POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova projeto que inclui mulheres com deficiência em programa de Promoção da Saúde Menstrual
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3179/25, que inclui mulheres com deficiência no Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual. A proposta altera a Lei 14.214/21, que instituiu o programa, para garantir que mulheres com deficiência em situação de vulnerabilidade social ou econômica sejam beneficiárias.
O texto também prevê a garantia de oferta de absorventes higiênicos adaptados e outros cuidados apropriados às condições específicas desse grupo.
O relator, deputado Romero Rodrigues (Pode-PB), apresentou parecer favorável ao projeto, de autoria do deputado Duarte Jr. (PSB-MA). Segundo o relator, a matéria não cria um novo programa, mas o aperfeiçoa e torna mais justa e eficiente uma ação de Estado já em curso.
“É nosso dever, como legisladores, garantir que as políticas públicas alcancem, de fato, todos os cidadãos, especialmente os mais vulneráveis”, disse. “As mulheres com deficiência frequentemente enfrentam não apenas a precariedade socioeconômica que caracteriza a pobreza menstrual, mas também barreiras de acessibilidade, físicas e de informação, que as tornam invisíveis aos programas de caráter geral”, afirmou Rodrigues.
Próximos Passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Câmara aprova MP que reduz prazo de benefício fiscal para importadores de cacau; acompanhe
A Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 1341/26, que reduz de um ano para seis meses a suspensão de tributos na importação (drawback) de cacau estrangeiro se o utilizarem para exportar produto final industrializado.
O texto aprovado é um substitutivo da comissão mista, de autoria do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), segundo o qual a empresa poderá pedir uma única prorrogação por igual período.
Mais informações em instantes
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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