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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova fim de cobrança de taxa para taxistas

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Foi aprovada nesta quarta-feira (22), em comissão mista (de deputados e senadores), a medida provisória (MP) que extingue a cobrança da taxa de verificação de taxímetros, antes obrigatória tanto na aquisição do equipamento quanto nas revisões periódicas. A MP 1305/25 foi aprovada com mudanças e será transformada em um projeto de lei de conversão. O texto do projeto ainda será analisado pelo Plenário da Câmara. Se for aprovado, segue para o Senado.

“O projeto amplia o escopo da medida provisória, incluindo dispositivos que garantem aos taxistas a transferência legal e segura das outorgas, a modernização e desburocratização dos custos e o  reconhecimento do papel dos taxistas no turismo e na sociedade”, explicou o relator, deputado José Nelto (União-GO).

A MP foi aprovada com a presença de taxistas de vários estados. O presidente da comissão, senador Sérgio Petecão (PSD-AC), destacou a contribuição deles para aprimorar a medida.

“Tivemos muitos debates, conversa, diálogo e com certeza esse parceiro aqui, deputado José Nelto, foi muito importante para que hoje nós pudéssemos estar celebrando essa grande vitória”, disse o senador.

O texto aprovado manteve a parte principal da MP para garantir a isenção da taxa de R$ 52 por cinco anos. Também foi mantida a mudança feita pela MP nas inspeções periódicas – antes obrigatórias anualmente, elas passam a ser feitas a cada dois anos.

A verificação dos taxímetros é uma exigência legal prevista na Lei 12.468/11, que regulamentou a profissão de taxista. A verificação é obrigatória em municípios acima de 50 mil habitantes e deve ser feita pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). Com a mudança, a obrigatoriedade permanece, mas sem custo para os motoristas.

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Compensação
De acordo com o relator, dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) demonstram que o rendimento médio dos taxistas caiu aproximadamente 30% no período entre 2016 e 2021, diminuindo de R$ 2,7 mil para R$ 1,9 mil mensais. Para ele, nesse cenário de perdas, a eliminação de custos regulatórios funciona como mecanismo para compensar os taxistas.

Proposta pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), a medida provisória busca reduzir custos e simplificar exigências do setor. Conforme estimativas do governo, a mudança resultará em uma economia de R$ 9 milhões por ano aos cerca de 300 mil taxistas do país.

Esse impacto nas receitas do governo seria compensado com o aumento de arrecadação previsto na MP 1303/25, que previa maiores alíquotas de aplicações financeiras e ativos virtuais. A medida, no entanto, perdeu a vigência porque não foi aprovada pelo Congresso.

Ainda assim, o relator considerou que isso não impediria a aprovação, porque a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025 dispensa a exigência de medidas de compensação para proposições cuja renúncia de receita tenha impacto inferior a 0,001% da Receita Corrente Líquida (RCL) apurada no exercício anterior. A MP se enquadra nessa regra.

Cessão de direitos
O relator acolheu cinco emendas. Uma das principais alterações feitas é a inclusão de regra sobre a cessão de direitos, que estava prevista no PL 680/24,  já aprovado pelo Senado. Pelo novo texto da MP, a transferência do direito de exploração de serviço é permitida. O reconhecimento deve ser feito pelo poder público.

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A mudança, proposta em emendas dos deputados [[Pedro Uczai]] e [[Carlos Zarattini]], busca resolver uma situação deixada por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que declarou inconstitucionais a comercialização e a transferência de alvarás de táxi para herdeiros.

O texto aprovado pela comissão também estabelece regras sobre a caracterização da descontinuação da prestação do serviço (outorga ociosa), excluindo situações como como períodos de férias, licenças regulares (saúde do titular ou dependentes), necessidades de reparo do veículo ou participação em movimentos coletivos.

Em caso de morte do taxista que tem a outorga, o cônjuge, companheiro ou filhos sobreviventes poderão requerer a cessão em seu favor, no prazo de até um ano, ou indicar um terceiro que atenda aos requisitos legais.

Outras emendas
Outra emenda acatada pelo relator, do senador Ciro Nogueira (PP-PI), permite que os cursos de capacitação exigidos por lei (relações humanas, direção defensiva, primeiros socorros, mecânica e elétrica básica de veículos) sejam realizados na modalidade a distância.

Também foram acolhidas emendas para incluir taxistas e cooperativas de táxis entre os prestadores de serviços turísticos que podem ser cadastrados no Ministério do Turismo (Cadastur) e para instituir o Dia Nacional do Taxista, a ser celebrado anualmente em 26 de agosto. A data faz alusão à promulgação da lei que regulamentou a profissão.

Da Agência Senado
Edição – AC

Fonte: Câmara dos Deputados

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Nova lei institui Programa Carreta da Saúde na Escola no DF

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Já está em vigor no Distrito Federal a Lei nº 7.908/2026, publicada em 11 de junho, que institui o Programa Carreta da Saúde na Escola. A iniciativa prevê a oferta de atendimento médico e odontológico preventivo nas escolas públicas distritais, com a realização de consultas, exames e encaminhamento de estudantes para tratamento na rede pública de saúde.

A norma tem origem no Projeto de Lei nº 1.329/2024, de autoria do deputado Thiago Manzoni (PL), aprovado pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) em maio deste ano. Segundo a justificativa da proposta, o programa busca ampliar o acesso dos estudantes aos serviços preventivos de saúde, contribuindo para a identificação precoce de enfermidades que possam comprometer a qualidade de vida e o desempenho escolar.

De acordo com a lei, a Carreta da Saúde na Escola funcionará como uma unidade móvel equipada para a realização de consultas e exames médicos e odontológicos, além de encaminhar os estudantes para serviços especializados quando necessário. As equipes serão compostas por profissionais de diferentes áreas, entre eles médicos, dentistas, enfermeiros, técnicos de enfermagem, assistentes sociais e psicólogos.

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Além dos atendimentos clínicos, o programa prevê ações de educação em saúde voltadas à promoção de hábitos saudáveis, com orientações sobre alimentação, higiene pessoal, saúde bucal, prevenção de doenças transmissíveis e não transmissíveis e incentivo ao bem-estar físico e mental.

A lei estabelece que as despesas para execução do programa correrão por dotações orçamentárias próprias. A norma também autoriza a celebração de parcerias com entidades privadas para a aquisição de insumos destinados ao funcionamento das unidades móveis.

Fonte: Câmara Legislativa – DF

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