtuais contra crianças e adolescentes, em audiência pública na Câmara dos Deputados.

O diretor-substituto de Combate a Crimes Cibernéticos da Polícia Federal, Valdemar Latance Neto, defendeu que o Marco Civil da Internet autorize delegados e o Ministério Público a pedirem a preservação de dados digitais.

Segundo ele, a lei atual garante apenas a guarda do número de IP, e não de todos os dados de navegação. “Por causa dessa lacuna na lei, o Supremo Tribunal Federal anulou uma operação policial inteira”, afirmou Latance.

Conteúdos ilegais
O delegado também sugeriu aprimorar o chamado ECA Digital, que trata de crimes virtuais contra menores de 18 anos, para permitir que delegados de polícia possam solicitar a retirada imediata de conteúdos ilegais da internet.

“O artigo 29 lista quem pode pedir a retirada do conteúdo, mas não inclui o delegado de polícia. Isso precisa ser corrigido”, explicou.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
diência Pública - Reforma da Legislação Penal, Processual Penal e repressão aos crimes cibernéticos contra crianças e adolescentes. Procurador da República no Distrito Federal e membro do Grupo de Atuação Especial no Combate aos Crimes Cibernéticos e aos Crimes praticados mediante o uso de Tecnologias de Informação GACCTI, George Neves Lodder.
Lodder defendeu que a lei autorize o uso de provas produzidas por autoridades estrangeiras

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Acesso imediato
O procurador George Neves Lodder, do Grupo de Atuação Especial de Combate aos Crimes Cibernéticos do Ministério Público do Distrito Federal, propôs duas mudanças legais.

A primeira permitiria que investigadores solicitassem, em casos urgentes, a localização de suspeitos diretamente aos provedores de internet, sem necessidade de autorização judicial prévia.

Ele citou o exemplo dos Estados Unidos, onde essa prática é permitida em situações de emergência. “Esse acesso imediato é fundamental para evitar abusos e salvar vidas”, disse Lodder.

No Brasil, a legislação exige autorização judicial para acessar esses dados. Na opinião do procurador, esse controle poderia ocorrer após a operação, garantindo agilidade sem comprometer a legalidade.

Provas estrangeiras
Lodder também defendeu que a legislação autorize o uso de provas produzidas por autoridades estrangeiras em casos de crimes transnacionais. Segundo ele, o Brasil já coopera com outros países nesses casos, mas a ausência de previsão legal pode levar à anulação de sentenças.

GT da Câmara
A audiência foi promovida pelo Grupo de Trabalho (GT)) sobre Proteção de Crianças e Adolescentes em Ambiente Digital, a pedido da deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA).

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O diretor da Safernet, Thiago Tavares, recomendou que o grupo avalie o anteprojeto apresentado por uma comissão de juristas da Câmara em 2019, que trata do uso de dados pessoais em investigações criminais. Segundo ele, o texto pode servir de base para atualizar a legislação brasileira sobre crimes cibernéticos.

Reportagem – Maria Neves
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

Publicados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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