POLITÍCA NACIONAL
Deputados analisam projeto que susta diretrizes sobre o aborto em crianças e adolescentes; acompanhe
POLITÍCA NACIONAL
A Câmara dos Deputados analisa neste momento, na sessão do Plenário, projeto que susta norma do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) com diretrizes da prática do aborto em crianças e adolescentes para casos de estupro, risco de vida da gestante ou anencefalia.
Trata-se do Projeto de Decreto Legislativo 3/25, da deputada Chris Tonietto (PL-RJ).
A parlamentar criticou a resolução por não limitar a idade gestacional para a prática do aborto. Ela afirmou que, pelo direito civil, uma adolescente não poderia tomar essa ação sem os pais saberem. “É como se o Brasil estivesse abrindo as porteiras para a cultura da morte. Sem consentimento e conhecimento dos pais”, disse a deputada.
Chris Tonietto afirmou que a violência sexual não pode ser combatida com o aborto, que ela classificou como outra violência. “A gente combate com fortalecimento de segurança pública. Sem contar que sequer é exigido o boletim de ocorrência [do estupro]”, disse.
Para o líder do PL, deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), o Conanda não tem o direito de legislar sobre aborto.
Na opinião do deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO), a resolução do Conanda viola os princípios da legalidade e da separação dos poderes, além de comprometer o direito constitucional à autoridade parental.
O deputado Otoni de Paula (MDB-RJ) disse que a resolução é absurda por viabilizar o aborto sem autorização dos pais, sem exame de corpo de delito, sem boletim de ocorrência ou determinar o tempo de gestação. “O que estamos fazendo aqui é frear a indústria do aborto, a cultura da morte”, afirmou, ao defender o projeto que susta a norma.
Críticas
A proposta foi criticada por parlamentares da base do governo. A deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) classificou o projeto como “coisa das cavernas” e afirmou que a resolução do Conanda respeita a dignidade de crianças e adolescentes. “Violência sexual não é admissível em nenhum lugar do mundo, e não pode ser aqui”, disse.
Para ela, o debate é ideológico contra o conceito de que o aborto nas hipóteses previstas em lei é um direito. “Quem tem filha não deveria estar questionando isso. Ninguém faz apologia ao aborto”, afirmou.
Jandira Feghali defendeu a possibilidade de nem sempre o representante legal ter de autorizar o procedimento, por entender que em “uma grande maioria dos casos” o estuprador é o pai biológico ou adotivo ou outro familiar.
Para a deputada Erika Kokay (PT-DF), a decisão assegura o direito de informação, de acolhimento e de que a criança ou adolescente tenha orientação sobre seu desenvolvimento sexual. “A resolução assegura a aplicação do que está previsto na própria legislação”, declarou.
A deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS) afirmou que quem recorre à assistolia fetal são meninas que não conseguiram assegurar seu direito em razão do “machismo do Judiciário”. “Menina não é mãe, estuprador não é pai. Respeitem a lei brasileira e as nossas crianças”, disse.
A técnica de assistolia consiste na injeção de cloreto de potássio para interromper os batimentos cardíacos do feto antes da sua retirada do útero. Segundo Melchionna, o Brasil tem 520 mil meninas estupradas em 2024, e 14 mil viraram mães.
“Toda criança que ficou grávida foi estupro, todo estupro é um crime hediondo e inafiançável, e queremos decidir quanto o corpo de uma criança aguenta de um período gestacional?”, questionou a deputada Maria do Rosário (PT-RS). Segundo ela, os deputados a favor da proposta “sabem o que fazem” e cometem um crime.
Mais informações a seguir
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova regras gerais para o diagnóstico precoce de câncer de pulmão no SUS
A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece diretrizes nacionais para o rastreamento e diagnóstico precoce do câncer de pulmão no Sistema Único de Saúde (SUS).
A proposta tem como objetivo reduzir as taxas de mortalidade e aumentar a sobrevida dos pacientes por meio da detecção antecipada da doença, que é a principal causa de morte por câncer no Brasil.
Para a autora do projeto, deputada Flávia Morais, a medida é urgente devido ao impacto econômico e social do diagnóstico tardio, que eleva custos assistenciais e causa perdas significativas de produtividade.
Texto aprovado
Foi aprovada a versão do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que ajustou a proposta original – Projeto de Lei 2550/24, da deputada Flávia Morais (PDT-GO) – para adaptar o texto à legislação já existente.
O substitutivo estabelece como diretrizes o desenvolvimento de ações educativas, a capacitação permanente de profissionais de saúde, o uso de estratégias de saúde digital e o estímulo à busca ativa de grupos de alto risco na atenção primária.
A principal mudança em relação à proposta original é a flexibilização dos critérios técnicos no texto da lei. Enquanto o projeto recomendava especificamente a realização anual de tomografia computadorizada de baixa dose para indivíduos de alto risco entre 50 e 80 anos, o substitutivo aprovado removeu esse detalhamento operacional.
A intenção, segundo o relator, é evitar o “engessamento” da prática médica e permitir que as ações a serem adotadas simplesmente sigam protocolos clínicos e processos de incorporação de tecnologias em saúde do Ministério da Saúde.
O texto também prevê a integração das ações de identificação precoce com programas de cessação do tabagismo, em consonância com a Política Nacional de Controle do Tabaco.
Próximas etapas
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para se tornar lei, o texto precisa da aprovação da Câmara e do Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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