POLITÍCA NACIONAL
Câmara aprova projeto que institui programa de sustentabilidade para química; acompanhe
POLITÍCA NACIONAL
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (29) o projeto de lei que institui o Programa Especial de Sustentabilidade da Indústria Química (Presiq). A proposta segue para o Senado.
O texto aprovado estabelece uma transição do Regime Especial da Indústria Química (Reiq), que vigorará até 2026. O objetivo é modernizar e tornar mais sustentável o setor a partir de 1º de janeiro de 2027.
Mudanças no texto original
O texto aprovado é a versão do relator, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), para o Projeto de Lei 892/25, do deputado Afonso Motta (PDT-RS). O substitutivo altera a Lei do Bem e a Lei 10.865/04, a fim de ajustar benefícios tributários.
“O setor químico nacional é o sexto do mundo, representa 11% do PIB industrial brasileiro”, disse Zarattini. “Setor central na matriz produtiva brasileira, hoje em dia sofre com a concorrência externa e perde espaço para importados”, afirmou.
Para o autor da proposta original, deputado Afonso Motta, o fortalecimento do setor induzirá efeitos positivos em outras áreas, como saúde e energia. Além disso, as medidas estimularão a transição para uma economia de baixo carbono.
Modalidades de habilitação
O texto prevê duas formas de habilitação para as empresas. A industrial é voltada a empresas que compram matérias-primas petroquímicas (como eteno e benzeno) para produzir insumos. A habilitação nesta categoria será automática.
Já a modalidade investimento destina-se a centrais petroquímicas que tenham projetos para ampliar a capacidade produtiva ou implementar ações alinhadas ao Presiq, como a descarbonização. Essa modalidade exigirá autorização prévia do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic).
Créditos
Na modalidade industrial, as empresas poderão receber créditos financeiros de até 5% sobre o valor da compra dos produtos químicos. O texto prevê um limite de gasto público de R$ 4 bilhões anuais entre 2027 e 2029.
Para a modalidade investimento, o crédito financeiro pode chegar a 3% da receita bruta da empresa, limitado ao valor do investimento realizado e aprovado pelo ministério. O limite de gasto previsto é de R$ 1 bilhão por ano (2027-2029).
Os créditos poderão ser compensados com tributos federais ou ressarcidos em dinheiro.
Contrapartidas
Como contrapartida, cada empresa beneficiada deverá investir no mínimo 10% do crédito em pesquisa e desenvolvimento. Alternativamente, poderá investir 8% em pesquisa e desenvolvimento e 2% em programas socioeducativos.
Mais informações a seguir
Reportagem – Ralph Machado
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
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Proposta autoriza fundos regionais a oferecer garantias para projetos de infraestrutura
O Projeto de Lei 2427/26, do deputado Pedro Lucas Fernandes (União-MA), autoriza os fundos constitucionais do Norte, Nordeste e Centro-Oeste e o Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE) a oferecerem garantias a operações de crédito voltadas à execução de projetos estruturantes de infraestrutura econômica. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
Hoje, esses fundos atuam principalmente por meio da concessão direta de financiamentos. O projeto amplia esse papel, permitindo que também cubram riscos de operações de crédito concedidas a empresas, por meio de instrumentos garantidores – incluída a participação em fundos garantidores.
Para Fernandes, o Nordeste possui condições únicas para se tornar uma plataforma logística global e um centro de energia renovável. Porém, para aproveitar essas oportunidades precisa de instrumentos financeiros modernos capazes de atrair capital nacional e estrangeiro. Dotar os fundos existentes de instrumentos garantidores é, segundo ele, “a forma mais moderna e menos custosa para garantir os investimentos privados em infraestrutura”, com efeitos positivos sobre o emprego e a renda da região.
Como funcionará
Pelo texto, os fundos constitucionais passam a poder oferecer cobertura de riscos em operações de crédito destinadas a empreendimentos de infraestrutura econômica. O FDNE receberá autorização semelhante, podendo atuar como garantidor para assegurar recursos voltados à realização de investimentos em sua área de atuação.
A proposta altera a lei que regula os fundos constitucionais (Lei 7.827/89) e a medida provisória que instituiu o FDNE (MP 2156/01).
Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Como teve a urgência aprovada em junho, a proposta poderá ser votada diretamente no Plenário, sem passar antes pelas comissões da Câmara.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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