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POLITÍCA NACIONAL

Projeto facilita realocação de mulher em situação de violência doméstica

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O Projeto de Lei 1608/24, em análise na Câmara dos Deputados, garante à mulher em situação de violência doméstica o direito de dispor dos valores depositados em conta corrente conjunta para se reacomodar em local seguro, independentemente do regime de bens do casal.

Pelo texto, a medida será aplicada pelo juiz do caso. A proposta altera o Código Civil e a Lei Maria da Penha.

A deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), autora do projeto, afirma que o objetivo é facilitar o afastamento da mulher de seu lar, principalmente nos lugares onde não existe casa-abrigo. Como enfatiza a deputada, somente 2,4% dos municípios brasileiros contavam em 2018 com unidades desse tipo.

“Trata-se de um número muito aquém do que seria razoável. Dessa forma, muitas mulheres em situação de violência veem-se obrigadas, por falta de recursos, a permanecer em casa, sob constante ameaça de serem outra vez agredidas”, lamentou Laura Carneiro.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Defesa dos Direitos da Mulher; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Para virar lei, proposta precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).

Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.

No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.

Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.

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Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.

Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Mais informações em instantes

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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