POLITÍCA NACIONAL
Projeto reserva 5% das vagas em concursos da PM para filhos de militares mortos em serviço
POLITÍCA NACIONAL
O Projeto de Lei 4526/24 reserva 5% de vagas em concursos públicos e cursos de formação da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militares para filhos de militares falecidos ou incapacitados em decorrência do serviço.
Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera a Lei de Organização Básica das PMs e dos Corpos de Bombeiros Militares.
Segundo o autor, deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), a proposta é “um gesto de justiça social e apoio às famílias desses profissionais, uma vez que promove a continuidade de seus legados e incentiva seus descendentes a ingressar nas corporações”.
Requisitos
Para usufruir do benefício da reserva de vagas, o candidato deverá:
- comprovar vínculo familiar com o militar falecido ou incapacitado, mediante certidão de nascimento, tutela ou guarda legal;
- apresentar laudo oficial emitido pela corporação atestando o falecimento ou a incapacidade permanente do pai ou da mãe em decorrência do serviço; e
- declarar que não recebeu benefício equivalente em outra instituição pública.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Comunicação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova proposta de porte de arma para corretores de imóveis
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que autoriza o porte de arma de fogo para corretores de imóveis no exercício da profissão.
Com a medida, os corretores de imóveis registrados no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci) passam a figurar na lista de categorias com direito ao porte funcional.
A proposta foi aprovada com alterações sugeridas pelo relator, deputado Capitão Alden (PL-BA), que apresentou um substitutivo para o PL 942/26, do deputado Delegado Caveira (PL-PA). O relator optou por alterar o Estatuto do Desarmamento em vez de criar uma lei isolada.
“A atividade do corretor de imóveis, por sua natureza itinerante e pela necessidade de adentrar locais ermos com pessoas desconhecidas, configura-se como atividade de risco que justifica a proteção estatal por meio da autorização para o porte de arma”, justificou Capitão Alden.
Mudanças
Capitão Alden retirou do projeto original a obrigatoriedade de o corretor registrar em agenda ou plano de trabalho seus horários e itinerários para poder portar a arma. De acordo com o parlamentar, essas restrições poderiam dificultar o trabalho do profissional em casos de imprevistos ou novas oportunidades de negócio.
No entanto, o texto aprovado deixa claro que o porte é restrito ao exercício da profissão, não sendo permitido o uso da arma fora de serviço.
O corretor deve seguir as mesmas exigências que já constam do Estatuto do Desarmamento, como a comprovação de capacidade técnica e aptidão psicológica.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
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