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Polícia Militar promove capacitação para registro de Termo Circunstanciado de Ocorrência em Cuiabá

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A Polícia Militar de Mato Grosso encerrou, nesta quinta-feira (9.10), a instrução e as orientações sobre o sistema de registro do Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) e a implantação do Sistema BO-TC, para todas as unidades da instituição, realizado na Escola Superior da Magistratura do Estado de Mato Grosso Desembargador João Antônio Neto (Esmagis-MT), em Cuiabá.

A aula teve início na última quarta-feira (8.10) e contou com a participação de policiais militares dos 15 Comandos Regionais, de forma presencial e virtual.

O subchefe do Estado-Maior, coronel José Nildo, explicou que o TCO é um procedimento legal utilizado para registrar infrações penais de menor potencial ofensivo, crimes cuja pena máxima é de até 2 anos ou multa, e é lavrado diretamente pelos policiais militares no estado.

O uso do TCO pela PM foi regulamentado para agilizar o processo e aproximar a Justiça da população em todo o Estado. A partir do dia 20 de outubro, terá início o uso do Sistema BO-TC por todas as unidades que já tiveram o efetivo regularizado.

“O objetivo do curso é habilitar os militares para utilizar o sistema BO-TC na lavratura eletrônica do TCO, promovendo eficiência, integração e conformidade com as normas legais. O novo sistema permitirá substituir o processo manual de lavratura do TCO pelo formato digital, além de garantir o cumprimento do Provimento Integrado 2020, que determina a entrega do TCO de forma ágil e padronizada, além de promover a padronização e otimização dos procedimentos entre a Polícia Militar e os demais órgãos envolvidos. É um avanço tecnológico para a nossa instituição”, ressaltou o coronel José Nildo.

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Na ocasião, o promotor de Justiça, Renee do Ó Souza, ministrou uma aula para capacitar os policiais militares, principalmente com base em apontamentos feitos pelo Ministério Público em casos anteriores, a fim de evitar os equívocos identificados pelos promotores de Justiça.

“É uma capacitação muito inteligente, porque procura corrigir, na prática, aquilo que já foi constatado como equivocado na atuação policial. Trata-se de um procedimento simplificado previsto na Lei nº 9.099/1995 (Lei dos Juizados Especiais Criminais), que substitui o inquérito policial com o objetivo de agilizar a Justiça”, destacou o promotor de Justiça.

Fonte: PM MT – MT

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Polícia Civil identifica suspeito por maus-tratos e abuso contra cachorro

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Um homem de 32 anos foi identificado pela Polícia Civil de Mato Grosso, por meio da Delegacia Especializada do Meio Ambiente (Dema), durante investigação sobre um caso de maus-tratos a animal na zona rural de Santo Antônio do Leverger.

O inquérito policial foi instaurado para apurar a conduta e dar andamento às medidas legais cabíveis relacionadas ao caso.


Apuração

As investigações da Dema iniciaram logo após a circulação de um vídeo nas redes sociais, com imagens de um homem abusando sexualmente de um cão de porte médio.

No decorrer das diligências o investigado compareceu na delegacia acompanhando de um advogado. O homem confessou o crime. Ele possui antecedentes criminais e condenações por roubo e estupro de vulnerável, além de ser monitorado por tornozeleira eletrônica.

Diante dos fatos as equipes foram até o endereço onde o crime ocorreu, situado nas proximidades da Rodovia BR 364, zona rural do município de Santo Antônio de Leverger.

No local foi constatado que a casa estava fechada e os dois animais estavam amarrados do lado de fora do imóvel. Uma equipe da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) foi acionada para realizar a coleta do material biológico no cachorro para análise pericial.

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A ação contou também com apoio do setor de Bem-Estar Animal da Prefeitura de Cuiabá, que prestou assistência médico-veterinário ao animal, garantindo os cuidados necessários após o ocorrido.


Responsabilização Criminal

A Dema instaurou inquérito policial para apurar os crimes previstos na legislação ambiental vigente (Lei Sansão nº 14.064/2020 – artigo 32: Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. § 1º-A Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no caput deste artigo será de reclusão, de 2 a 5 anos, multa e proibição da guarda).

Denúncia

A Polícia Civil de Mato Grosso reforça a importância da participação da população no combate aos crimes ambientais e maus-tratos aos animais. As denúncias são fundamentais para a rápida atuação das autoridades, e podem ser feitas pelo disque 197 ou (65) 98153-0239 da Dema.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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