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POLITÍCA NACIONAL

Deputada defende uso da linguagem simples na comunicação com o cidadão; ouça

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POLITÍCA NACIONAL

O Projeto de Lei 6256/19, que obriga órgão públicos a usar linguagem simples para se comunicar com a população, está pronto para ser votado no Plenário da Câmara dos Deputados.

A proposta foi tema de debate nas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência e da Educação (14), na semana do Dia Internacional da Linguagem Simples, 13 de outubro.

Em entrevista à Rádio Câmara, a autora do projeto, deputada Erika Kokay (PT-DF), destacou que a linguagem simples começou a ser usada no Reino Unido ainda na década de 1940.

Hoje as técnicas são adotadas por diferentes países e, no Brasil, 20 municípios, quatro estados e o Distrito Federal já têm alguma forma de legislação assegurando a comunicação simples.

“Quando você estabelece a comunicação simples, você está permitindo que todas as pessoas entendam os atos do poder público. E a partir daí, você assegura transparência”, afirma a deputada. A simplicidade nessa comunicação permite que a pessoas compreendam o impacto dos atos do governo na vida delas.

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“A linguagem simples é um instrumento absolutamente fundamental para que nós possamos construir uma sociedade pautada pela cidadania”, argumentou Erika Kokay.

Emendas no Senado
O Projeto de Lei 6256/19 já foi aprovado na Câmara em 2023. No entanto, como os senadores modificaram o texto dos deputados, ele precisa ser novamente avaliado na Câmara.

Da Rádio Câmara
Edição – ND

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova penas maiores para crimes contra advogadas

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A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê aumento de pena para crimes contra advogadas quando a motivação envolver a condição de mulher da vítima ou sua atuação na defesa de outra mulher.

O texto aprovado aumenta de um terço até a metade a pena prevista no Código Penal para o crime de coação no curso do processo nessas situações. A punição hoje é de 1 a 4 anos de reclusão e multa.

Também é aumentada de um terço até a metade da pena para o crime de feminicídio cometido contra uma advogada pelo fato de ela estar defendendo uma mulher. Hoje, a condenação para esse crime é de 20 a 40 anos de prisão.

A medida altera ainda a Lei Maria da Penha para garantir a concessão de medidas protetivas de urgência à advogada que sofrer violência ou ameaças ao defender uma mulher.

Com a mudança, caso seja intimidada pelo agressor de sua cliente ou por representantes dele, a profissional poderá solicitar à Justiça que determine o distanciamento físico obrigatório e a proibição imediata de qualquer contato por parte do acusado.

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Constante ameaça
O colegiado aprovou o substitutivo da relatora, deputada Jack Rocha (PT-ES) , ao Projeto de Lei 538/24, da deputada Dandara (PT-MG) . A relatora fez ajustes para adequar a redação original às recentes atualizações do Código Penal pela Lei do Feminicídio.

“As frequentes agressões sofridas pelas advogadas podem ser interpretadas como uma estratégia masculina para enfraquecer a defesa judicial. Os agressores acreditam que, se as mulheres que atuam na defesa sentirem-se temerosas, cria-se um obstáculo na proteção da mulher vítima de violência”, ressaltou a deputada.

A deputada citou pesquisa da Universidade Federal de Alagoas (Ufal) a qual aponta que 80% das advogadas já foram ameaçadas ao defenderem vítimas do sexo feminino, sobretudo em casos de violência doméstica e direito de família. O estudo foi conduzido pelo Grupo de Pesquisa Carmim Feminismo Jurídico.

Próximos passos
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para a apreciação do Plenário.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Rachel Librelon

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Fonte: Câmara dos Deputados

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