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Crescimento dos citros reforça avanço da fruticultura brasileira

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A produção de citros em Minas Gerais cresceu 17,2% entre janeiro e agosto de 2025, impulsionando o desempenho nacional da fruticultura e reforçando o papel do estado na cadeia de alimentos e bebidas. O avanço confirma a retomada da citricultura mineira em meio a um cenário de diversificação agrícola e controle sanitário mais eficiente.

Segundo dados da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa), Minas produziu 1,48 milhão de toneladas no período, com produtividade média de 24,3 toneladas por hectare. O resultado consolida o estado como o segundo maior polo citrícola do país, atrás apenas de São Paulo — que responde pela maior parte do suco de laranja exportado pelo Brasil, responsável por cerca de 70% do mercado global.

A laranja segue como carro-chefe do setor, representando 90% da produção mineira, com 1,13 milhão de toneladas e crescimento de 21% em relação ao ano passado. A tangerina e o limão completam o pódio, com altas de 5,2% e 9%, respectivamente.

O salto produtivo foi atribuído ao clima favorável e às ações de defesa sanitária conduzidas pelo Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), que mantém o programa Viva Citros, voltado ao controle do greening, doença sem cura que ameaça a citricultura mundial.

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Ainda assim, o desafio permanece. Em 2024, o estado registrou incidência média de 11% da doença, concentrada nas regiões Sul, Central e Zona da Mata. As áreas do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba seguem com baixos índices, resultado de políticas de manejo e inspeção contínuas.

O crescimento mineiro reflete uma tendência nacional: o Brasil colheu mais de 20 milhões de toneladas de citros em 2024, movimentando bilhões de reais e consolidando-se como um dos motores da agricultura tropical. Para especialistas, manter o ritmo dependerá da combinação entre tecnologia, sanidade e gestão hídrica — fatores que definem a sustentabilidade de uma das cadeias mais emblemáticas do agro brasileiro.

Fonte: Pensar Agro

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Justiça Federal concede 10 anos para produtor pagar dívidas com a Caixa

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A 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres (MT) determinou que a Caixa Econômica Federal reestruture o pagamento de uma dívida de crédito rural de R$ 925,6 mil, concedendo ao produtor um prazo de 10 anos para a quitação, com a primeira parcela fixada para março de 2027. A decisão, proferida pela juíza federal Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira no dia 1º de julho de 2026, suspende a execução extrajudicial que estava em curso pelo banco e blinda o produtor contra restrições cadastrais, ao mesmo tempo em que veda a cobrança de juros moratórios ou multas sobre o saldo devedor.

O despacho afasta a mora — a inadimplência técnica — e obriga o banco a reformular o contrato, fundamentando-se na comprovação técnica de uma quebra superior a 50% na produtividade da safra de soja na propriedade. Ao analisar o pedido, o Judiciário entendeu que o contrato original, diante dos prejuízos climáticos, tornava-se inexequível, ameaçando a continuidade da atividade agrícola. A decisão rejeitou o argumento da Caixa, que invocava o princípio da liberdade contratual e a nova regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) para recusar o alongamento da dívida.

Impactos e desdobramentos

A decisão ocorre em um momento de tensão regulatória. No mesmo dia da sentença, entrou em vigor a Resolução nº 5.314 do CMN, que alterou o Manual de Crédito Rural (MCR) para conferir às instituições financeiras maior autonomia para decidir sobre prorrogações de dívidas, sob o critério de “conveniência e decisão” bancária. A sentença de Mato Grosso, portanto, não é apenas um caso isolado de cobrança, mas um sinal de alerta para o mercado financeiro: a autonomia concedida pelo CMN aos bancos não é absoluta perante o Judiciário.

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Embora o efeito desta decisão não seja automático para outros produtores — ou seja, não se trata de uma lei que obriga todos os bancos a alongarem dívidas em todo o país —, o caso funciona como um “leading case” ou precedente persuasivo. Advogados do setor agropecuário devem utilizar este entendimento em outros tribunais para demonstrar que, quando há comprovação de frustração de safra, o direito ao alongamento da dívida de crédito rural deve prevalecer sobre normas administrativas de conveniência bancária.

O novo cenário de judicialização

Para o setor produtivo, a decisão abre uma porta de saída, mas exige cautela. O precedente demonstra que o Judiciário não agirá como um “cancelador” de dívidas. A magistrada só concedeu o benefício porque a defesa apresentou laudos técnicos irrefutáveis sobre a quebra de produtividade. Isso sinaliza que produtores que buscam o Judiciário para evitar a falência precisarão de governança impecável: contabilidade em dia, monitoramento climático e provas técnicas de que a inadimplência é fruto do clima, não de má gestão.

Para o sistema financeiro, a notícia traz um aumento no risco de “judicialização” do crédito rural. Se os tribunais consolidarem o entendimento de que a prorrogação de 10 anos é uma medida de justiça social e econômica, os bancos serão forçados a recalibrar suas carteiras de risco. O efeito prático disso pode ser uma maior seletividade na concessão de crédito, com exigências mais rigorosas de garantias, ou até mesmo um aumento nas taxas de juros para compensar a possibilidade de, em caso de quebra de safra, o pagamento ser alongado judicialmente por uma década.

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O caso segue para as instâncias superiores, já que a Caixa Econômica Federal deve recorrer da decisão. Até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacifique o tema, o cenário será de insegurança jurídica, com produtores buscando amparo nos tribunais federais para garantir a viabilidade das lavouras em anos de insucesso climático.

Fonte: Pensar Agro

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