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POLITÍCA NACIONAL

Deputados analisam projeto que susta diretrizes sobre o aborto em crianças e adolescentes; acompanhe

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POLITÍCA NACIONAL

A Câmara dos Deputados analisa neste momento, na sessão do Plenário, projeto que susta norma do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) com diretrizes da prática do aborto em crianças e adolescentes para casos de estupro, risco de vida da gestante ou anencefalia.

Trata-se do Projeto de Decreto Legislativo 3/25, da deputada Chris Tonietto (PL-RJ).

A parlamentar criticou a resolução por não limitar a idade gestacional para a prática do aborto. Ela afirmou que, pelo direito civil, uma adolescente não poderia tomar essa ação sem os pais saberem. “É como se o Brasil estivesse abrindo as porteiras para a cultura da morte. Sem consentimento e conhecimento dos pais”, disse a deputada.

Chris Tonietto afirmou que a violência sexual não pode ser combatida com o aborto, que ela classificou como outra violência. “A gente combate com fortalecimento de segurança pública. Sem contar que sequer é exigido o boletim de ocorrência [do estupro]”, disse.

Para o líder do PL, deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), o Conanda não tem o direito de legislar sobre aborto.

Na opinião do deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO), a resolução do Conanda viola os princípios da legalidade e da separação dos poderes, além de comprometer o direito constitucional à autoridade parental.

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O deputado Otoni de Paula (MDB-RJ) disse que a resolução é absurda por viabilizar o aborto sem autorização dos pais, sem exame de corpo de delito, sem boletim de ocorrência ou determinar o tempo de gestação. “O que estamos fazendo aqui é frear a indústria do aborto, a cultura da morte”, afirmou, ao defender o projeto que susta a norma.

Críticas
A proposta foi criticada por parlamentares da base do governo. A deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) classificou o projeto como “coisa das cavernas” e afirmou que a resolução do Conanda respeita a dignidade de crianças e adolescentes. “Violência sexual não é admissível em nenhum lugar do mundo, e não pode ser aqui”, disse.

Para ela, o debate é ideológico contra o conceito de que o aborto nas hipóteses previstas em lei é um direito. “Quem tem filha não deveria estar questionando isso. Ninguém faz apologia ao aborto”, afirmou.

Jandira Feghali defendeu a possibilidade de nem sempre o representante legal ter de autorizar o procedimento, por entender que em “uma grande maioria dos casos” o estuprador é o pai biológico ou adotivo ou outro familiar.

Para a deputada Erika Kokay (PT-DF), a decisão assegura o direito de informação, de acolhimento e de que a criança ou adolescente tenha orientação sobre seu desenvolvimento sexual. “A resolução assegura a aplicação do que está previsto na própria legislação”, declarou.

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A deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS) afirmou que quem recorre à assistolia fetal são meninas que não conseguiram assegurar seu direito em razão do “machismo do Judiciário”. “Menina não é mãe, estuprador não é pai. Respeitem a lei brasileira e as nossas crianças”, disse.

A técnica de assistolia consiste na injeção de cloreto de potássio para interromper os batimentos cardíacos do feto antes da sua retirada do útero. Segundo Melchionna, o Brasil tem 520 mil meninas estupradas em 2024, e 14 mil viraram mães.

“Toda criança que ficou grávida foi estupro, todo estupro é um crime hediondo e inafiançável, e queremos decidir quanto o corpo de uma criança aguenta de um período gestacional?”, questionou a deputada Maria do Rosário (PT-RS). Segundo ela, os deputados a favor da proposta “sabem o que fazem” e cometem um crime.

Mais informações a seguir

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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Debatedores defendem fortalecimento de ouvidorias externas das defensorias públicas

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Debatedores ouvidos pela Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados apontaram para a necessidade de fortalecer as ouvidorias externas das defensorias públicas no país.

Essas ouvidorias atuam como instrumentos de controle social, transparência e participação da sociedade civil. Os ouvidores externos não pertencem à carreira da Defensoria Pública e são escolhidos a partir de lista tríplice formada com participação de entidades da sociedade civil.

Criadas pela Constituição de 1988, as defensorias públicas são instituições estatais que garantem assistência jurídica integral e gratuita à população que não possui recursos financeiros para contratar um advogado. Elas atuam na defesa dos direitos individuais e coletivos e na promoção dos direitos humanos.

A presidente do Conselho Nacional de Ouvidorias Externas das Defensorias Públicas do Brasil, Maria Aparecida Lucca Caovilla, destacou que, apesar da importância, as ouvidorias não têm orçamento ou sede próprios nem contam com recursos humanos.

“O Brasil tem esse modelo de ouvidorias gerais externas que são escolhidas pelos movimentos sociais para formação de lista tríplice, lideranças comunitárias que são ativistas em direitos humanos e vêm para as ouvidorias para representar a sociedade, para representar o povo que está em situação de vulnerabilidade social”, explicou.

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“Há disparidade de atuação muito grande nas ouvidorias que existem nos estados. Cada uma atua, mas não com a estrutura necessária para garantir essa efetividade que nós queremos”, afirmou.

Kayo Magalhães/Câmara dos deputados
Audiência Pública - Participação social nas instituições do sistema de justiça, a partir da experiência das ouvidorias externas das Defensorias Públicas. Presidenta do Conselho Nacional de Ouvidorias Externas das Defensorias Públicas do Brasil, Maria Aparecida Lucca Caovilla.
Maria Caovilla: falta estrutura para garantir a efetividade necessária

Há 20 ouvidorias externas em funcionamento no Brasil, incluindo as defensorias públicas de 18 estados, do Distrito Federal e da União.

Para a deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS), que propôs o debate, a existência de ouvidoria externa na Defensoria Pública é uma forma de controle social, uma vez que seus titulares não pertencem à carreira da instituição e são eleitos pelos movimentos sociais populares. “É o único órgão do sistema judicial que tem controle externo, que não é da carreira, que não tem aquele elemento corporativo. Isso é muito importante”, afirmou.

Na opinião da presidente da Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos Federais, Luciana Grando Bregolin Dytz, a Justiça será elitista enquanto não houver ouvidoria em todo o sistema.

Os estados que não têm ouvidorias externas nas defensorias públicas são: Espírito Santo, Sergipe, Alagoas, Tocantins, Mato Grosso do Sul, Amazonas, Roraima e Rio Grande do Norte. Já a Defensoria Pública da União conta com uma Ouvidoria-Geral composta por representantes da sociedade civil.

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Falta de defensores
Luciana Dytz lembrou que a Emenda Constitucional 80 estabelece que a União, os estados e o Distrito Federal devem garantir a presença de defensores públicos em todas as unidades jurisdicionais, de forma proporcional à demanda e à população. Mas isso ainda não é realidade. A Defensoria Pública da União, por exemplo, está presente em apenas 78 das 276 subseções judiciárias federais.

Projeto de lei
Por sua vez, Maria Aparecida Lucca Caovilla manifestou apoio a projeto de lei em análise no Senado, que altera a Lei de Responsabilidade Fiscal para permitir que até 2% da receita corrente líquida das unidades federativas seja destinada ao orçamento das defensorias públicas, a fim de garantir autonomia financeira (PLP 138/26).

A proposta também busca evitar contingenciamentos severos no sistema de assistência jurídica gratuita. A proposta precisa primeiro ser aprovada pelos senadores para ser enviada para análise da Câmara dos Deputados.

Reportagem – Luiz Cláudio Canuto
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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