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POLITÍCA NACIONAL

Motta: Marco Legal de Combate ao Crime Organizado preserva proposta do governo e endurece penas

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O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), publicou, em suas redes sociais, que o relatório do deputado Derrite (PL-SP) ao PL 5582/25, que cria o Marco Legal de Combate ao Crime Organizado, preserva avanços do projeto original, encaminhado pelo Governo Federal, e endurece as penas contra o crime.

O relatório foi protocolado na quinta-feira (7), assim que Derrite foi designado relator da proposta.

Derrite estava licenciado, exercendo o cargo de secretário de Segurança Pública de São Paulo, e reassumiu o mandato para tratar do projeto.

Debate amplo
Motta destacou que o Plenário é soberano e o debate será amplo, transparente e democrático.

“Vou conduzir as discussões com respeito ao regimento, mas com a firmeza de quem conhece a urgência das ruas. O país pode divergir em muitas coisas, mas na defesa da vida e da segurança, o Brasil precisa andar junto. Acredito que com o Marco Legal de Combate ao Crime Organizado o Brasil encontrou um ponto de unidade”, afirmou.

Pauta suprapartidária
O presidente da Câmara disse ainda que segurança pública é uma pauta suprapartidária e uma urgência nacional. Na avaliação dele, “quando o tema é segurança, não há direita nem esquerda, há apenas o dever de proteger”.

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“É hora de colocar todos na mesma mesa: governo, Congresso e sociedade e, com a maturidade que o país exige, trabalhar juntos por um projeto que una o Brasil no que realmente importa: garantir segurança à nossa sociedade.”

Da Redação – RL

Fonte: Câmara dos Deputados

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Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).

Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.

No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.

Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.

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Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.

Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Mais informações em instantes

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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