POLITÍCA NACIONAL
Projeto define critérios para juiz converter prisão flagrante em preventiva
POLITÍCA NACIONAL
O Projeto de Lei 4210/24 muda as regras para a conversão da prisão em flagrante para prisão preventiva. O objetivo é evitar a concessão da liberdade provisória nas audiências de custódia a presos perigosos, sem critérios definidos em lei.
Pelo texto, em análise na Câmara dos Deputados, a prisão preventiva será decretada na audiência de custódia pelo juiz se:
- o agente for reincidente;
- houver indícios de conduta criminal habitual, exceto se os crimes anteriores forem de menor potencial ofensivo;
- existir outros inquéritos e ações penais em curso;
- a infração penal envolveu o emprego de violência ou grave ameaça; ou
- o agente recebeu liberdade provisória em audiência de custódia anterior.
A proposta, de autoria do deputado Gilson Daniel (Pode-ES), insere as novas regras no Código de Processo Penal.
Daniel afirma que as audiências de custódia, realizadas nas primeiras 24 horas após a prisão em flagrante, vêm sendo utilizadas como uma solução para o problema da superlotação dos presídios, representando, na opinião dele, um desencarceramento generalizado e irresponsável.
“Frequentemente são noticiados casos em que indivíduos beneficiários da liberdade provisória nas audiências de custódia, logo em seguida cometem novos crimes, muitas vezes piores que o primeiro”, disse Daniel.
Próximos passos
O projeto será analisado inicialmente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova isenção de impostos para líquido de preservação de córneas
A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4590/25, que isenta de impostos de importação o líquido usado para conservar córneas em transplantes. O benefício exclui dessas operações a cobrança do Imposto de Importação e das contribuições para o PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação.
A isenção alcança instituições de saúde, públicas ou privadas, que realizam transplantes e também aquelas voltadas à pesquisa e ao desenvolvimento de novas tecnologias. A medida, segundo o autor, deputado Eduardo Velloso (Solidariedade-AC), busca reduzir os custos operacionais de hospitais e bancos de olhos e facilitar o acesso ao tratamento.
O líquido conservador é considerado um insumo crítico, porque é responsável por manter a saúde do tecido entre o momento da retirada do doador e a cirurgia no paciente.
Segundo a relatora, deputada Carla Dickson (União-RN), a carga tributária atual dificulta a compra do produto e prejudica a população de menor renda. Segundo ela, a disponibilidade do líquido conservador é um fator importante para a oferta dos transplantes.
“A desoneração reduz diretamente o custo operacional dos transplantes e contribui para a diminuição das filas de espera”, destacou a relatora.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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