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POLITÍCA NACIONAL

Câmara aprova projeto que prevê planos de ação e metas para primeira infância

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POLITÍCA NACIONAL

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que modifica a Política Nacional Integrada da Primeira Infância (PNIPI) prevendo planos de ação de quatro anos com metas e indicadores. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), o Projeto de Lei 1924/25 foi aprovado nesta terça-feira (14) com substitutivo do relator, deputado Rafael Brito (MDB-AL). A PNIPI foi criada pela Lei 13.257/16, e o projeto detalha procedimentos para alcançar seus objetivos.

Segundo o texto aprovado, a União deverá integrar dados sobre a primeira infância (0 a 6 anos) obtidos de programas e serviços públicos junto aos entes federativos e relativos a gestantes, a crianças dessa faixa etária e aos seus responsáveis legais.

Rafael Brito afirmou que a proposta assegura harmonia das normas jurídicas direcionadas à primeira infância e avança na integração das políticas setoriais. “As experiências e oportunidades nessa faixa etária têm impacto duradouro na vida, influenciando sucesso escolar, saúde mental e física, e até a inserção social ao longo da vida”, disse o deputado, que é presidente da Frente Parlamentar Mista da Educação.

Estratégias de comunicação
O sistema que integrar os dados deverá subsidiar estratégias de comunicação direta com as famílias e responsáveis legais, obedecidos os princípios da finalidade, necessidade, minimização e segurança da informação.

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Atualmente, a lei já prevê a existência de comitês intersetoriais (saúde, educação, assistência social. etc.) em cada ente federativo para articular as ações direcionadas à primeira infância. Com o texto do projeto, esses comitês também ajudarão a implementar planos para executar a política.

De acordo com o substitutivo aprovado, os planos de estados, Distrito Federal e municípios deverão ser articulados com a política e garantir participação da sociedade civil e das instâncias de controle social na sua elaboração, acompanhamento e fiscalização.

Esses planos deverão contemplar objetivos, iniciativas, indicadores de acompanhamento e metas relacionados à primeira infância no respectivo território.

Objetivos
O projeto inclui na lei objetivos para a PNPI, como:

  • garantir a absoluta prioridade das crianças ao acesso a direitos e políticas públicas;
  • fortalecer, ampliar e qualificar o acesso a bens e serviços públicos para as crianças na primeira infância e para seus cuidadores; e
  • fortalecer a comunicação do poder público com famílias e responsáveis legais para prestar esclarecimentos sobre direitos e divulgar informações destinadas ao desenvolvimento de crianças na primeira infância.

Gestação
O Plenário da Câmara aprovou emenda da deputada Chris Tonietto (PL-RJ) que inclui o período da gestação na classificação de primeira infância. A emenda define a primeira infância como o período desde a gestação até os 6 anos de idade.

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“A finalidade é apenas fazer um pequeno ajuste na definição legal de primeira infância para torná-la coerente com o marco legal da primeira infância, reconhecendo que o desenvolvimento integral da criança se dá desde a gestação”, disse a deputada.

Para o deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO), a primeira infância começa na “obstetrícia, na gestação, na concepção”. Ele é presidente da Frente Parlamentar Mista da Primeira Infância.

Porém, o deputado Pedro Uczai (PT-SC) disse que a mudança não deveria ser incluída em política de primeira infância, mas sim na de mães gestantes. “Não estamos discutindo política pública para gestação, é outra matéria”, declarou.

A deputada Professora Luciene Cavalcante (Psol-SP) afirmou que a mudança é inconstitucional e trata-se de “um golpe contra os direitos das mulheres”.

Segundo o líder do Novo, deputado Marcel van Hattem (Novo-RS), a proteção necessária para a primeira infância deve ser desde a gestação. “Algo que, para mim, deveria ser absolutamente óbvio”, disse.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova uso de câmeras corporais em ações de fiscalização do ICMBio e do Ibama

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A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou proposta que torna obrigatório o registro audiovisual, por meio de câmeras corporais, das diligências de fiscalização ambiental. O texto aprovado padroniza as regras de transparência para todos os órgãos executores do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama), abrangendo o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

A medida visa garantir a segurança jurídica nas abordagens, protegendo tanto o cidadão contra eventuais abusos quanto os servidores públicos no exercício de suas funções, por meio da documentação ininterrupta de imagem e som durante as operações.

Transparência e proteção de dados
Atualmente, não existe uma lei federal que obrigue o uso de equipamentos portáteis de gravação audiovisual (câmeras corporais) para agentes de fiscalização ambiental. O ICMBio já possui normas internas (Regimento Interno da Fiscalização) que preveem o uso desses dispositivos conforme a disponibilidade de recursos, mas o projeto transforma essa prática em uma obrigação legal com diretrizes nacionais.

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As novas regras estabelecem o armazenamento seguro dos registros por no mínimo cinco anos e o a cesso garantido aos envolvidos mediante requerimento fundamentado. Além disso, o texto veda a divulgação a terceiros, assegurando a proteção de dados pessoais e o sigilo institucional.

Regras unificadas para fiscalização ambiental
O colegiado aprovou o substitutivo do relator, deputado Chico Alencar (Psol-RJ), ao Projeto de Lei 1351/25, do deputado Dr. Fernando Máximo (PL-RO). O relator fez algumas mudanças na versão original, que focava exclusivamente nas atividades do ICMBio e em ações consideradas “atividades externas”.

Uma mas mudanças feitas por Chico Alencar foi para ampliar o alcance da medida para o Ibama e demais órgãos executores do Sisnama, criando um marco único para a fiscalização ambiental federal.

O texto do relator também especifica que a obrigação se aplica apenas às atividades de fiscalização, poupando de gravação obrigatória funções de baixo risco, como educação ambiental, pesquisa ou gestão administrativa de unidades de conservação.

Para permitir a adaptação financeira e a compra dos equipamentos, o substitutivo amplia o prazo de vigência de 180 para 365 dias após a publicação.

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Chico Alencar ressaltou que a proposta equilibra a necessidade de controle social com a valorização da missão institucional dos agentes.

“A proposta tem o potencial de trazer benefícios a todas as partes envolvidas, protegendo o cidadão contra eventuais excessos ou mal-entendidos, resguardando os servidores no exercício regular de suas funções e promovendo uma cultura de integridade, legalidade e profissionalismo na atuação estatal”, disse.

Próximas etapas
A proposta tramita em caráter conclusivo e seguirá para análise das comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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