POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova projeto que fortalece proteção de empregados estáveis
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece que empregados com estabilidade no emprego somente poderão ser demitidos por justa causa após sentença transitada em julgado (decisão definitiva).
A proposta torna obrigatória a instauração do inquérito para a demissão por justa causa desses empregados, incluindo as gestantes, que possuem estabilidade provisória.
Conforme o texto, o empregador deverá apresentar a reclamação por escrito à Vara ou ao Juízo de Direito dentro de dez dias, contados da suspensão do empregado ou do fato que o empregador alega constituir falta grave.
O texto aprovado foi um substitutivo do relator, deputado Bohn Gass (PT-RS), para o PL 3024/08, do deputado Ivan Valente (Psol-SP), e seu apensado, o PL 5431/13. O substitutivo engloba o conteúdo das proposições.
CLT
Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que é alterada pelo projeto, já prevê o inquérito para apuração de falta grave, mas não menciona obrigatoriedade e estabelece um prazo de 30 dias, contados da suspensão do empregado, para sua instauração.
“O tempo é fundamental para os casos de demissão por falta grave de empregado com estabilidade”, considerou Bohn Gass. “Estabelecer um prazo mais curto para a apuração dos fatos busca salvaguardar o caso de uma punição injusta.”
Indenização
Caso o empregador não instaure o inquérito no prazo previsto, ele estará sujeito ao pagamento de indenização ao empregado no valor mínimo equivalente a 12 vezes a sua remuneração, além das verbas remuneratórias devidas.
O substitutivo também estabelece maior controle judicial sobre o afastamento do trabalhador. O empregador só poderá suspender o pagamento da remuneração do empregado mediante decisão judicial. Se o empregado tiver sido afastado de suas funções, o juiz pode determinar sua reintegração imediata à empresa.
“Em muitos casos, o empregador simplesmente demite o empregado estável alegando justa causa e aguarda que esse ingresse com reclamação trabalhista postulando o seu direito à reintegração”, observou ainda Bohn Gass.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova regras para uniformes e veda vestimentas que violem a dignidade do empregado
A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43) para garantir que os padrões de uniforme respeitem a dignidade, a integridade e a liberdade do trabalhador.
De acordo com o texto aprovado, os parâmetros estéticos dos uniformes deverão ser proporcionais à finalidade da atividade exercida. A proposta proíbe expressamente a diferenciação estética com objetivos meramente econômicos e veda a imposição de roupas que causem riscos ergonômicos, físicos ou ambientais sem necessidade técnica.
O texto aprovado é uma nova versão (substitutivo) do Projeto de Lei 230/26, elaborada pela relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA).
A proposta original, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), proibia qualquer uniforme que expusesse o corpo de forma indevida ou que fosse incompatível com a natureza do trabalho. Também determinava que as normas internas das empresas sobre uniformes deveriam observar critérios como conforto e respeito à diversidade corporal.
Autonomia
Rogéria Santos optou por uma redação que preserva a autonomia das empresas na gestão da força de trabalho. “A finalidade deve ser a de vedar que o empregador exija dos empregados o uso de vestimentas incompatíveis com a finalidade da atividade, e não aprovar uma legislação moralizante que imponha uma visão específica da sociedade.”
Apesar das mudanças, a relatora manteve o objetivo de evitar a objetificação dos trabalhadores. “Não é admissível que o empregador simplesmente exija de seus colaboradores que façam uso de vestimentas que permitam a sua sexualização”, disse Rogéria Santos.
Atualmente, a CLT define que cabe ao empregador definir o padrão de vestimenta dos empregados, sendo permitida a inclusão no uniforme de logomarcas da própria empresa ou de empresas parceiras e de outros itens de identificação relacionados à atividade desempenhada.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado e, depois, ser sancionada pela presidência da República.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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