POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova regulamentação de julgamento de controle de constitucionalidade no STF
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que regulamenta o regime jurídico das ações de controle concentrado no Supremo Tribunal Federal (STF). Aprovada em caráter conclusivo, a proposta seguirá para o Senado, a menos que haja recurso para análise pelo Plenário da Câmara.
O texto aprovado é a versão do relator, deputado Alex Manente (Cidadania-SP), para o Projeto de Lei 3640/23, do deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP). A proposta original foi baseada em anteprojeto de uma comissão de juristas presidida pelo ministro Gilmar Mendes, do STF.
“São importantes e salutares inovações legislativas, que aperfeiçoam o modelo de fiscalização abstrata e concentrada de constitucionalidade”, disse Alex Manente. O relator fez várias mudanças no projeto, incorporando sugestões técnicas e outros ajustes, mas mantendo o objetivo de regulamentar:
• a ação direta de inconstitucionalidade (ADI);
• a ação direta de inconstitucionalidade por omissão (ADO);
• a ação declaratória de constitucionalidade (ADC); e
• a arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF).
Principais mudanças
Entre outros pontos, o substitutivo aprovado determina que o julgamento desses quatro tipos de ações deverá ocorrer em até 12 meses após a distribuição, com possibilidade de prorrogação justificada.
O texto reforça a exigência de quórum qualificado (2/3 dos ministros) para a modulação dos efeitos das decisões do STF, diferentemente da proposta original, que previa apenas maioria simples.
Outra mudança determina que os ministros do STF deverão justificar as decisões monocráticas (aquelas proferidas por um único integrante da Corte), submetendo o parecer à análise do plenário já na sessão seguinte. Caso contrário, a decisão monocrática se tornará nula.
A proposta também define prazos para manifestações da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral da República, além de critérios para audiências públicas e admissão de amici curiae (outros interessados em um determinado processo).
Alex Manente rejeitou todas as emendas apresentadas, por considerá-las inconstitucionais ou incompatíveis com a técnica legislativa. Apresentaram votos em separado os deputados Laura Carneiro (PSD-RJ) e Hildo Rocha (MDB-MA).
Da Reportagem/RM
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Deputado cobra pagamento do piso da enfermagem e alerta para greve nacional; assista
O deputado Bruno Farias (Republicanos-MG) disse que a principal pauta da enfermagem segue sendo o cumprimento do piso salarial nacional.
Em entrevista ao Painel Eletrônico, da Rádio Câmara, no Dia Internacional da Enfermagem (12 de maio), ele destacou que, apesar de a categoria contar com um piso desde 2022, entes públicos e privados não têm cumprido a medida, ancorados por decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e interpretações sobre o alcance dos valores conforme a jornada de trabalho dos profissionais.
“Nós não vamos aceitar isso e eu já vou logo dizendo à população brasileira que, se o governo federal, os estados e os municípios não ajudarem a categoria, nós vamos ter que fazer uma greve nacional, porque não é fácil o que um profissional de enfermagem passa no seu ambiente de trabalho”, afirmou.
O piso salarial da enfermagem foi tema de audiência pública na Comissão de Saúde nesta terça-feira (12), a pedido de Bruno Farias. Nesta quarta-feira (13), o Plenário da Câmara fará uma homenagem ao Dia Internacional da Enfermagem.
Entenda o impasse
O piso da enfermagem foi instituído pela Lei 14.434/22, que prevê o salário mínimo de R$ 4.750 para enfermeiros, R$ 3.325 para técnicos, e R$ 2.375 para auxiliares e parteiras.
Por sua vez, a Emenda Constitucional 127 garantiu a assistência financeira da União para o cumprimento do piso, com previsão de apoio a entes federais, entidades filantrópicas e prestadores de serviços que atendam pelo menos 60% dos pacientes pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A regra, no entanto, está sendo questionada no STF.
De forma provisória, o Supremo definiu que o piso seja proporcional à jornada de 44 horas semanais, com redução para cargas horárias menores. No setor privado, o piso poderia ser aplicado de forma regionalizada, por negociação coletiva.
Bruno Farias defende a aprovação da PEC 19/24, atualmente no Senado, para resolver o impasse. A proposta prevê que o piso salarial da enfermagem seja vinculado a uma jornada de 36 horas semanais, com reajuste anual.
“Nenhum serviço público no Brasil trabalha 44 horas. Por que, para a enfermagem, tem que ser 44 horas?”, indagou. “Além de ganhar pouco, o enfermeiro lida com a sobrecarga e o adoecimento mental”, acrescentou.
Da Rádio Câmara
Edição – MO
Fonte: Câmara dos Deputados
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