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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova garantia de manutenção de auxílio-alimentação durante férias

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POLITÍCA NACIONAL

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3875/23, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para proibir desconto do auxílio-alimentação durante férias, uso de banco de horas ou faltas justificadas.

O projeto é do deputado Acácio Favacho (MDB-AP). O relator na comissão, deputado Ricardo Maia (MDB-BA), recomendou a aprovação.

Maia afirmou que a proposta está alinhada ao interesse público. “A alimentação é um direito social fundamental, assegurado pela Constituição. Desse modo, a necessidade nutricional do trabalhador e de sua família não se interrompe durante as férias ou em ausências justificadas.”

O relator acrescentou que, embora a legislação não obrigue as empresas a conceder o auxílio-alimentação, uma vez fornecido o benefício devem ser observados os princípios da boa-fé e da confiança. “Ao oferecer o auxílio de forma habitual, o empregador cria uma expectativa legítima no trabalhador, que passa a organizar sua subsistência contando com aquele valor”, ponderou.

Por fim, Ricardo Maia observou que o projeto não altera a natureza jurídica do benefício, que continua com caráter indenizatório. A proposta, disse, apenas regula as condições de sua manutenção, estabelecendo uma proteção mínima contra a redução inesperada da capacidade de subsistência do empregado.

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Próximos passos
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova proposta de reeducação obrigatória para agressores domésticos

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que torna obrigatória a determinação judicial para que agressores frequentem programas de recuperação e reeducação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a criança, o adolescente, a mulher e a pessoa com deficiência.

A medida está prevista no Projeto de Lei 232/26, do deputado Prof. Reginaldo Veras (PV-DF), que altera a Lei de Execução Penal para substituir o termo “poderá” por “deverá” no trecho que trata do encaminhamento do agressor a centros de reeducação. Segundo o autor, a natureza facultativa da regra atual prejudica a efetividade da lei e o seu alcance pedagógico.

O texto também inclui as pessoas com deficiência no grupo de vítimas protegidas, ao lado de crianças, adolescentes e mulheres. Por fim, estabelece que o juiz poderá exigir relatórios técnicos elaborados por psicólogos ou psiquiatras para acompanhar a evolução do agressor, respeitando o sigilo profissional.

Prevenção
O relator, deputado Albuquerque (Republicanos-RR), recomendou a aprovação da proposta. Ele destacou que a mudança fortalece a resposta do Estado e ajuda a prevenir a repetição do crime.

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“A legislação atual confere ao magistrado apenas a faculdade de determinar o comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação. Essa natureza facultativa, na experiência prática, compromete a efetividade da medida e reduz seu alcance preventivo e pedagógico”, afirmou o relator.

Albuquerque disse ainda que o projeto também reconhece a vulnerabilidade das pessoas com deficiência no ambiente doméstico.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, sancionado pela Presidência da República.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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